Cidades

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Deputados aprovam e Mato Grosso do Sul terá "O Estado do Pantanal" como alcunha

Proposta defende que uso da marca "Pantanal" será importante para a promoção do Estado

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Nesta terça-feira (4) foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 160/2023, que acrescenta um dispositivo à Lei 4.702, de 27 de julho de 2015, instituindo "O Estado do Pantanal" na identificação visual do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e no logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual.

A proposta é de autoria dos deputados Junior Mochi (MDB) e Gerson Claro (PP).

O texto da matéria defende que a marca "Pantanal" tem uma importância significativa, pois representa "não apenas um ecossistema único e diversificado, mas também todo o potencial econômico, cultural e turístico associado a essa região".

Sendo assim, o cognome ampriará a associação do Estado com o bioma.

"O pantanal é reconhecido como uma das regiões mais ricas em biodiversidade do planeta. Ele abriga uma variedade impressionante de espécies de plantas, animais e aves, muitas das quais são endêmicas. Essa diversidade biológica é uma fonte de orgulho para o Mato Grosso do Sul e atrai turistas e pesquisadores de todo o mundo", diz proposta.

Os autores reconhecem também a importância econômica do bioma, que é referência em ecoturismo.

"A região oferece oportunidades únicas para a observação da fauna e flora, passeios de barco, caminhadas e atividades de pesca esportiva. O turismo relacionado ao Pantanal impulsiona a economia local, gerando empregos e estimulando o desenvolvimento de infraestrutura turística", diz matéria.

"O pantanal também tem um rico patrimônio cultural, com comunidades tradicionais que vivem em harmonia com o ambiente há gerações, como os pantaneiros. Suas tradições, conhecimentos, folclore e práticas de manejo sustentável fazem parte da identidade cultural do Mato Grosso do Sul. Preservar e valorizar esse patrimônio cultural é fundamental para a preservação da história e identidade do estado", acrescenta.

Ainda falando em preservação, o texto defende que utilizar a marca Pantanal também irá ajudar a promover a conservação ambiental, destacando a importância do ecossistema e conscientizando a população e os visitantes.

"A sua conservação contribui para a manutenção da biodiversidade, dos recursos hídricos e dos serviços ecossistêmicos, além de fortalecer a imagem do Mato Grosso do Sul como um estado comprometido com a sustentabilidade", menciona proposta.

Outro fator destacado é o econômico, não só diretamente para os cofres estaduais, mas também para os empresários sul-mato-grossenses.

"O turismo relacionado ao pantanal gera receitas para empresas de hospedagem, operadoras de turismo, guias locais, restaurantes e lojas de artesanato, entre outros setores. Além disso, a pecuária extensiva e a pesca esportiva também são atividades econômicas relevantes associadas à marca pantanal. Dessa forma, com o propósito de promoção e atratividade, o slogan mencionado aumenta a visibilidade do Mato Grosso do Sul tanto a nível nacional quanto internacional".

Com o nome Pantanal, o Estado se tornaria assim mais atrativo para investimentos e parcerias.

"Por fim, a marca pantanal é um ativo valioso para o estado do Mato Grosso do Sul, pois promove sua identidade cultural, impulsiona o turismo, fortalece a conservação ambiental e contribui para o desenvolvimento econômico. A valorização do pantanal traz benefícios para a população local, empresas e para a preservação desse ecossistema único", conclui texto.

A identidade visual: “O Estado do Pantanal”, deverá ser colocada abaixo do logotipo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao lado direito do Brasão de Armas, sobreposto em moldura no padrão gráfico CMIK.

Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

PEDÁGIO

Subprefeito de Anhanduí critica "tarifaço" de R$ 14 na BR-163

Em vídeo postado na rede social, Elenilton afirmou que o novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

08/06/2026 18h15

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito Gerson Oliveira

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O subprefeito de Anhanduí, Elenilton Dutra, utilizou as redes sociais para criticar o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS, previsto para entrar em vigor em agosto. Em vídeo publicado nesta segunda-feira (8), ele classificou o aumento como um “absurdo” e pediu apoio da população para pressionar autoridades federais em busca de alternativas que minimizem os impactos para os moradores do distrito.

A manifestação ocorre após a divulgação de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou reajuste médio de 41,63% nas tarifas cobradas pela concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da rodovia. Em algumas praças, como a de Campo Grande, a tarifa para veículos de passeio poderá se aproximar dos R$ 15.

No vídeo, Elenilton destacou a situação dos trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre Anhanduí e Campo Grande.

“Como que um trabalhador que reside no Anhanduí consegue pagar um valor desse para ir e vir de Campo Grande, mais o combustível do seu carro ou da sua moto? Isso é piada. Nós não podemos nos calar”, afirmou.

Segundo ele, o aumento pode provocar impactos econômicos e sociais para o distrito, que fica localizado a cerca de 60 quilômetros da Capital.

“Estão isolando o Anhanduí de Campo Grande. Como vamos trazer empresas ou qualquer outra coisa para o distrito com um pedágio caríssimo desse jeito?”, questionou.

Durante a gravação, Elenilton também defendeu a criação de mecanismos que reduzam o custo para os moradores da região, como descontos ou benefícios específicos para usuários frequentes.

“Não importa se vocês gostam do Elenilton ou não. Vocês têm que gostar do Anhanduí. É pelo Anhanduí que estou lutando. Quero contar com o apoio de cada um para procurarmos nossa bancada federal e não deixar esse absurdo acontecer”, declarou.

Veja o vídeo completo: 

 

 

Reajuste supera pedido da concessionária

Conforme nota técnica da ANTT, a primeira revisão ordinária do contrato da BR-163 prevê reajustes que variam entre 40,54% e 44% nas nove praças de pedágio existentes ao longo dos 845 quilômetros da rodovia em Mato Grosso do Sul.

O percentual é superior ao solicitado pela própria Motiva Pantanal, que havia pedido aumento médio de 39,3%. Segundo a agência, o cálculo considera a recomposição monetária da tarifa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a aplicação do chamado degrau tarifário previsto no contrato de concessão.

Entre os maiores reajustes previstos está o da praça localizada em Campo Grande, onde a alta deverá chegar a 43%. Em São Gabriel do Oeste, o aumento poderá alcançar 44%.

A previsão é de que os novos valores passem a ser cobrados a partir de 5 de agosto, após a conclusão dos procedimentos regulatórios da ANTT

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