Cidades

ALEMS

Deputado quer multar uso de maconha em cabines telefônicas, caixas eletrônicos e presídios

O Projeto de Lei, apresentando nesta terça-feira (09), na ALEMS prevê multa tanto para quem consome quanto a donos de estabelecimentos que permitirem o uso

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O Projeto de Lei (155/2024), apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), quer proibir e multar o consumo de maconha em espaços públicos. Entre eles estão residências, cabines telefônicas, caixas eletrônicos e presídios. 

O PL, de autoria do deputado estadual Lídio Lopes, colocado para apreciação dos pares, nesta terça-feira (09), proibe o uso de maconha em ambientes coletivos, públicos ou privados em Mato Grosso do Sul.

"Considera-se ambiente de uso coletivo, para os fins desta Lei, todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural".

Ainda, de acordo com a proposta locais entre os locais públicos previstos estão:

  • Edifícios públicos em geral;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
  • Meios de transporte público;
  • Instituições de ensino;
  • Hospitais e unidades de saúde;
  • Estabelecimentos prisionais;
  • Quadras esportivas;
  • Cinemas, teatros e casas de espetáculos;
  • Shoppings centers;
  • Elevadores;
  • Terminais de transporte público;
  • Paradas de ônibus;
  • Cabines telefônicas;
  • Caixas eletrônicos;
  • Qualquer outro local que se enquadre na definição do caput deste artigo.

Além disso, proprietários de espaço de uso coletivo devem fixar cartazes indicando que está proibido "usar maconha" que esteja de fácil acesso para visualização de quem frequenta o local. Os funcionários do estabelecimento deverão ser comunicados, e medidas deverão ser tomadas para inibir o uso.

Caso a pessoa seja flagrada usando maconha no espaço público, o funcionário deve acionar os agentes de segurança pública, para ocorra a retirada do local.

Multa

Caso o munícipe incorra contra o artigo 1º, que proíbe fumar maconha em espaços públicos (elevadores, unidades de saúde, presídio), está prevista a multa de e 45 (UFERMS), isto é, com a cotação avaliada em R$ 48,84, teria que desenbolsar R$ 2.197,80.

Já o proprietário que ignorar a fixação de cartazes, orientação dos funcionários, acionar a polícia para retirar clientes, será multado em 90 (UFERMS), o que representa R$ 4.375,60.

Nem residências escapam do Projeto de Lei que prevê multa em dobro.


Distinção de usuário x traficante

A justificativa do PL, menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por decisão da maioria entendeu que pequenas quantidades de maconha para uso pessoal - ficou estabelecido 40 gramas -, o que diferencia usuário de traficante.

É importante salientar que a decisão do STF não legaliza o porte da maconha que segue sendo proibido o uso em locais públicos, entretanto, a abordagem policial passa a ter o âmbito administrativo e não criminal.

O que ficou entendido:

  • Caracteriza-se uso pessoal 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis;
  • A decisão não impede abordagens policias e apreensão da droga;
  • Os usuários podem ser levados para delegacia caso estejam portando maconha;
  • Cabe aos agentes de segurança pesar o entorpecente e verificar se a quantidade procede com a determinada para uso pessoal;
  • Ainda que entenda-se como usuário, o cidadão será notificado a comparecer à Justiça;
  • A prisão em flagrante está proibida em caso de usuário.

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Cidades

Padronização para horário de entrada e saída de hotéis começa a valer

Portaria do Ministério do Turismo deu 90 dias para estabelecimentos se ajustarem a novas regras para check-in e check-out

16/12/2025 14h00

Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

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Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

A medida foi modificada por meio de uma portaria do MTur publicada em setembro, com prazo de 90 dias para vigorar.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido do setor para que o assunto fosse regulamentado e incluído nas últimas mudanças promovidas na Lei Geral do Turismo.

“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema.

“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca.

Além de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a nota da Abav.

“Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui.

Registro de Hóspedes

As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em substituição ao modelo de papel. A portaria que trata do assunto foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.

Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.

“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares.

A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.

Demandas

De acordo com Manoel Linhares, as mudanças são regulamentações importantes para o setor, mas ainda há demandas a serem incluídas nas leis que tratam do turismo no país, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por temporada.

“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.

A demanda é antiga, mas com o surgimento de diferentes plataformas e o impacto sentido pelo setor, a avaliação da ABIH é de urgência.

“Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui Linhares.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do MTur sobre a regulamentação das plataformas para locação de imóveis por temporada. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto.

CAMPO GRANDE

Em crise, prefeitura concede reajuste de 10,19% para construtora

Apesar do acréscimo de R$1,5 milhão ao contrato, a Capital está longe de um aparente equilíbrio financeiro, com greve do transporte coletivo, de dentistas e cenário de corte de gastos

16/12/2025 13h01

Prazo de execução previsto seria de 540 dias, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio. 

Prazo de execução previsto seria de 540 dias, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio.  Reprodução/Segov/alvaro-rezende

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Enquanto a Cidade Morena vive dias de crise que, entre outros pontos, estende-se desde a suspensão de atendimentos odontológicos em postos de saúde até uma greve dos trabalhadores do transporte coletivo, o Executivo de Campo Grande concedeu um reajuste de  10,19% para a construtora responsável por obras no Complexo Lageado na Capital. 

Conforme o extrato do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) e a Empresa Sagres Engenharia Ltda., o valor inicial dessa contratação era de exatos R$15,3 milhões. 

Agora, com acréscimo de R$1.560.277,28, o valor da contratação sobe para R$16.860.277,28, que corresponde a um aumento de 10,19% e, em tese, seriam empenhados para execução de obras de infraestrutura urbana para serviços de pavimentação asfáltica e a chamada drenagem de águas pluviais. 

Para além disso, o prazo de execução previsto seria de 540 dias, ou seja, aproximadamente um ano e meio a contar a partir do recebimento da ordem de serviços, levando asfalto e drenagem para bairros como Parque do Sol e Dom Antônio. 

Caos na Capital

Entretanto, apesar do reajuste concedido a essa construtora, o cenário em Campo Grande está longe de ser de aparente equilíbrio financeiro, com a greve do transporte coletivo na Cidade Morena, por exemplo, entrando em seu segundo dia nesta terça-feira (16) e já sendo é a maior das últimas três décadas, desde que os ônibus ficaram parados por três dias em 1994.

No caso da paralisação dos ônibus, por exemplo, a classe trabalhadora do transporte coletivo de Campo Grande reivindica: 

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

Por outro lado, o caos em Campo Grande e reflexo de um suposto desequilíbrio financeiro não se restringem ao transporte coletivo, com os dentistas suspendendo atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, após decisão de forma unânime por uma greve de pelo menos 30 dias.

A novela fiscal de Campo Grande em 2025, porém, começou com cortes radicais nos gastos e nomeações ainda no início de março, por decreto da chefe do Executivo após ser pressionada por servidores que há três anos não eram contemplados por reajustes.

Inicialmente a medida previa uma espécie de moratória válida até o fim de junho, uma dilatação de prazo que afasta a possibilidade de conceder reposição salarial ao funcionalismo, cuja data-base é maio. 

Junto disso foi decretado corte de pelo menos 25% em gastos com água, luz, combustíveis, impressões e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica, em uma ação que a prefeita classificou à época como "coisas caminhando como devem acontecer". 

em junho - e longe da meta - Adriane renovou esse decreto para corte de gastos, prorrogando a medida de arrocho por mais três meses. 

Toda essa movimentação impediu reajuste salarial linear aos servidores municipais, sendo que nesse primeiro prazo de três meses a prefeitura conseguiu economizar R$19 milhões na folha de pagamentos, apesar do aumento da ordem 27% no próprio salário, que beneficiou em torno de 500 integrantes da elite do funcionalismo municipal. 

Desde abril, o salário da prefeita, que serve como teto para o serviço público municipal, passou de R$21,2 mil para R$26,9 mil. Em fevereiro de 2026 sobe para R$31,9 e um ano depois, para R$35,4 mil.

Enquanto isso, porém, a base do funcionalismo está há três anos sem reajuste e, com a renovação de decreto, a possibilidade de pôr fim ao congelamento acaba de vez. 

Além da redução dos R$19 milhões na folha de pagamento, a administração municipal também reduziu em quase um milhão de reais os gastos com locação de imóveis, conforme afirmou a Prefeita em 18 de junho.

De acordo com ela, “mais de cinco imóveis” teriam sido devolvidos nestes três meses de vigência do decreto de arrocho de gastos. 

 

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