Cidades

TRÁFICO DE DROGAS

DOF registra aumento de 80% nas apreensões de drogas

No primeiro semestre do ano passado foram 37 mil quilos e em igual período de 2024 o volume aumentou para 67 mil quilos

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O primeiro semestre de 2024 foi marcado por aumento expressivo no combate ao tráfico de drogas na fronteira em Mato Grosso do Sul. De acordo com o balanço operacional divulgado hoje (03) pelo Departamento de Operações de Fronteira (DOF), o 1º semestre deste ano registrou um aumento de 80% de apreensões de drogas comparado ao mesmo período em 2023.

Nos primeiros seis meses do ano passado foram iterceptadas 37 toneladas de drogas, sendo a grande parte de maconha (cerca de cem quilos de cocaína). Neste ano, em igual período, o volume saltu para 67 mil quilos. O DOF não distinguiu o volume de cocaína e o de maconha. 

Além disso, de acordo com o levantamento, o número de pessoas presas ultrapassa a quantidade total de todo o ano passado. Durante os primeiros 6 meses de 2024, 372 foram presas, enquanto no ano passado o número não alcançou a marca dos 300.

Rota do Tráfico

Historicamente, MS é um ponto crítico na rota de tráfico de drogas no Brasil, sendo palco de frequentes apreensões e operações policiais. Em 2023, o estado liderou o ranking nacional de apreensão de drogas, com uma média de onze ocorrências diárias, totalizando 368,93 toneladas de substâncias ilícitas. Nos últimos 10 anos, o Estado contabilizou mais de 55 mil ocorrências que envolvem desde a apreensão do tráfico de armas até drogas;

O grande volume de drogas apreendidas no Estado é explicado a partir de sua localização estratégica, fazendo fronteira com Paraguai e Bolívia, dois dos maiores produtores mundiais de drogas, a região se tornou um corredor crucial para o tráfico, que escoa as substâncias para o restante do país. 

DOF

O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) do Mato Grosso do Sul é uma unidade especializada da Polícia Militar, dedicada ao combate ao crime organizado na região de fronteira. Criado em 1987, o DOF atua principalmente na repressão ao tráfico de drogas, contrabando e outros crimes transfronteiriços. 

Suas operações envolvem patrulhamentos intensivos e ações coordenadas com outras forças de segurança. Com uso de tecnologia avançada e inteligência policial, o DOF tem desempenhado um papel crucial na segurança pública do estado, reduzindo significativamente a criminalidade nas áreas de fronteira.

Para realizar uma denúncia ao Departamento de Operações de Fronteira (DOF) do Mato Grosso do Sul, os cidadãos podem ligar para o número de telefone disponível 24 horas, que é o 0800-647-6300.

 As denúncias podem ser feitas de forma anônima, garantindo a confidencialidade do denunciante. Além disso, o DOF também aceita denúncias pelo site oficial, onde um formulário pode ser preenchido com detalhes sobre o crime.
 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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