Cidades

ALEMS

Deputado quer multar uso de maconha em cabines telefônicas, caixas eletrônicos e presídios

O Projeto de Lei, apresentando nesta terça-feira (09), na ALEMS prevê multa tanto para quem consome quanto a donos de estabelecimentos que permitirem o uso

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O Projeto de Lei (155/2024), apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), quer proibir e multar o consumo de maconha em espaços públicos. Entre eles estão residências, cabines telefônicas, caixas eletrônicos e presídios. 

O PL, de autoria do deputado estadual Lídio Lopes, colocado para apreciação dos pares, nesta terça-feira (09), proibe o uso de maconha em ambientes coletivos, públicos ou privados em Mato Grosso do Sul.

"Considera-se ambiente de uso coletivo, para os fins desta Lei, todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural".

Ainda, de acordo com a proposta locais entre os locais públicos previstos estão:

  • Edifícios públicos em geral;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
  • Meios de transporte público;
  • Instituições de ensino;
  • Hospitais e unidades de saúde;
  • Estabelecimentos prisionais;
  • Quadras esportivas;
  • Cinemas, teatros e casas de espetáculos;
  • Shoppings centers;
  • Elevadores;
  • Terminais de transporte público;
  • Paradas de ônibus;
  • Cabines telefônicas;
  • Caixas eletrônicos;
  • Qualquer outro local que se enquadre na definição do caput deste artigo.

Além disso, proprietários de espaço de uso coletivo devem fixar cartazes indicando que está proibido "usar maconha" que esteja de fácil acesso para visualização de quem frequenta o local. Os funcionários do estabelecimento deverão ser comunicados, e medidas deverão ser tomadas para inibir o uso.

Caso a pessoa seja flagrada usando maconha no espaço público, o funcionário deve acionar os agentes de segurança pública, para ocorra a retirada do local.

Multa

Caso o munícipe incorra contra o artigo 1º, que proíbe fumar maconha em espaços públicos (elevadores, unidades de saúde, presídio), está prevista a multa de e 45 (UFERMS), isto é, com a cotação avaliada em R$ 48,84, teria que desenbolsar R$ 2.197,80.

Já o proprietário que ignorar a fixação de cartazes, orientação dos funcionários, acionar a polícia para retirar clientes, será multado em 90 (UFERMS), o que representa R$ 4.375,60.

Nem residências escapam do Projeto de Lei que prevê multa em dobro.


Distinção de usuário x traficante

A justificativa do PL, menciona a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por decisão da maioria entendeu que pequenas quantidades de maconha para uso pessoal - ficou estabelecido 40 gramas -, o que diferencia usuário de traficante.

É importante salientar que a decisão do STF não legaliza o porte da maconha que segue sendo proibido o uso em locais públicos, entretanto, a abordagem policial passa a ter o âmbito administrativo e não criminal.

O que ficou entendido:

  • Caracteriza-se uso pessoal 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis;
  • A decisão não impede abordagens policias e apreensão da droga;
  • Os usuários podem ser levados para delegacia caso estejam portando maconha;
  • Cabe aos agentes de segurança pesar o entorpecente e verificar se a quantidade procede com a determinada para uso pessoal;
  • Ainda que entenda-se como usuário, o cidadão será notificado a comparecer à Justiça;
  • A prisão em flagrante está proibida em caso de usuário.

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Cotidiano

Boletim da fiocruz aponta queda nos casos de covid no Brasil

Os dados apontam ainda para uma queda dos casos graves de Covid na população adulta e entre os idosos

17/10/2024 22h00

Vacina da covid-19

Vacina da covid-19 Tomaz Silva / Agência Brasil

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Os casos de Srag (síndrome respiratória aguda grave) por Covid estão em queda no Brasil, segundo o mais recente Boletim InfoGripe da Fiocruz. Pernambuco é o único estado que apresenta aumento desses casos, principalmente em adultos e idosos.

Os dados apontam ainda para uma queda dos casos graves de Covid na população adulta e entre os idosos. Os casos de Srag por rinovírus, especialmente em crianças e adolescentes de até 14 anos, também se mantêm em queda em muitos estados do país.
Dois estados, no entanto, sinalizam crescimento da Srag: Mato Grosso e Pernambuco. O estado nordestino também é o único que registra ocorrências graves por rinovírus, especialmente entre crianças e adolescentes de 5 a 14 anos.

O boletim da Fiocruz, referente aos dias 6 a 12 de outubro, também mostra que seis das 27 capitais apresentaram crescimento no número de Srag na tendência de longo prazo (últimas seis semanas). São elas: Brasília (DF), Macapá (AP), Manaus (AM), Natal (RN), Rio Branco (AC) e São Luís (MA).
A Fiocruz indica uma leve tendência de aumento nos casos de Influenza B na faixa etária de 15 a 49 anos, puxado principalmente por um aumento de casos graves pelo vírus em São Paulo e em Santa Catarina.

Segundo a pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do InfoGripe, Tatiana Portella, o cenário epidemiológico atual é mais tranquilo do que o observado em semanas anteriores, mas a população deve continuar atenta às medidas de prevenção.
"Diante de qualquer sintoma como nariz escorrendo, tosse, garganta arranhando, espirro, o ideal é sair de casa usando uma boa máscara para evitar transmitir esses vírus para outras pessoas", diz.

Sobre as síndromes respiratórias

Rinovírus e VSR (vírus sincicial respiratório) são agentes comuns de infecções respiratórias, com o rinovírus causando resfriados e o VSR afetando principalmente crianças com condições como bronquiolite e pneumonia.

Influenza A, um vírus mutante rápido responsável pela gripe, e Covid, causada pelo coronavírus Sars-CoV-2, são também altamente contagiosos.

A prevenção para esses vírus inclui vacinação (especialmente para Influenza A e Covid-19), práticas rigorosas de higiene, como lavagem das mãos e uso de máscaras, além de manter uma boa etiqueta respiratória para limitar a transmissão.
 

*Informações da Folhapress 

Economia

Uso do cartão do Bolsa Família para apostas esportivas é proibido, declara ministro

Segundo Wellington Dias, a proibição geral para o uso de cartões de crédito nas plataformas também vale para os cartões do programa social

17/10/2024 21h00

As Bets virm problemão para a economia brasileira

As Bets virm problemão para a economia brasileira Bruno Peres

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O ministro Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) afirmou nesta quinta-feira (17) que o cartão do Bolsa Família não poderá ser usado como meio de pagamento em sites de apostas online.

Segundo o ministro, a proibição geral para o uso de cartões de crédito nas plataformas também vale para os cartões do programa social. "Essa decisão já foi adotada e agora estamos na fase de implementação do ponto de vista técnico", disse.

No início do mês, o governo havia recuado de bloquear o cartão do Bolsa Família para bets.
Nos dias anteriores, havia expectativa de algum anúncio específico para beneficiários do programa que se endividaram com as apostas esportivas online. Mas a avaliação do governo foi de que é melhor esperar para ver como as medidas já anunciadas pelo Ministério da Fazenda podem impactar o mercado.

Na semana passada, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) começou a derrubar bets que não têm autorização para atuar no país. Cerca de 2.000 sites foram consideradas irregulares.  A maioria não formalizou o pedido para funcionar no país dentro do prazo estabelecido pelo governo.

Desde o início do mês, essas empresas operaram no Brasil com restrições. Elas ficaram disponíveis na internet para que os apostadores pudessem resgatar dinheiro disponível nas contas.

Outra medida que o governo espera que terá impacto é a proibição do uso de cartão de crédito para a realização das apostas online.

 

*Informações da Folhapress 

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