Cidades

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Disque 180: Denúncias de violência contra a mulher aumentam 27,25% em MS

As residências foram o principal cenário das chamadas registradas, com 499 telefonemas de pedido de socorro

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O número de denúncias de violência contra a mulher no Brasil e em Mato Grosso do Sul disparou em 2024. Segundo dados divulgados pelo Governo Federal, até julho, o Disque 180 registrou um aumento de 33,5% no país e de 27,25% no estado, tendo um total de 1.214 denúncias em MS. 

A casa, ainda o principal cenário de violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul, foi o local onde 499 das denúncias registradas ocorreram. Entre as denúncias realizadas, 715 foram apresentadas pela própria vítima, enquanto em 499 o denunciante foi uma terceira pessoa.

As vítimas, em sua maioria negras ou pardas (666 casos) e com idade entre 25 e 29 anos (208 casos), denunciaram, em 577 ocorrências, agressões sofridas por seus companheiros ou ex-companheiros.

Regional

O Centro Oeste soma um total de 22.328 ligações, ficando em 4° lugar às regiões do país. No âmbito nacional, o sudeste lidera com 44,1 mil ligações. Em relação ao mesmo período do ano passado, a Central registrou aumento nas denúncias (36,7%) e violações (37,2%) no Sudeste, ainda que o registro de ligações tenha sido menor: em 2023, de janeiro a julho, foram 155,1 mil.

O Nordeste registrou 65,8 mil ligações em 2024 e, na sequência, aparecem as regiões Sul (23.168), Centro-Oeste (22.328) e Norte (17.694). Em 602 ligações recebidas pelo Ligue 180, o estado não foi identificado.

Gênero

Entre as denúncias apresentadas, os homens se destacam como suspeitos dos atos de violência, com 68,6%. Em 2024 também há casos em que mulheres são acusadas de cometerem violência contra outras mulheres (20,4%). 

Já no ano de 2023, 72,4% das denúncias tinham o gênero masculino como suspeito das violações, enquanto 18,7% registravam o gênero feminino.

Reformulação do serviço

O ano de 2023 foi marcado por uma significativa reestruturação e ampliação da divulgação da Central de Atendimento à Mulher, conhecida como Ligue 180. Após um diagnóstico da Central, foi identificado que a rede de atendimento para as denúncias recebidas não estava completamente mapeada, o que poderia comprometer o encaminhamento adequado das denúncias e a orientação sobre os serviços necessários para as vítimas.

No ano passado, o Ministério das Mulheres atualizou essa base de dados, que agora inclui informações sobre endereços e telefones de mais de 2.500 serviços especializados da Rede de Atendimento à Mulher.

Além disso, a base passou a contar com informações detalhadas sobre direitos e garantias das mulheres em situação de violência, abrangendo diversos termos relacionados à violência de gênero, como consentimento, estupro de vulnerável, importunação sexual, violência sexual mediante fraude, estupro corretivo e stalking.

Desde abril de 2023, o Ligue 180 também passou a contar com um canal exclusivo de atendimento via WhatsApp. Até dezembro, foram registradas 6.689 mensagens com pedidos de informações ou denúncias.

Ellen Costa, coordenadora-geral da Central de Atendimento à Mulher, destaca que o Ligue 180 orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre os serviços especializados mais próximos, ajudando a dissipar medos e inseguranças que podem impedir que elas prossigam com as denúncias.

“Às vezes, a mulher tem receio de denunciar por medo de perder a casa ou a guarda dos filhos. Nossas atendentes fornecem informações cruciais para que as vítimas se sintam seguras e acolhidas”, explica.

Durante 2023, a Central recebeu um total de 522.300 ligações, o que corresponde a uma média diária de 1.431 chamadas. A maior demanda veio do Sudeste, com 259.400 ligações, seguida pelo Nordeste com cerca de 130 mil, Sul com 52.400, Norte com 40 mil e Centro-Oeste com 39.900.

O aumento na procura pelo Ligue 180 resultou em um crescimento de 23% no volume de denúncias de violência contra mulheres em 2023, com o número subindo de 95.800 para 117.800 em relação ao ano anterior.

A Central oferece orientações sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento (como as Casas da Mulher Brasileira, centros de referência, delegacias de atendimento à mulher, defensorias públicas, e núcleos integrados de atendimento às mulheres), além de informações sobre a localização desses serviços e o registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes, bem como reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados.

 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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