Cidades

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Mulher de 105 anos morre de gripe em Mato Grosso do Sul

Além dela, outra mulher de 75 anos também foi vítima da doença na semana; número de óbitos chega a 65 no Estado

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES), através do Boletim Epidemiológico da Influenza, divulgado semanalmente, confirmou mais duas mortes pela gripe em Mato Grosso do Sul.

As vítimas foram duas mulheres, uma de 105 anos, que morava em Campo Grande, e outra de 75, que residia em Dourados. Ambas estavam com o vírus Influenza A H3N2.

Desde o início do ano, o Estado já soma 65 óbitos em decorrência da doença. Destas, 13 foram por H1N1, 45 por H3N2 e sete por Influenza A não subtipada.

Das mortes, 37 aconteceram em pessoas do sexo feminino (56,9%) e 28 no sexo masculino (43,1%).

Os idosos são os mais vitimados pela doença, sendo 35,9% das vítimas de idade superior a 80 anos; 18,8% de idade entre 70 a 79; e 15,6% de idade entre 60 e 69 anos.

Confira o levantamento:

 

Vacinação

No dia 2 de maio deste ano, a campanha de vacinação contra a gripe foi ampliada para todas as pessoas com mais de seis meses de vida em Campo Grande. Conforme informações da Sesau, as doses estão disponíveis nas mais de 70 unidades básicas e de saúde da família espalhadas pelas sete regiões urbanas e distritos da Capital.

A secretária municipal de Saúde, Rosana Leite de Melo, destaca a importância da vacinação como principal estratégia de proteção contra o vírus, considerando o aumento de doenças respiratórias no município. 

"A imunização é nossa principal aliada, por isso quero convocar todos os campo-grandenses para garantir essa proteção tão importante para a saúde coletiva. Nós estamos passando por um período de aumento de casos e é fundamental que toda a população busque se vacinar", afirma.

As vacinas contra a influenza são trivalentes, produzidas pelo Instituto Butantan e distribuídas para toda a rede pública de saúde. A composição varia anualmente conforme as cepas do vírus predominantes.

Neste ano, as vacinas possuem três tipos de cepas de vírus combinadas: A (H1N1); A (H3N2) e B (linhagem B/Victoria), conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Quem deve se vacinar?

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos
  • Pessoas de 60 e mais
  • Gestantes
  • Puérperas
  • Indígenas vivendo fora de terra indígena
  • Indígenas vivendo em terra indígena
  • Trabalhadores de saúde
  • Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos)
  • Adolescentes em medidas socioeducativas (menores de 18 anos)
  • População privada de liberdade (18 anos e mais)
  • Funcionário do sistema de privação de liberdade
  • Comorbidades
  • Professores
  • Pessoas em situação de rua
  • Forças de segurança e salvamento
  • Caminhoneiros
  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário passageiros urbano e de longo curso
  • Trabalhadores portuários

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INQUÉRITO CIVIL

Por falta de vagas para candidatos negros, MPMS quer anular concurso no interior de MS

O certame é para compor o quadro efetivo da Guarda Civil Municipal de Costa Rica e o resultado final, com nomes dos aprovados, já foi divulgado

06/05/2026 11h00

Prefeitura de Costa Rica alega que houve prazo para interposição de recursos

Prefeitura de Costa Rica alega que houve prazo para interposição de recursos Divulgação: Prefeitura de Costa Rica

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica, instaurou um inquérito civil para anular o concurso público destinado ao provimento de cargo efetivo de guarda civil municipal.

O órgão ministerial observou que o certame fere o artigo 1º da Lei Municipal n. 822/2026, que determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O inquérito foi assinado pelo promotor de justiça Guilherme Pereira Diniz Penna.

De acordo com esta lei municipal, o “provimento de cargos nos Órgãos, Entidades, Autarquias e Fundação da Administração Direta e Indireta do município, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas de títulos, far-se-á com reserva de 20% para negros e negras”

O edital do concurso público não previu a reserva de vagas para candidatos negros.

O MPMS considerou que a ausência de previsão de cotas raciais em concurso público, quando exigidas por lei, caracteriza ilegalidade insanável, por violação direta ao Princípio da Legalidade.

No dia 29 de abril, o MPMS recomendou à Prefeitura de Costa Rica que, no prazo de cinco dias, anulasse o concurso público e abstesse de homologar o resultado final do certame ou de realizar qualquer ato de nomeação ou posse decorrente do concurso. 

A lista com os nomes dos 59 candidatos aprovados já foi divulgado pela prefeitura de Costa Rica, no dia 8 de abril.

Além disso, o órgão ministerial recomendou também que em eventual novo concurso, a prefeitura promova a adequação integral do edital à Lei Municipal que garanta o percentual legal de 20% de reserva de vagas para pessoas negras.

O que diz a Prefeitura?

Em sua defesa, a Prefeitura de Costa Rica alega que o edital do certame previu expressamente prazos e meios para questionamentos e recursos por parte dos interessados, e que as inscrições ocorreram em período certo e previamente divulgado, com previsão de publicação dos atos e possibilidade de interposição dos recursos.

Além disso, argumenta que o candidato, ao se inscrever para o concurso, tinha ciência e aceitação das regras do certame, não podendo alegar desconhecimento posterior.

O segundo ponto abordado pelo Executivo é que a eventual anulação do concurso público acarretaria grave prejuízo ao interesse público, notadamente à prefeitura, que já gastou os recursos e necessita compor o quadro efetivo da Guarda Civil. Aponta também que estes danos se estenderiam aos outros candidatos que realizaram a prova e foram aprovados.

Por fim, argumenta que há ausência de ilegalidade flagrante, pois "a eventual ausência de previsão específica no edital não configura, por si só, nulidade automática do certame, especialmente quando não houve impugnação tempestiva". A prefeitura diz que não há demonstração concreta de prejuízo direto e individualizado ou ao interesse público que justifique a medida de anulação.

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ATÉ HOJE!

TRE amanhece com fila imensa no último dia para regularizar título eleitoral

Estima-se que havia aproximadamente 600 pessoas e, cada uma, deva esperar cerca de 4 horas até chegar sua vez

06/05/2026 09h40

Fila quilométrica para regularizar título de eleitor no último dia de prazo

Fila quilométrica para regularizar título de eleitor no último dia de prazo MARCELO VICTOR

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Memorial da Cultura, filial temporária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) em Campo Grande, amanheceu com uma fila imensa, na manhã desta quarta-feira (6), último dia para regularizar o título eleitoral em Mato Grosso do Sul.

A fila gigantesca de “perder a vista” dá várias voltas e chegava a dobrar o quarteirão. Estima-se que havia aproximadamente 600 pessoas e, cada uma, deva esperar cerca de 4 horas até chegar sua vez.

O primeiro chegou às 22 horas de terça-feira (5) e dormiu na fila. Outros madrugaram e chegaram às 4 horas da manhã desta quarta-feira (6) para garantir seu lugar.

Veja fotos da fila quilométrica:

* Fotos: Marcelo Victor

A diretora-geral do TRE-MS, Tatiana Quevedo, afirmou que todas as pessoas que procurarem atendimento até as 18 horas desta quarta-feira (6) serão atendidas.

“Quem comparecer até às 18 horas, nós garantimos que será atendido, nós garantimos que a pessoa que vier buscar os serviços eleitorais, de alguma forma, terá esse serviço prestado. Se essa pessoa estiver no último lugar da fila, lá fora, ela vai ser atendida hoje”, afirmou a diretora.

Os últimos dias também têm sido movimentados. Os servidores do TRE atenderam 2.233 pessoas na terça-feira (5), 1.933 pessoas na segunda-feira (4) e 800 pessoas na sexta-feira (1°), 800 no sábado (2) e 800 no domingo (3).

“Movimento muito intenso. Os nossos números do interior também são expressivos, principalmente nas principais cidades. Mas a capital é onde o movimento tem se mantido mais intenso e grandioso. Nesses últimos dias, temos observado muitos jovens tirando o primeiro título. A gente tem muita gente também com a inscrição cancelada e fazendo regularização. Como também tem muitos eleitores fazendo a transferência, vem de outra cidade ou eleitor que mora em Campo Grande e quer mudar o local de votação”, explicou.

ÚLTIMO DIA

Hoje, 6 de maio, termina o prazo para:

  • realizar transferência de domicílio
  • transferir endereço ou local de votação
  • tirar o primeiro título eleitoral
  • realizar revisão eleitoral
  • atualizar dados cadastrais
  • atualizar cadastro de biometria

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, de acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997.

Caso contrário, não poderá votar nas eleições de outubro, que ocorrerão em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno).

Os motivos que levam um título ser cancelado são:

  • deixar de votar
  • deixar de justificar a ausência às urnas em três eleições consecutivas
  • não comparecer à revisão do eleitorado
  • entre outros

COMO REGULARIZAR?

A regularização pode ser feita presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais.

Em Campo Grande, o eleitor pode regularizar seu título, das 8h às 18h, no Memorial da Cultura, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, número 559, Centro.

No interior de MS, basta se deslocar a um cartório eleitoral mais próximo, na cidade em que reside, das 12h às 18h.

DOCUMENTOS - os documentos necessários para regularização são:

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade
  • título eleitoral ou e-Título
  • comprovantes de votação
  • comprovantes de justificativas eleitorais
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas

ELEIÇÕES 2026

Brasileiros vão às urnas em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno) para eleger parlamentares para o mandato 2027-2030).

Os cargos em disputa são presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais.

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