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Deputado de MS assina PL que criminaliza vítimas de estupro

O projeto pretende colocar o aborto como crime de homicídio simples e afetará, em sua maioria, crianças vítimas de violência sexual, que descobrem tarde a gravidez

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O deputado federal Luiz Ovando (PP) é um dos parlamentares que assinam a autoria do Projeto de Lei (PL) n° 1.904/2024, que visa punir mulheres vítimas de estupro que se submetem a aborto. Essa é uma das poucas possibilidades de aborto no Brasil previstas em lei.

O deputado ligado a igrejas neopentecostais é coautor da proposta, que prevê que, além da mulher, o médico que realizar aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo que a pessoa tenha sido vítima de estupro, também responderá por crime de homicídio simples.

O texto prevê alterações nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal Brasileiro e tem causado uma série de debates entre parlamentares e a população. 

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi explica que, quando se trata de crime de aborto, há três possibilidades de punição atualmente: da gestante, quando o aborto é provocado por ela ou com o consentimento dela, previsto no artigo 124; e o aborto provocado por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, previsto no artigo 125 e 126. 

O projeto, redigido primeiramente por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e assinado por Luiz Ovando, acaba justamente com as poucas exceções previstas em legislação, com o fim da isenção de pena tanto para o médico quanto para a gestante, se a gravidez for resultado de um estupro, e a alteração do tipo de crime, já que a partir de 22 semanas todos os envolvidos em um aborto, tanto a gestante quanto o profissional, responderiam por homicídio simples. 

"A meu ver, isso é totalmente absurdo, porque essa mulher ou esse médico responsável podem ir para júri e vão ser julgados no Tribunal do Júri por algo que obviamente é um direito da pessoa que sofreu uma violência sexual, retirar o feto que é oriundo de uma violência.

Acho que isso é uma completa violência institucional do Estado, que basicamente não dá proteção suficiente para a mulher para ela não sofrer violência sexual, não ser estuprada e, consequentemente, engravidar.

Além disso, o projeto impede que ela diminua, pelo menos de alguma forma, as consequências dessa violência sexual que o próprio Estado não conseguiu evitar", relata o advogado. 

A assistente social do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) Patrícia Ferreira da Silva, que atende vítimas de estupro que procuram a unidade, capacitada em aborto legal, relata que as principais pessoas atingidas por esse projeto seriam crianças e adolescentes, que geralmente descobrem tardiamente a gravidez. 

"As maiores prejudicadas são aquelas que dependem de serviços públicos, socioeconomicamente mais vulneráveis e, em especial, meninas e adolescentes, que são a maioria, como já informado em várias pesquisas, que descobrem essa gestação tardiamente. E sabemos que, por muitas vezes, essa violência sexual foi por pessoas conhecidas e da própria família, trazendo medo e desconhecimento quanto aos seus direitos", informa a assistente social. 

Com a alteração do tipo de crime, a pena por aborto passaria de 1 ano a 3 anos de prisão para 6 anos a 20 anos, pontua Gustavo Scuarcialupi.

"Uma outra alteração que ele (PL) coloca é que o juiz pode não aplicar pena, desde que a gestante provoque um aborto nela própria e/ou alguém aplique com o consentimento dela e ela tenha um sofrimento muito grande, uma consequência muito grave, por exemplo, no aborto ela ficar paralítica, vamos supor. O juiz pode deixar de aplicar pena a ela, não ao terceiro que comete esse aborto", expõe o jurista.

Procedimento legal

O Humap é o único hospital de referência em abortos legais do Estado. Em 2023, 49 casos previstos em lei foram atendidos na unidade e, segundo a assistente social que trabalha no setor de acolhimento às vítimas, a maioria das mulheres que procuram o serviço foi violentada sexualmente. 

Para a assistente social, o projeto de lei não representa a realidade da sociedade, pois "demonstra a crueldade em que meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam vivenciam no contexto da violência". 

"Vale ressaltar que esse PL é um retrocesso aos direitos já concedidos e demonstra a vulnerabilidade dessas meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam na busca por seus direitos, a criminalização após ter sofrido a violência sexual e ainda ser culpabilizada pelo ato de outrem", expõe a assistente social. 

Patrícia Ferreira pontua que o Estado tem fazer leis que protejam as mulheres que já foram vítimas de uma violência, e não culpabilizar essas vítimas, transformando-as "em criminosas diante da violência sofrida". 

"Esse projeto de lei é totalmente o contrário de como uma sociedade democrática, laica e protagonizadora de direitos se apresenta", Patrícia Ferreira, assistente social que trabalha com acolhimento de vítimas de estupro no Humap

A profissional frisa ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é claro no direito á universalidade, integralidade e equidade no atendimento das pessoas, inclusive no direito de decidir por não continuar a gravidez em casos de estupro.

A assistente social também relata que quaisquer decisões tomadas por essas mulheres trazem agravamentos e sofrimentos emocionais, mesmo que estejam dentro da lei. 

"Não é sobre a questão do aborto, e sim entender que é uma questão de saúde pública, crianças não são mães, dos riscos de morte proveniente das consequências que traz a violência sexual, como suicídios, busca por métodos inseguros e morte materna por hemorragias", alerta Patrícia. 

Parlamentares

No Estado, apenas um deputado, Dagoberto Nogueira (PSDB), disse que é contra a colocação dessa pauta em regime de urgência, pois acredita que é necessário discutir mais sobre o projeto.

"É muito prematuro, da forma que foi divulgado. Ele [projeto de lei] já recebeu algumas modificações, e poucas pessoas têm conhecimento delas. Essa questão do aborto é muito delicada e não dá para votar assim, de qualquer jeito", pontua o parlamentar. 

Geraldo Rezende (PSDB) disse que não tinha uma resposta para dar à reportagem, já que o projeto não estava na pauta de ontem.

No entanto, o PL foi inserido na discussão e foi aprovado para ser tramitado em regime de urgência, por meio de votação simbólica, sendo assim, a iniciativa não passará por comissões, como as de Ética e Justiça, que é o caminho tradicional de todo projeto de lei. 

Beto Pereira (PSDB) e Camila Jara (PT), ambos pré-candidatos à Prefeitura de Campo Grande, não se pronunciaram a respeito do projeto.

A assessoria de Camila Jara informou apenas que a deputada estava alinhando com a bancada e a liderança de seu partido quanto ao posicionamento.

O deputado Vander Loubet disse que está em viagem para a China, e Marcos Pollon (PL) também não se pronunciou a respeito. 

Entre os favoráveis estão Luiz Ovando, que é coautor do projeto, e Rodolfo Nogueira (PL). Para Nogueira, a aprovação da iniciativa seria uma "grande vitória para os conservadores".

Quando perguntado sobre o projeto de lei criminalizar as vítimas de estupro, o deputado não respondeu a reportagem. 

Já Luiz Ovando disse que o projeto de lei visa acabar com a "vulgarização do aborto", mesmo o legal, que ocorre em casos de estupro, e um dos pontos que considera importante é a imposição da idade gestacional, de 22 semanas, pois essa distinção não está prevista no Código Penal.

O deputado informou ainda que o projeto quer enquadrar o aborto após a 22ª semana como crime contra a pessoa, e não como crime contra a vida, pois, para ele, após 22 semanas um feto já é uma pessoa.

"Se você for olhar nos livros de obstetrícia, a viabilidade fetal tranquila é em torno de 28 semanas, mas, na questão jurídica, é estabelecido 22 semanas, que com 22 semanas já há praticamente todos os órgãos formados, daí para a frente vai haver o amadurecimento", explica o deputado.

Caso o projeto for aprovado e as vítimas de estupro forem obrigadas a terem filhos decorrentes de uma violência para não responderem criminalmente, Ovando relata que, após nascida, essa criança passaria a ser uma questão do Estado, mas, admite que a proposta de lei não prevê a assistência para os bebês. 

"A gente tem de estar muito atento, porque, na verdade, ele não é fácil, ele é complexo, mas é que essa separação, essa colocação desses parágrafos nos códigos 124, 125 e 126 dá uma segurança para evitar a vulgarização, a questão é a vulgarização. A mulher está grávida, fez lá a transa, fez o que quer, Carnaval, não sei o que, agora 'eu não quero esse filho, vou falar que fui estuprada', e aí vai lá e não tem nada que julgue isso. Então, nós precisamos cercar isso para evitar a vulgarização", diz o coautor do projeto. 

 

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Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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