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Deputado de MS assina PL que criminaliza vítimas de estupro

O projeto pretende colocar o aborto como crime de homicídio simples e afetará, em sua maioria, crianças vítimas de violência sexual, que descobrem tarde a gravidez

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O deputado federal Luiz Ovando (PP) é um dos parlamentares que assinam a autoria do Projeto de Lei (PL) n° 1.904/2024, que visa punir mulheres vítimas de estupro que se submetem a aborto. Essa é uma das poucas possibilidades de aborto no Brasil previstas em lei.

O deputado ligado a igrejas neopentecostais é coautor da proposta, que prevê que, além da mulher, o médico que realizar aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo que a pessoa tenha sido vítima de estupro, também responderá por crime de homicídio simples.

O texto prevê alterações nos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal Brasileiro e tem causado uma série de debates entre parlamentares e a população. 

O advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi explica que, quando se trata de crime de aborto, há três possibilidades de punição atualmente: da gestante, quando o aborto é provocado por ela ou com o consentimento dela, previsto no artigo 124; e o aborto provocado por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, previsto no artigo 125 e 126. 

O projeto, redigido primeiramente por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e assinado por Luiz Ovando, acaba justamente com as poucas exceções previstas em legislação, com o fim da isenção de pena tanto para o médico quanto para a gestante, se a gravidez for resultado de um estupro, e a alteração do tipo de crime, já que a partir de 22 semanas todos os envolvidos em um aborto, tanto a gestante quanto o profissional, responderiam por homicídio simples. 

"A meu ver, isso é totalmente absurdo, porque essa mulher ou esse médico responsável podem ir para júri e vão ser julgados no Tribunal do Júri por algo que obviamente é um direito da pessoa que sofreu uma violência sexual, retirar o feto que é oriundo de uma violência.

Acho que isso é uma completa violência institucional do Estado, que basicamente não dá proteção suficiente para a mulher para ela não sofrer violência sexual, não ser estuprada e, consequentemente, engravidar.

Além disso, o projeto impede que ela diminua, pelo menos de alguma forma, as consequências dessa violência sexual que o próprio Estado não conseguiu evitar", relata o advogado. 

A assistente social do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) Patrícia Ferreira da Silva, que atende vítimas de estupro que procuram a unidade, capacitada em aborto legal, relata que as principais pessoas atingidas por esse projeto seriam crianças e adolescentes, que geralmente descobrem tardiamente a gravidez. 

"As maiores prejudicadas são aquelas que dependem de serviços públicos, socioeconomicamente mais vulneráveis e, em especial, meninas e adolescentes, que são a maioria, como já informado em várias pesquisas, que descobrem essa gestação tardiamente. E sabemos que, por muitas vezes, essa violência sexual foi por pessoas conhecidas e da própria família, trazendo medo e desconhecimento quanto aos seus direitos", informa a assistente social. 

Com a alteração do tipo de crime, a pena por aborto passaria de 1 ano a 3 anos de prisão para 6 anos a 20 anos, pontua Gustavo Scuarcialupi.

"Uma outra alteração que ele (PL) coloca é que o juiz pode não aplicar pena, desde que a gestante provoque um aborto nela própria e/ou alguém aplique com o consentimento dela e ela tenha um sofrimento muito grande, uma consequência muito grave, por exemplo, no aborto ela ficar paralítica, vamos supor. O juiz pode deixar de aplicar pena a ela, não ao terceiro que comete esse aborto", expõe o jurista.

Procedimento legal

O Humap é o único hospital de referência em abortos legais do Estado. Em 2023, 49 casos previstos em lei foram atendidos na unidade e, segundo a assistente social que trabalha no setor de acolhimento às vítimas, a maioria das mulheres que procuram o serviço foi violentada sexualmente. 

Para a assistente social, o projeto de lei não representa a realidade da sociedade, pois "demonstra a crueldade em que meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam vivenciam no contexto da violência". 

"Vale ressaltar que esse PL é um retrocesso aos direitos já concedidos e demonstra a vulnerabilidade dessas meninas, adolescentes, mulheres e pessoas que gestam na busca por seus direitos, a criminalização após ter sofrido a violência sexual e ainda ser culpabilizada pelo ato de outrem", expõe a assistente social. 

Patrícia Ferreira pontua que o Estado tem fazer leis que protejam as mulheres que já foram vítimas de uma violência, e não culpabilizar essas vítimas, transformando-as "em criminosas diante da violência sofrida". 

"Esse projeto de lei é totalmente o contrário de como uma sociedade democrática, laica e protagonizadora de direitos se apresenta", Patrícia Ferreira, assistente social que trabalha com acolhimento de vítimas de estupro no Humap

A profissional frisa ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é claro no direito á universalidade, integralidade e equidade no atendimento das pessoas, inclusive no direito de decidir por não continuar a gravidez em casos de estupro.

A assistente social também relata que quaisquer decisões tomadas por essas mulheres trazem agravamentos e sofrimentos emocionais, mesmo que estejam dentro da lei. 

"Não é sobre a questão do aborto, e sim entender que é uma questão de saúde pública, crianças não são mães, dos riscos de morte proveniente das consequências que traz a violência sexual, como suicídios, busca por métodos inseguros e morte materna por hemorragias", alerta Patrícia. 

Parlamentares

No Estado, apenas um deputado, Dagoberto Nogueira (PSDB), disse que é contra a colocação dessa pauta em regime de urgência, pois acredita que é necessário discutir mais sobre o projeto.

"É muito prematuro, da forma que foi divulgado. Ele [projeto de lei] já recebeu algumas modificações, e poucas pessoas têm conhecimento delas. Essa questão do aborto é muito delicada e não dá para votar assim, de qualquer jeito", pontua o parlamentar. 

Geraldo Rezende (PSDB) disse que não tinha uma resposta para dar à reportagem, já que o projeto não estava na pauta de ontem.

No entanto, o PL foi inserido na discussão e foi aprovado para ser tramitado em regime de urgência, por meio de votação simbólica, sendo assim, a iniciativa não passará por comissões, como as de Ética e Justiça, que é o caminho tradicional de todo projeto de lei. 

Beto Pereira (PSDB) e Camila Jara (PT), ambos pré-candidatos à Prefeitura de Campo Grande, não se pronunciaram a respeito do projeto.

A assessoria de Camila Jara informou apenas que a deputada estava alinhando com a bancada e a liderança de seu partido quanto ao posicionamento.

O deputado Vander Loubet disse que está em viagem para a China, e Marcos Pollon (PL) também não se pronunciou a respeito. 

Entre os favoráveis estão Luiz Ovando, que é coautor do projeto, e Rodolfo Nogueira (PL). Para Nogueira, a aprovação da iniciativa seria uma "grande vitória para os conservadores".

Quando perguntado sobre o projeto de lei criminalizar as vítimas de estupro, o deputado não respondeu a reportagem. 

Já Luiz Ovando disse que o projeto de lei visa acabar com a "vulgarização do aborto", mesmo o legal, que ocorre em casos de estupro, e um dos pontos que considera importante é a imposição da idade gestacional, de 22 semanas, pois essa distinção não está prevista no Código Penal.

O deputado informou ainda que o projeto quer enquadrar o aborto após a 22ª semana como crime contra a pessoa, e não como crime contra a vida, pois, para ele, após 22 semanas um feto já é uma pessoa.

"Se você for olhar nos livros de obstetrícia, a viabilidade fetal tranquila é em torno de 28 semanas, mas, na questão jurídica, é estabelecido 22 semanas, que com 22 semanas já há praticamente todos os órgãos formados, daí para a frente vai haver o amadurecimento", explica o deputado.

Caso o projeto for aprovado e as vítimas de estupro forem obrigadas a terem filhos decorrentes de uma violência para não responderem criminalmente, Ovando relata que, após nascida, essa criança passaria a ser uma questão do Estado, mas, admite que a proposta de lei não prevê a assistência para os bebês. 

"A gente tem de estar muito atento, porque, na verdade, ele não é fácil, ele é complexo, mas é que essa separação, essa colocação desses parágrafos nos códigos 124, 125 e 126 dá uma segurança para evitar a vulgarização, a questão é a vulgarização. A mulher está grávida, fez lá a transa, fez o que quer, Carnaval, não sei o que, agora 'eu não quero esse filho, vou falar que fui estuprada', e aí vai lá e não tem nada que julgue isso. Então, nós precisamos cercar isso para evitar a vulgarização", diz o coautor do projeto. 

 

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Fiscalização

Clínica de depilação a laser é interditada em Campo Grande

Com diversas irregularidades, como a falta de licença sanitária e o não atendimento aos clientes, o espaço que funcionava no bairro Santa Fé foi fechado nesta sexta-feira (4) pelo Procon-MS

04/04/2025 18h13

Crédito: Procon-MS / Arquivo

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Após várias denúncias, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS) interditou uma clínica de depilação a laser nesta sexta-feira (4), no bairro Santa Fé, em Campo Grande.

Além de não possuir licença sanitária e estar com o alvará de localização e funcionamento vencido desde 2023, a empresa não atendia os clientes que contratavam o serviço, alegando não haver datas disponíveis para agendamento do procedimento.

A clínica também firmava contratos com os clientes e os direcionava a um salão de beleza terceirizado para a realização dos procedimentos.

Irregularidades


Durante a fiscalização, os agentes constataram que a empresa descumpria cláusulas contratuais, o que dificultava o acesso dos consumidores aos serviços contratados.

Outro ponto identificado foi a terceirização de um salão de beleza utilizado para realizar os procedimentos de depilação a laser. Conforme apuração da reportagem do Correio do Estado para ter acesso ao espaço - distinto de onde fechou o contrato - o consumidor percorria cerca de 700 metros de carro. 

O Procon também identificou cláusulas consideradas abusivas, como o fato de a sede da empresa estar localizada em São José do Rio Preto (SP), o que gera transtornos aos consumidores no momento de rescindir o contrato ou buscar um acordo.

Além disso, em caso de rescisão contratual, o cliente não poderia solicitar o cancelamento, mesmo que a clínica não realizasse o serviço ou o prestasse com baixa qualidade.

A ação foi realizada em conjunto pelo Procon-MS vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) e pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon).

A clínica ficará impedida de oferecer o serviço até que todas as pendências sejam regularizadas. A empresa tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao Procon-MS.

Fique atento



Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há uma percepção de aumento dos relatos de eventos adversos graves entre 2024 e o início deste ano, inclusive relatados na mídia, decorrentes de procedimentos de estética e embelezamento.

Além disso, de 2018 a 2023, os serviços de estética e embelezamento figuraram como os mais denunciados junto à Anvisa dentre os “serviços de interesse à saúde”, categoria que inclui também serviços de hotelaria, estúdios de tatuagem e instituições de longa permanência para idosos, por exemplo.

Os dados fazem parte de relatórios anuais disponibilizados pela Agência.

O relatório com dados de 2023 demonstra que 61,3% das denúncias estavam relacionadas a serviços de estética e embelezamento e sinaliza que a grande quantidade de estabelecimentos disponíveis e a diversidade de técnicas e procedimentos estão relacionadas ao número elevado de relatos de irregularidades.

Nesse contexto, é importante desconfiar de promessas milagrosas ou que garantam resultados, bem como de preços praticados muito abaixo do preço médio de mercado.

Vale lembrar que é importante consultar, junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, se o estabelecimento possui alvará/licença sanitária válida, bem como conferir nos conselhos profissionais as credenciais dos profissionais que atuam no estabelecimento.

Outra dica é sempre perguntar quais produtos estão sendo aplicados e, com os dados em mãos, conferir a regularidade dos produtos em https://consultas.anvisa.gov.br/#/.

O consumidor pode consultar também o site Reclame Aqui por meio do link https://www.reclameaqui.com.br/, basta inserir o nome da empresa que deseja obter informações e verificar se existem reclamações registradas por outros usuários referentes aos serviços prestados pelo estabelecimento.

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Violência Doméstica

Agressor que quebrou nariz de jornalista é solto com tornozeleira eletrônica

O músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica.

04/04/2025 17h42

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica Arquivo pessoal

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Acusado de violência doméstica e preso desde o dia 17 de março, o músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica. 

Ele foi denunciado pela então namorada, a jornalista Nathália Barros Corrêa, ao ter o nariz quebrado e aparecer em vídeo sangrando e com a filha no colo no dia 3 de março. 

Phillipe chegou a ser preso em flagrante, recorrendo à Justiça e conseguindo liberdade provisória, mas teve o mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e optou por entregar-se na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no último mês. 

A decisão de conceder parcialmente a liminar e substituir a prisão preventiva de Phillipe foi assinada pelo desembargador Fernando Paes de Campos e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de março

Segundo o texto do processo, além do uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias, o músico não pode aproximar-se a menos de 300 metros da vítima, de qualquer familiar dela e de qualquer testemunha da ação penal e deve, obrigatoriamente, comparecer à comarca sem autorização prévia do juízo e de todos os atos do inquérito e da ação penal. Caso não cumpra as medidas cautelares, poderá ser preso novamente. Logo a seguir, foi expedido o alvará de soltura do rapaz. A determinação atende o habeas corpus requerido pela defesa.

Philipe deve manter a tornozeleira funcionando a todo momento, bem como atentar-se à bateria, aos sinais sonoros e luminosos do equipamento e não poderá aproximar-se do endereço de Nathália. 

O processo segue em sigilo. 

Relembre outros casos de feminicídios no estado

O primeiro caso de 2025 foi a morte de Karina Corin, de 29 anos, nos primeiros dias de fevereiro,  baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos. 

Já o segundo feminicídio de 2025 em Mato Grosso do Sul foi justmente a morte de Vanessa Ricarte, esfaqueada aos 42 anos, por Caio Nascimento, criminoso com passagens por roubo, tentativa de suicídio, ameaça, além de outros casos de violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

O último caso registrado foi o de Giseli Cristina Oliskowiski, morta aos 40 anos, encontrada carbonizada em um poço no bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

Os outros feminicídios de 2025 vitimaram: 

Lei do feminicídio

Em 2015, entrava em vigor no país a Lei 13.104/15, a Lei do Feminicídio, onde era considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. Esta lei completou 10 anos no último mês. 

Em outubro de 2024, foi implementada a Lei 14.994/2024 que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra mulher. Ela eleva a pena para o crime contra a mulher para até 40 anos de reclusão.

Segundo dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres em março, apontam que, em 2024, foram registrados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos (com a intenção de matar) de mulheres e lesões corporais seguidas de morte.
 

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