Anderson de Melo dos Santos, 38 anos, conhecido como "Paletó", estava em um caminhão guincho quando tudo aconteceu e já teve passagens pela Polícia, suspeito de furtar R$ 1 milhão em joias
O caminhoneiro Anderson de Melo dos Santos, de 38 anos, conhecido como “Paletó”, foi executado a tiros na frente da esposa enquanto dirigia um guincho na rodovia estadual MS-395, em Brasilândia, neste domingo (24).
Segundo informações da própria esposa da vítima, ambos estavam voltando de Cassilândia, onde foram deixar um trator. Partindo para Nova Andradina, o casal foi surpreendido por um carro preto que efetuou, segundo a testemunha, três disparos.
A mulher, para se proteger dos tiros, se abaixou e não foi atingida. Porém, ao se levantar, viu que o marido havia sido atingido na cabeça com forte sangramento. Obviamente, Anderson ficou desacordado, fazendo o guincho perder o controle, mas a esposa conseguiu colocar o veículo nos eixos e parou no acostamento.
O homem chegou a ser atendido por uma equipe médica do Hospital Municipal do município, mas teve sua morte confirmada logo depois. A mulher também recebeu atendimento e foi encaminhada à uma unidade de saúde, mas sem grandes ferimentos físicos.
O local do crime foi preservado pela Polícia Civil, que registrou o crime como homicídio simples, prática que consiste em matar outra pessoa de forma dolosa, ou seja, com a intenção de cometer o crime.
Passagem há nove anos
No dia 31 de março de 2015, a equipe da SIG (Seção de Investigações Gerais) da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina (MS), prendeu durante as investigações de roubos a residências que ocorreram neste mês na cidade, seis suspeitos (entre eles Anderson de Melo) de terem agido e um adolescente de 17 anos foi apreendido pela Força Tática por tráfico de drogas, que também já estava sendo procurado pela Polícia Civil, onde foi apontado também como executor do crime dentro das investigações.
De acordo com o site Jornal da Nova, durante as incursões, os agentes da SIG recuperaram joias em ouro com pedras preciosas, aparelhos de TVs, telefones celulares entre outros objetos pertencentes à vítima que teve a residência invadida pelos assaltantes na última terça-feira (24), por volta das 19h, além de terem levado os objetos, os bandidos levaram um veículo Ford/Edge para o Paraguai. No meio do caminho, dois dos criminosos pararam o veículo após a ponte do rio Ivinhema, na MS-276, quilômetros antes da base operacional da PMR (Polícia Militar Rodoviária) de Amandina e enterraram as joias, posteriormente recuperadas pelos agentes.
Foram presos pela SIG, Anderson de Melo dos Santos (na época com 28 anos), vulgo Neguinho Paletó, natural de Rosana - SP e morador em Batayporã; Jinaldo Lopes da Silva Neto de 20 anos, vulgo Theo, natural de São Paulo - SP; Tiago da Silva Rocha de 20 anos, natural de Ponta Porã, Geovani Alves da Silva de 19 anos; Caíque Lopes Carvalho de 19 anos; e Paulo Gonçalves Queiroz de 18 anos, vulgo Noturno, natural de Nova Andradina. Já o adolescente de 17 anos envolvido nos crimes, foi apreendido pela Foça Tática por tráfico de drogas e munições.
Ainda de acordo com o site, logo após o registro policial - dia 25 de madrugada -, os agentes da SIG iniciaram as investigações e identificaram dois suspeitos, Anderson de Melo e Caíque Carvalho, as prisões ocorreram entre os dias 25 e 26, respectivamente, logo também os agentes descobriram mais três envolvidos, Tiago da Silva, Jinaldo Lopes e Geovani Alves.
Os três foram presos na manhã do dia 27 de março, onde todos teriam confessado a prática do crime. Paletó segundo a polícia era para dar suporte ao grupo, ele estava fora na coordenando da ação. Além das prisões, foram recuperados seis aparelhos de TVs, três Iphones, notebook, tênis, carrinhos, vídeo game, bolsa, joias avaliadas em mais de R$ 1 milhão, dentro outros objetos de valores.
Passagem há sete anos
Em agosto de 2017, Anderson foi preso novamente, sob suspeita de participar de um roubo a um supermercado em Primeira, interior de São Paulo.
Homicídio simples
Assim como prevê o artigo 121 do do Decreto-lei Nº 2.848, o homicídio simples é definido de forma breve como "matar alguém", mas há dois tipos: consumado e tentado. A pena de reclusão para os autores deste crime seria de seis a 20 anos, a depender da gravidade.
Consumado é "o autor logrou êxito em sua vontade homicida, já que consumou todos os elementos da definição legal "matar alguém", ou seja, há uma pessoa morta".
Já o tentado seria "iniciada a execução, o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou seja, algo aconteceu, fora de sua vontade, que impediu que o resultado almejado se concretizasse".
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