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Deputado de MS assina PL que criminaliza vítimas de estupro

O projeto pretende colocar o aborto como crime de homicídio simples e afetará, em sua maioria, crianças vítimas de violência sexual, que descobrem tarde a gravidez

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O deputado federal Luiz Ovando (PP) é um dos parlamentares que assinam a autoria do Projeto de Lei (PL) n° 1.904/2024, que visa punir mulheres vítimas de estupro que se submetem a aborto. Essa é uma das poucas possibilidades de aborto no Brasil previstas em lei.

O deputado ligado a igrejas neopentecostais é coautor da proposta, que prevê que, além da mulher, o médico que realizar aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo que a pessoa tenha sido vítima de estupro, também responderá por crime de homicídio simples.

O texto prevê alterações nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal Brasileiro e tem causado uma série de debates entre parlamentares e a população. 

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi explica que, quando se trata de crime de aborto, há três possibilidades de punição atualmente: da gestante, quando o aborto é provocado por ela ou com o consentimento dela, previsto no artigo 124; e o aborto provocado por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, previsto no artigo 125 e 126. 

O projeto, redigido primeiramente por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e assinado por Luiz Ovando, acaba justamente com as poucas exceções previstas em legislação, com o fim da isenção de pena tanto para o médico quanto para a gestante, se a gravidez for resultado de um estupro, e a alteração do tipo de crime, já que a partir de 22 semanas todos os envolvidos em um aborto, tanto a gestante quanto o profissional, responderiam por homicídio simples. 

"A meu ver, isso é totalmente absurdo, porque essa mulher ou esse médico responsável podem ir para júri e vão ser julgados no Tribunal do Júri por algo que obviamente é um direito da pessoa que sofreu uma violência sexual, retirar o feto que é oriundo de uma violência.

Acho que isso é uma completa violência institucional do Estado, que basicamente não dá proteção suficiente para a mulher para ela não sofrer violência sexual, não ser estuprada e, consequentemente, engravidar.

Além disso, o projeto impede que ela diminua, pelo menos de alguma forma, as consequências dessa violência sexual que o próprio Estado não conseguiu evitar", relata o advogado. 

A assistente social do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) Patrícia Ferreira da Silva, que atende vítimas de estupro que procuram a unidade, capacitada em aborto legal, relata que as principais pessoas atingidas por esse projeto seriam crianças e adolescentes, que geralmente descobrem tardiamente a gravidez. 

"As maiores prejudicadas são aquelas que dependem de serviços públicos, socioeconomicamente mais vulneráveis e, em especial, meninas e adolescentes, que são a maioria, como já informado em várias pesquisas, que descobrem essa gestação tardiamente. E sabemos que, por muitas vezes, essa violência sexual foi por pessoas conhecidas e da própria família, trazendo medo e desconhecimento quanto aos seus direitos", informa a assistente social. 

Com a alteração do tipo de crime, a pena por aborto passaria de 1 ano a 3 anos de prisão para 6 anos a 20 anos, pontua Gustavo Scuarcialupi.

"Uma outra alteração que ele (PL) coloca é que o juiz pode não aplicar pena, desde que a gestante provoque um aborto nela própria e/ou alguém aplique com o consentimento dela e ela tenha um sofrimento muito grande, uma consequência muito grave, por exemplo, no aborto ela ficar paralítica, vamos supor. O juiz pode deixar de aplicar pena a ela, não ao terceiro que comete esse aborto", expõe o jurista.

Procedimento legal

O Humap é o único hospital de referência em abortos legais do Estado. Em 2023, 49 casos previstos em lei foram atendidos na unidade e, segundo a assistente social que trabalha no setor de acolhimento às vítimas, a maioria das mulheres que procuram o serviço foi violentada sexualmente. 

Para a assistente social, o projeto de lei não representa a realidade da sociedade, pois "demonstra a crueldade em que meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam vivenciam no contexto da violência". 

"Vale ressaltar que esse PL é um retrocesso aos direitos já concedidos e demonstra a vulnerabilidade dessas meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam na busca por seus direitos, a criminalização após ter sofrido a violência sexual e ainda ser culpabilizada pelo ato de outrem", expõe a assistente social. 

Patrícia Ferreira pontua que o Estado tem fazer leis que protejam as mulheres que já foram vítimas de uma violência, e não culpabilizar essas vítimas, transformando-as "em criminosas diante da violência sofrida". 

"Esse projeto de lei é totalmente o contrário de como uma sociedade democrática, laica e protagonizadora de direitos se apresenta", Patrícia Ferreira, assistente social que trabalha com acolhimento de vítimas de estupro no Humap

A profissional frisa ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é claro no direito á universalidade, integralidade e equidade no atendimento das pessoas, inclusive no direito de decidir por não continuar a gravidez em casos de estupro.

A assistente social também relata que quaisquer decisões tomadas por essas mulheres trazem agravamentos e sofrimentos emocionais, mesmo que estejam dentro da lei. 

"Não é sobre a questão do aborto, e sim entender que é uma questão de saúde pública, crianças não são mães, dos riscos de morte proveniente das consequências que traz a violência sexual, como suicídios, busca por métodos inseguros e morte materna por hemorragias", alerta Patrícia. 

Parlamentares

No Estado, apenas um deputado, Dagoberto Nogueira (PSDB), disse que é contra a colocação dessa pauta em regime de urgência, pois acredita que é necessário discutir mais sobre o projeto.

"É muito prematuro, da forma que foi divulgado. Ele [projeto de lei] já recebeu algumas modificações, e poucas pessoas têm conhecimento delas. Essa questão do aborto é muito delicada e não dá para votar assim, de qualquer jeito", pontua o parlamentar. 

Geraldo Rezende (PSDB) disse que não tinha uma resposta para dar à reportagem, já que o projeto não estava na pauta de ontem.

No entanto, o PL foi inserido na discussão e foi aprovado para ser tramitado em regime de urgência, por meio de votação simbólica, sendo assim, a iniciativa não passará por comissões, como as de Ética e Justiça, que é o caminho tradicional de todo projeto de lei. 

Beto Pereira (PSDB) e Camila Jara (PT), ambos pré-candidatos à Prefeitura de Campo Grande, não se pronunciaram a respeito do projeto.

A assessoria de Camila Jara informou apenas que a deputada estava alinhando com a bancada e a liderança de seu partido quanto ao posicionamento.

O deputado Vander Loubet disse que está em viagem para a China, e Marcos Pollon (PL) também não se pronunciou a respeito. 

Entre os favoráveis estão Luiz Ovando, que é coautor do projeto, e Rodolfo Nogueira (PL). Para Nogueira, a aprovação da iniciativa seria uma "grande vitória para os conservadores".

Quando perguntado sobre o projeto de lei criminalizar as vítimas de estupro, o deputado não respondeu a reportagem. 

Já Luiz Ovando disse que o projeto de lei visa acabar com a "vulgarização do aborto", mesmo o legal, que ocorre em casos de estupro, e um dos pontos que considera importante é a imposição da idade gestacional, de 22 semanas, pois essa distinção não está prevista no Código Penal.

O deputado informou ainda que o projeto quer enquadrar o aborto após a 22ª semana como crime contra a pessoa, e não como crime contra a vida, pois, para ele, após 22 semanas um feto já é uma pessoa.

"Se você for olhar nos livros de obstetrícia, a viabilidade fetal tranquila é em torno de 28 semanas, mas, na questão jurídica, é estabelecido 22 semanas, que com 22 semanas já há praticamente todos os órgãos formados, daí para a frente vai haver o amadurecimento", explica o deputado.

Caso o projeto for aprovado e as vítimas de estupro forem obrigadas a terem filhos decorrentes de uma violência para não responderem criminalmente, Ovando relata que, após nascida, essa criança passaria a ser uma questão do Estado, mas, admite que a proposta de lei não prevê a assistência para os bebês. 

"A gente tem de estar muito atento, porque, na verdade, ele não é fácil, ele é complexo, mas é que essa separação, essa colocação desses parágrafos nos códigos 124, 125 e 126 dá uma segurança para evitar a vulgarização, a questão é a vulgarização. A mulher está grávida, fez lá a transa, fez o que quer, Carnaval, não sei o que, agora 'eu não quero esse filho, vou falar que fui estuprada', e aí vai lá e não tem nada que julgue isso. Então, nós precisamos cercar isso para evitar a vulgarização", diz o coautor do projeto. 

 

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Imigrantes

Cubanos superam venezuelanos em pedidos de refúgio no Brasil; veja números

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira (22)

22/06/2026 19h00

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Os cubanos lideraram os pedidos de refúgio no Brasil em 2025, superando os venezuelanos, que estiveram no topo do ranking nos últimos anos. O País recebeu 75.599 pedidos desse tipo de acolhimento feito por cidadãos de outras nacionalidades, atrás apenas de 2018 e 2019.

Destes, 41.919 (55,4%) vieram de Cuba, crescimento de 88,1% em relação ao ano anterior. Já 21.233 (28,1%) venezuelanos pediram refúgio - no ano anterior tinham sido 27.140.

Impulsionadas pelos cubanos, as solicitações de refúgio aumentaram 10,9% em 2025, em comparação com o ano anterior.

Os dados são do relatório Refúgio em Número 2026, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira, 22, em evento alusivo ao Dia Mundial do Refugiado, que transcorreu no sábado, 20.

Conforme o MJSP, o refúgio é concedido para a pessoa que foi forçada a sair do país por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas, ou por causa de grave e generalizada violação de direitos humanos. Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos.

O refúgio tem diretrizes globais definidas e possui regulação pelo organismo internacional Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.

O país receptor é obrigado a proteger contra a devolução ao país onde corre risco, além de dar acesso ao trabalho, educação, saúde, liberdade religiosa e à documentação legal.

Nacionalidades que mais pediram refúgio no Brasil em 2025

  • Cuba: 41.919 (55,4%)
  • Venezuela: 21.233 (28,1%)
  • Colômbia: 1.432 (1,9%)
  • Angola: 1.253 (1,7%)

Em um período mais amplo, de 2010 a 2025, um total de 551.072 imigrantes de 177 nacionalidades pediram refúgio ao Brasil. Por Estado, o maior volume de solicitações foi para Roraima (32%), São Paulo (26,5%) e Amapá (12,6%).

O estudo aponta que o maior volume de solicitações de refúgio no ano de 2025 tem relação com a retomada de fluxos em direção ao Brasil já verificados anteriormente para os anos de 2022 (50 355), 2023 (58.628) e 2024 (68.159), após um período de maiores restrições à mobilidade humana internacional em decorrência das ações impostas em virtude da pandemia de covid-19.

O aumento das solicitações de refúgio por cubanos também pode estar relacionado ao momento político e social vivido por Cuba. O país caribenho está com a economia debilitada e em um momento tenso na relação com os Estados Unidos.

Na semana passada, no entanto, o Parlamento de Cuba aprovou um pacote de reformas na economia. A reforma aproxima Cuba de uma economia de mercado e reduz o controle do governo. Quando entrar em vigor, o pacote vai abrir a economia para investimentos privados e estrangeiros nos setores de turismo, agricultura, imobiliário, bancário e cambial. Bancos estrangeiros poderão se instalar em Cuba.

Região Norte recebe mais

No ano passado, 52,4% das solicitações de refúgio decididas pelo Conare foram registradas nos Estados da região Norte. Os solicitantes para essa região tinham como origem, principalmente, Venezuela (13.125), Cuba (11.490) e Colômbia (524).

Roraima também foi a unidade da federação que concentrou o maior volume de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado decididas pelo Conare, com 16.166 (32% do total), seguida por Amapá, com 6.372 (12,6%), e Amazonas, com 2.445 (4,8%).

A maioria dos pedidos atendidos pelo Conare (94,7%) foi por violação generalizada de direitos humanos. O maior grupo nessa categoria é o dos venezuelanos.

Mais homens solicitaram refúgio do que mulheres (55,9% contra 44%), e a maioria está na faixa etária dos 25 aos 40 anos (26 911 solicitantes).

Entre os cubanos, diferentemente, a maioria dos que pedem refúgio tem mais de 60 anos (67,8%).

Os trâmites são mais fáceis para países em que o Brasil reconhece que há grave e generalizada violação de direitos humanos, como nos casos de Venezuela, Síria e Afeganistão.

Diferente do refúgio, no caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão do benefício. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade

O asilo pode ser diplomático - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial - quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

flagrante

Médica veterinária é presa por suspeita de atear fogo no marido em Campo Grande

Durante discussão, ela jogou álcool e ateou fogo no homem, que teve 80% do corpo queimado e está internado, em coma e estado grave

22/06/2026 18h31

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Uma médica veterinária, de 42 anos, foi presa por suspeita de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos, nesta segunda-feira (22), em Campo Grande. Ele está em coma e o estado de saúde é considerado grave.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, o homem deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo.

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e será investigado pela Polícia Civil.

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