Cidades

MEIO AMBIENTE

Devido a separação incorreta, 40% do lixo da coleta seletiva é impróprio para reciclagem

Processo de triagem feita por catadores é dificultada por conta de fezes de animais, folhas, fraudas e lixo em geral que chegam no meio de materiais recicláveis

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Apesar da coleta seletiva realizada pela Solurb ocorrer em Campo Grande, de porta em porta em dias e horários específicos que não coincidam com a coleta convencional, pelos menos 40% da coleta seletiva recolhida na capital é separada de maneira indevida.

Em entrevista para o Correio do Estado,  o sócio-fundador da cooperativa de coletores Coopermaras/Atmaras, Daniel Arguello Obelar, alerta sobre a falta de educação ambiental referente 

“É importante a população entender através da educação ambiental que este material que vai chegar até a gente, esteja em condições retornáveis para as indústrias. Infelizmente ainda chega na coleta de recicláveis, fezes de animais, folhas, fraudas, lixo em geral”, alertou Daniel.

O coletor que trabalha na usina de triagem de materiais recicláveis da coleta seletiva de Campo Grande, informou quais são os materiais recicláveis que são os corretos para os moradores colocarem nas calçadas para a coleta seletiva.

"Nós recebemos diariamente em torno de 15 a 20 toneladas de lixo, 30% dos recicláveis são vidros, mas também separamos para a venda, plastico, papelão, produtos de higiene, garrafa pet, sucata, material fino e cobre", disse Obelar.

Além dos materiais informados pelo coletor que chegam na usina de maneira incorreta na coleta seletiva, Daniel destaca que um dos mais frequentes é a madeira, material este que não é separado para reciclágem e comercialização.

"infelizmente estes materiais contaminam os recicláveis, deixando impróprio o material que entregamos e vendemos para as empresas de reciclágem", completou.

A Associação dos Trabalhadores de Materiais Recicláveis dos Aterros Sanitários de MS (ATMARAS), em Campo Grande, trabalha com o processo de logística reversa que rendeu para a Associação R$ 500 mil no ano de 2022, com a separação e venda de produtos recicláveis que seriam descartados no aterro sanitário.

PROCESSO DE TRIAGEM

A triagem dos coletores é uma das etapas da logística reversas, que consiste em um ciclo de reutilização de embalagens que são produzidas pelas indústrias, saem para serem distribuídas no varejo, chegam no consumidor do produto que descarta as embalagens que são coletadas e selecionadas pelas cooperativas, que vendem o material para empresas de reciclagem transformarem a embalagem descartada em matéria-prima para as indústrias reutilizarem na confecção de novas embalagens.

A reportagem do Correio do Estado acompanhou como é o processo deste ciclo na fase de coleta e seleção na usina de triagem de materiais recicláveis da coleta seletiva de Campo Grande.

Conforme foi demonstrado pelo sócio-fundador da cooperativa Coopermaras/Atmaras, toneladas de lixo com materiais reutilizáveis como vidro, plástico, papelão, cobre e latinhas de alumínio passam por uma triagem inicial de catadores que colocam nas esteras os materiais reutilizáveis.

Nas esteras, trabalhadoras separam os produtos descartados para cada tipo de material reciclável.De acordo com a cooperativa Coopermaras/Atmaras, em cada esteira os catadores separam 70 toneladas de resíduos recicláveis por mês.

Porém, diariamente, quase metade do lixo que é separado pela população consumidora não é reutilizado pelos catadores, devido a separação incorreta dos materiais que não são recicláveis, ou chegam sem condições de reaproveitamento.

Após a separação de cada material reciclável feito pelos catadores nas esteiras, estes produtos reutilizáveis são prensados por máquinas, virando fardos, que são vendidos para as empresas de reciclagem. 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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