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Desmatamento da Amazônia cresce 144,4%

Desmatamento da Amazônia cresce 144,4%

ig

05/07/2011 - 03h00
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O desmatamento na Amazônia em maio aumentou 144,4% em relação mesmo mês de 2010. Foram 268 km² de área desmatada contra 109,6 km2 no mesmo período do mês do ano passado. Mato Grosso foi o estado que mais contribuiu para a perda da floresta, com 93.7 km2 de área desmatada, seguido por Rondônia (67,9 km²) e Pará (65,5 km²). Os dados foram divulgados hoje (30) pelo sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter) do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE).

No entanto o desmatamento caiu em relação as dados anteriores que abrangem os meses de março e abril de 2011, quando 593 km2 de área foram desmatados. Mato Grosso também foi o estado que mais desmatou com 480.3 km2, seguido ppor Pará (67.2 km2) e Rondônia (41.3 km2).

Na época, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, considerou o crescimento do desmatamento concentrado em Mato Grosso “absolutamente inusitado” e decidiu instalar um gabinete de crise para apurar esse aumento. Duas semanas depois, o ritmo dos motosserras diminuiu de 175 km2 para 17 km2.

No mês passado o Deter também identificou aumento do desmatamento em relação ao mesmo período de 2010. Mato Grosso também foi o Estado que mais desmatou.

O Deter é um sistema de alerta para suporte à fiscalização e controle de desmatamento de áreas maiores do que 25 hectares. O Inpe desaconselha a comparação entre dados de os mesmos meses dos anos anteriores, por causa da diferença na cobertura de nuvens entre os períodos e, também, da resolução dos satélites.

A taxa anual de desmatamento é calculada por outro sistema, o Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que é mais preciso, por avaliar áreas menores. Apesar da metodologia diferente, a avaliação do Deter costuma antecipar os resultados do Prodes.

Outra medição tem salto mais modesto
O aumento do desmatamento também foi divulgado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (INPA). De acordo com dados do Boletim Transparência do Imazon, desmatamento da floresta Amazônica aumentou 72% em maio deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado.

Segundo o estudo, no mês de maio foram 165 quilômetros quadrados desmatados contra 96 quilômetros quadrados no mês equivalente em 2010. A responsabilidade pelo desmatamento total da Amazônia recai sobre o Pará, que responde por 39%, sobre o Mato Grosso, com 25%, e Rondônia, com 21%. Em seguida Amazonas aparece com o equivalente a 12% da área desmata, seguida por Tocantins, com 2,5%, e Acre, com 0,1%.

Apenas 47% da área florestal na Amazônia Legal foi monitorada pelo Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) em maio de 2011. A cobertura não foi possível em todo o território já que 53% do território estava cobertos por nuvens. Mais de 80% da área florestal da região central e norte do Pará, além do Amapá e Roraima, estiveram cobertos por nuvens.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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