Cidades

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Descumprimento dos precatórios

Descumprimento dos precatórios

Redação

24/04/2010 - 06h19
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As sociedades medievais primitivas tinham o homem como um mero súdito. O Direito de propriedade pertencia às castas dominantes: o Rei, o clero e a nobreza. Contra tal estado de coisas surgiu o iluminismo, no século XVIII, influenciando a Revolução Francesa (1789).

A partir daí, as Cartas constitucionais ocidentais (americana, francesa e inglesa) passaram a ter o homem como o principal destinatário de todo o poder. É uma nova era que surge, rompendo com o Estado medieval. Nos Estados Unidos aparece a primeira “Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia”, em 12.01.1776. Posteriormente, a Constituição Norte-Americana foi aprovada contendo as declarações dos direitos fundamentais do cidadão.
Entretanto, as treze colônias inglesas somente ratificaram a Constituição mediante a aprovação da exigência de uma “Declaração de direitos”, em 1791. Um destes direitos era a: “garantia do direito de propriedade....”

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, reconheceu o direito de propriedade como um “direito inviolável e sagrado”.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece no art. 1º: “A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito....”.
Pela primeira vez, uma Carta Constitucional brasileira estabelece esta norma programática. O constituinte de 88 finalizou vincular o governante, o legislador e o aplicador da lei a realizar o Estado Democrático de Direito, cujos requisitos essenciais, dentre outros, são: a) a submissão do Estado (governo) ao império da lei e b) a garantia aos cidadãos dos direitos individuais.

Esta declaração formal não importa automaticamente em assegurar a determinado Estado a existência efetiva do Estado Democrático de Direito.
Para tanto, é necessário que, em determinado território, governo e sociedade humana sejam assegurados e cumpridos os direitos individuais e o Governo se submeta ao império da Lei.

É como assinala JOSÉ AFONSO DA SILVA, referindo-se ao trabalho de DALMO DE ABREU DALLARI, ao comentar a Declaração Universal dos Direito do Homem, de 1789: “..o regime democrático se caracteriza, não pela inscrição dos direitos fundamentais, mas por sua efetividade, por sua realização eficaz”.

Nossa Carta Magna assegura aos brasileiros os direitos individuais, no seu art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

Atualmente todos os entes federativos não estão pagando os precatórios. O cidadão demanda com a Fazenda Pública em processo judicial durante vários anos. Às vezes até dez anos. No final, a sentença que lhe é favorável transita em julgado, condenando o Município (governo) a pagar-lhe determinado valor. O Texto constitucional estabelece o prazo de 18 meses para o pagamento. É incluído em orçamento até 1º de julho e deve ser pago até o final do exercício financeiro seguinte (art. 100 § 1º).

O não pagamento é uma violação clara e irrefutável dos direitos constitucionais do cidadão brasileiro.
Em Campo Grande, por exemplo, não existe um Estado Democrático de Direito. As dívidas do Município, resultantes de decisões judiciais transitadas em julgado, não são cumpridas.
Em razão do princípio de Direito público que estabelece a impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, o Município não pode sofrer penhora e hasta pública, em processo de execução. Em consequência, o direito do cidadão de receber o valor da condenação (um direito de propriedade: o dinheiro é um bem patrimonial) é requisitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Prefeito, na forma do art. 730 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, em relação ao cidadão o tratamento jurídico é outro: se deixa de pagar um tributo, sofre a execução fiscal e deve pagar a dívida em cinco dias, sob pena de penhora e praça. Embora possa oferecer defesa, essa não impede que a Fazenda Pública realize a praça de seus bens, pois os seus embargos não suspendem a execução fiscal.

São dois tratamentos diversos, embora o Texto Supremo assegure que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º).    
Entendemos que o não cumprimento dos precatórios acarreta a inexistência do “Estado democrático de Direito”. Ele somente existe nos governos que cumprem suas dívidas e respeitam os direitos  constitucionais do cidadão.

Qualquer supressão aos direitos individuais elencados no art. 5º do Texto Supremo significa a inexistência do Estado Democrático de Direito. Assim como a supressão do direito de liberdade configurou a ditadura, também, a violação ao direito constitucional de propriedade, pelo não pagamento de precatório, significa a existência de uma ditadura. Qualquer nível de governo que não respeita o direito de propriedade e não cumpre o dever de pagar a dívida constante de uma decisão judicial transitada em julgado é tirano.

Para finalizar, queremos observar que a edição da Emenda Constitucional nº 62, autorizando o Município da Região Centro-Oeste a optar pelo pagamento de apenas 1% de sua receita líquida é inconstitucional. Os direitos e garantias constitucionais do cidadão são cláusulas pétreas estabelecidas na Carta Magna e não podem ser suprimidos através de Emenda.

A aprovação desta Emenda não recomenda o Congresso. Os parlamentares, em nome do povo, legislaram em prejuízo dos interesses dele. Aumentaram o prazo para que o governo pague o seu precatório até 15 anos, trazendo ao cidadão um odioso regime jurídico, que lhe é altamente prejudicial.  Se o prazo atual é de 18 meses e o ente federativo não o cumpre, o que dizer do prazo de 15 anos. O cidadão vai morrer sem receber.
Certamente, o Conselho Federal da OAB, o grande defensor das liberdades públicas da sociedade civil brasileira, promoverá a respectiva Ação Direita de inconstitucionalidade da malsinada “Emenda”.

Evandro Paes Barbosa, Mestre em Direito Tributário e Ex-Conselheiro Federal da OAB.

tramita na Alems

Projeto quer permitir sepultamento de animais em jazigos familiares de cemitérios

Proposta afirma que animais de estimação são considerados membros da família em muitos lares e quer regulamentar sepultamento junto aos tutores em cemitérios tradicionais

04/03/2026 16h30

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais

Projeto quer permitir que animais sejam sepultados junto aos tutores em cemitérios tradicionais Foto: Reprodução / Alerj

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Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) quer permitir que animais sejam sepultados em conjunto em jazigos familiares de cemitérios tradicionais de humanos em Mato Grosso do Sul.

A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (sem partido) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

No projeto, é considerado animal de estimação o cachorro, gato ou qualquer outro animal doméstico que mantenha vínculo afetivo reconhecido com a família tutora.

Já o jazigo familiar é o espaço tradicional em cemitérios destinado à sepultura de membros de uma mesma família, com a proposta permitindo a possibilidade de extensão ao sepultamento de seus animais de estimação.

Caso o projeto seja aprovado e a lei sancionada, os cemitérios ficam autorizados a permitir que o animal seja sepultado junto ao dono ou outra pessoa da família humana, porém, mediante a solicitação do titular do jazigo e consentimento formal dos demais cotitulares do jazigo.

O sepultamento de animais de estimação deverá obedecer as seguintes condições:

  • apresentação de declaração de óbito emitida por médico-veterinário;
  • acondicionamento adequado do corpo, em conformidade com a regulamentação da vigilância sanitária;
  • destinação segura de resíduos decorrentes do processo de sepultamento;
  • prevenção de impactos ambientais no solo e águas subterrâneas.

O texto prevê ainda que seja "facultado aos cemitérios a criação de espaços memoriais físicos, tais como placas, columbários ou jardins, e memoriais digitais, com registros virtuais acessíveis por meio eletrônico", como forma de assegurar às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados.

Os cemitérios poderão oferecer serviços adicionais de despedida e luto, respeitando-se a diversidade religiosa e cultural, inclusive cerimônias simbólicas ou memoriais de caráter multiespécie.

Justificativa

Na justificativa da proposta, Lucas de Lima cita dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), que aponta que o Brasil possui aproximadamente 168 milhões de animais de estimação, sendo o segundo maior mercado pet do mundo.

"Em milhões de lares, cães, gatos e outros animais são considerados membros da família, compondo o que a doutrina jurídica e a bioética já denominam de família multiespécie", diz o deputado.

"O projeto de lei busca regulamentar uma demanda crescente da sociedade brasileira: o sepultamento digno de animais de estimação, reconhecendo a relevância do vínculo afetivo estabelecido entre humanos e seus companheiros não humanos, além de oferecer uma alternativa sanitária e ambientalmente adequada à destinação de seus corpos", acrescenta, na justificativa da proposta.

Ainda segundo o parlamentar, como atualmente não há regulamentação sobre destinação de animais mortos, frequentemente há o descarte em lixo comum ou terrenos baldios, o que gera riscos ambientais.

"A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022) alerta que até 30% dos resíduos de origem animal descartados de forma inadequada podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, comprometendo a saúde pública”, traz a justificativa da matéria. 

Do ponto de vista social, são citadas pesquisas recentes que demonstram que o luto pela perda de um animal de estimação é comparável, em intensidade, ao luto por familiares humanos e que esta situação reforça, segundo o texto, a necessidade de políticas públicas que respeitem a realidade emocional das famílias tutoras.

O deputado ainda ressalta que a prática de sepultamento conjunto de animais de estimação e humanos já é autorizada em alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Por fim, é citado que, no campo econômico, a economia pet movimentou mais de R$ 60 bilhões em 2023 no Brasil.

"Essa magnitude revela não apenas a centralidade dos animais de estimação nas famílias, mas também o impacto positivo que a regulamentação poderá gerar no setor funerário, com a criação de novos serviços, empregos e parcerias público-privadas", conclui.

Caso tenha parecer favorável na CCRJ, o projeto de lei irá para discussão e votação no plenário.

 

PREVENÇÃO

CNJ aprova projeto que reforça medidas de segurança contra o golpe do falso advogado

Em Campo Grande, uma mulher teve prejuízo de R$ 248 mil ao transferir a quantia para os criminosos

04/03/2026 16h15

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (3), nota técnica favorável ao Projeto de Lei 4.709/2025, que cria medidas de prevenção e repressão ao "golpe do falso advogado" e a fraudes processuais eletrônicas. A manifestação foi relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró e será encaminhada à Câmara dos Deputados para contribuir com a análise da proposta. O autor da proposta é o deputado federal Gilson Daniel (Pode-ES).

O golpe do falso advogado consiste na utilização indevida de dados reais de processos para induzir vítimas ao pagamento de valores sob a falsa promessa de liberação de créditos judiciais.

Com isso, o projeto prevê o reforço da segurança nos sistemas judiciais eletrônicos, com medidas como autenticação multifator para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados, além da definição de padrões mínimos de segurança da informação no âmbito do processo eletrônico.

"Estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências", diz a ementa do projeto apresentado em 23 de setembro de 2025.

Ao apresentar o voto, o relator Rodrigo Badaró destacou que o combate à fraude deve se dar com o fortalecimento da segurança no acesso aos sistemas eletrônicos, sem restrição à publicidade dos processos, o que é assegurado pela Constituição Federal.

Em fevereiro, a OAB Nacional reuniu-se com o deputado federal Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), relator do PL 4.709/2025, e definiu a elaboração de nota técnica para subsidiar o parecer a ser apresentado na Câmara dos Deputados.

Casos em MS

O braço digital do Banco Master, o Will Bank, liquidado no dia 21 de janeiro, aparece como instrumento de criminosos que aplicam o golpe do “falso advogado”.

Entre dezembro de 2025 e janeiro deste ano, o Correio do Estado identificou duas vítimas do golpe em Mato Grosso do Sul, que estão requerendo na Justiça a reparação de danos materiais e morais à fintech, que quebrou no mês passado.

Uma mulher, que teve um prejuízo de R$ 248 mil no golpe do “falso advogado”, e um homem, que teve um prejuízo menor, de R$ 2,5 mil, transferiram parte do dinheiro aos golpistas, que receberam os valores por meio de contas do Will Bank, que, na verdade, nem banco era: tem a razão social de Will Financeira e é classificada como fintech, assim como outros “bancos”, como PicPay, Nubank, Mercado Pago, entre outros.

Nos dois casos do golpe do “falso advogado”, as vítimas foram abordadas por pessoas que se passavam por seus advogados e falsificavam documentos de decisões judiciais. Na primeira abordagem, os criminosos trazem uma “notícia boa”, avisando que a pessoa venceu a causa – que realmente existe – e que receberá a indenização.

O golpe vem depois, quando o falso advogado condiciona a liberação da indenização ao pagamento de vários custos, honorários, entre outras despesas. Quando a vítima se dá conta, já é tarde.

No caso da vítima que caiu no golpe do “falso advogado” em Campo Grande e perdeu R$ 248 mil, ela aponta falhas no controle do banco e negligência, sobretudo pela falta de controle ao permitir que, basicamente, qualquer pessoa abra uma conta na instituição.

O valor que ela perdeu no golpe do falso advogado, R$ 248 mil, é uma fração dos R$ 51 mil que ela teria para receber no processo, que deu origem à abordagem falsa feita pelos golpistas.Campanha nacional

Campanha

Desde abril de 2025, a OAB Nacional mantém campanha permanente de enfrentamento ao golpe do falso advogado e disponibiliza a plataforma ConfirmADV, ferramenta que permite à população verificar se está em contato com profissional regularmente inscrito na Ordem.

Desde o lançamento, foram registradas 27.141 verificações no sistema. Desse total, 19.509 identidades foram confirmadas (71,88%). Em 7.632 casos, a identidade informada não foi validada, o que indica tentativas de utilização indevida do nome da advocacia e possibilitou que potenciais vítimas identificassem a fraude antes de efetuar qualquer pagamento.

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