Cidades

"VOLTA ÀS AULAS"

Educação presencial no pós pandemia passa pela ansiedade dos alunos e desmonte de tempos

Reclusão pandêmica tem reflexos até hoje nos estudantes, parte de um sistema educacional que há tempos não é prioridade de governo

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Após dois anos de atividades remotas por conta da pandemia, a educação brasileira sofre com defasagem, ansiedade nos alunos, além do retrospecto de desmonte vivido há tempos no Brasil, cenário esse que levou cerca de 4 milhões abandonarem a escola em 2021, conforme pesquisa do Datafolha. 

Quando, apesar de entregues pelos professores, não há o controle e organização das atividades escolares em casa, esses fatores contribuem para a defasagem encontrada na atual rotina presencial nas escolas.  

"O aluno em casa ele ficou com quem? Né? Porque os pais precisam sair pra trabalhar. Então a maioria trabalha os dois, a criança fica com vizinho, com uma avó e as atividades que os professores instrutores durante a pandemia nem todos fizeram", comenta a presidente em exercício do Sindicato Campo-grandense dos profissionais da educação pública (ACP), Zélia Aparecida Dos Santos.  

Entre os problemas, a nível nacional, a  Nova Escola - organização social que atua para apoiar professores da educação básica - apontou em uma pesquisa que, 65,8% professores do país avaliam que os alunos estão mais violentos. 

Essa pesquisa foi feita com 5.305 educadores, de forma online, por todas as regiões brasileiras entre os dias 8 e 22 de julho e é quase unânime (97,9%) entre os professores que o aumento da agressividade atrapalha o aprendizado. 

"A pandemia teve consequências negativas para toda a sociedade, mas as crianças e adolescentes sofreram mais por ter menos amadurecimento. Não é que elas ficaram dois anos sem ir para escola e perderam só conteúdos escolares, elas perderam dois anos de convivência social em um ambiente que é fundamental para o seu desenvolvimento", aponta Ana Ligia Scachetti, que é diretora da Nova Escola.

Problemas regionais

Entretanto, conforme a atual presidente da ACP, a violência física, apesar de existir, não tem sido tão relatada quanto outros problemas, tão complexos quanto esse de serem resolvidos.  

"Temos sim relatos de alunos que voltaram muito agitados, alunos com defasagem na aprendizagem. E também os pais muito exigentes no tocante de cobrar da escola e do professor".  

Zélia ainda cita a falta de internet adequada para que, em casa, os alunos pudessem acompanhar as aulas, e isso passa pelo investimento na educação, trabalho que, segundo ela, nenhuma Secretaria de educação, de nenhuma capital, consegue fazer sozinha.

"Propiciar aos alunos e professores uma internet de qualidade, um abiente de escola que seja totalmente planejado, sala de aulas confortáveis, com menos número de alunos por sala. Isso é muito importante para um trabalho eficiente", ressalta. 

Ela ainda cita a retirada de verbas, feita pelo Governo Federal, à pasta que administra todo o ensino à nível nacional, o Ministério da Educação, que já teve 5 ministros durante apenas 4 anos da gestão de Jair Bolsonaro. 

"Mais de R$ 700 milhões de verbas foram retiradas, 800 bibliotecas foram fechadas, de 2015 para cá. Então é um sistema de educação que ele está capenga. E isso vai uma reação em cadeia, porque nós temos os Estados, os municípios, e a pandemia ela agravou toda essa problemática", afirma Zélia. 

Ainda que problemas como a falta de equipamentos, celuares e computadores, além de internet em uma casa, estejam além da "jurisdição" de uma Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, ela não descarta os possíveis erros regionais.

"Eles têm que ter um planejamento, algo que eu acredito que foi falho, porque tiveram 2 anos para preparar o retorno dessas crianças. E retornou quase da mesma maneira", diz. 

Vale ressaltar que a presidente em exercício da ACP estima que, essa defasagem de aprendizagem levará cerca de, no mínimo, 2 anos para ser recuperada.  

"Porque os alunos voltam com toda a agitação, indisciplina. A escola não produz essa violência, mas na escola acontecem os conflitos. E o professor com a sala superlotada, com alunos com deficiência junto, já que a inclusão é um trabalho bem feito em Campo Grande", destaca. 

Por fim ela comenta que as dificuldades são muitas, realidade com a qual os professores se depararam, e que precisará de uma mudança muito maior para serem resolvidas.  

"É preciso mexer em todo o sistema de educação de Campo Grande, e o Governo Federal fazer a lição de casa, recuperar o MEC que está totalmente desmantelado".

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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