Cidades

VOTAÇÃO

Eleições municipais em MS tiveram 25% de abstenção, contabilizou o TRE-MS

Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal contabilizou 72 urnas eletrônicas danificadas e 47 substituições; dessas, 11 foram na Capital

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No Estado, cerca de 25% dos eleitores aptos a votar não compareceram às urnas eletrônicas nas eleições municipais realizadas ontem. O dado foi informado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), 
desembargador Carlos Eduardo Contar.

Segundo ele, esse porcentual é considerado normal para os padrões dos últimos pleitos eleitorais. “É uma abstenção dentro do esperado, um pouquinho acima de 20% é o que sempre acontece”, disse.

O presidente do TRE-MS também afirmou que as eleições foram tranquilas em Mato Grosso do Sul, sem nenhuma ocorrência grave. “Tivemos realmente uma eleição muito tranquila, tanto na Capital quanto no interior”, declarou Contar.

Em Mato Grosso do Sul, há a participação de 28.100 mesários, segundo o presidente da Corte Eleitoral, que agradeceu a contribuição de quem ajudou no pleito deste ano.

“É fantástica a contribuição de todos, são 28.100 mesários, e isso é um número expressivo não apenas daqueles que ficaram nas sessões, mas temos muitos outros colaboradores, desde o Comando Militar do Oeste, a Polícia Federal, a Polícia Militar, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, entre muitos outros”, frisou Contar.

PROBLEMAS NAS URNAS

Conforme dados do TRE-MS, em Campo Grande, 15 urnas eletrônicas apresentaram algum tipo de problema – dessas, 11 precisaram ser trocadas. Em todo o Estado, foram 72 urnas com defeito, sendo 47 aparelhos que precisaram ser substituídos.

De acordo com o balanço parcial divulgado pela Corte Eleitoral sul-mato-grossense, na Cidade Morena, as zonas que mais apresentaram defeitos foram a 35ª e 36ª, com três registros de defeitos cada uma. Além dessas, a 53ª e a 44ª também tiveram máquinas trocadas.

Entre os problemas estavam equipamentos que travaram e/ou não funcionaram e urnas que não imprimiram a zerésima e tiveram que ser substituídas.

Em todo o território sul-mato-grossense, as 47 urnas eletrônicas que precisaram ser substituídas tiveram problemas 
de travamentos e até problemas em visores e teclados. Os defeitos foram identificados nos municípios de Corumbá, Sete

Quedas, Glória de Dourados, Nova Andradina, Três Lagoas, entre outras cidades.
Segundo Contar, os problemas apresentados foram pontuais e não atrapalharam o andamento das eleições no Estado. “O que aconteceu é coisa corriqueira, problemas que foram resolvidos logo na abertura, coisas normais”, afirmou.

VOTAÇÃO

Algumas zonas eleitorais foram alteradas para as eleições municipais deste ano em Mato Grosso do Sul, conforme antecipado pelo TRE-MS. No entanto, alguns eleitores não fizeram a consulta antecipada e acabaram comparecendo ao local errado.

No caso de Maria Helena Escobar, foi ao encontrar uma vizinha que ela descobriu que a escola onde costumava votar estaria fechada, pois passa por reformas. “Eu não sabia que a do Lageado não estava aberta. Se o meu local mudou para longe, não vou nem sequer votar”, comentou.

Nas eleições majoritárias de 2022, o ainda candidato a governador de MS Eduardo Riedel (PSDB) precisou mudar de escola, uma vez que a que ele costumava votar estava em obra.

Para as adequações, às vezes ocorre de não alterar o local da votação, mas sim a seção.  A equipe de reportagem do Correio do Estado esteve na Escola Municipal Padre Tomáz Ghirardelli, que tem 8.569 eleitores cadastrados, e notou que algumas pessoas estavam confusas com relação à seção.

Também foi verificado que  o local tinha diversos funcionários do TRE-MS para dar suporte e orientações.

(Colaborou Alanis Netto, Evelyn Thamires e Leo Ribeiro)

Operação

Alvo da PF, influencer de Campo Grande se gabava de contrabando nas redes

PF diz que suspeito ofertava diversos produtos de alto valor na internet, como iPhones e videogames

10/09/2026 07h45

Foto: Montagem

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A Polícia Federal (PF) prendeu ontem o influenciador campo-grandense Victor Baptista Borges Neto, conhecido como Victor Fio do Bigode, por descaminho e extorsão. Ele ostentava e ofertava em suas redes sociais diversos produtos e equipamentos caros, como celulares, videogames, geladeiras, televisões e caixas de som, o que lhe rendia o suficiente para bancar viagens de luxo.

A Operação Nexum foi deflagrada ontem em Campo Grande, com o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão e 2 de prisão preventiva. Além disso, um terceiro indivíduo foi submetido a medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a proibição de acesso à região de fronteira, a proibição de contato com os demais investigados e o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

De acordo com a nota divulgada pela PF, o objetivo da ação é “combater organização criminosa suspeita de promover a internalização irregular de mercadorias eletrônicas oriundas do Paraguai, a comercialização de forma parcelada e informal e a cobrança de dívidas mediante grave ameaça”. Por isso, a operação contou com o apoio da Receita Federal.

Vídeos mostram “carregamento” de mercadorias de influenciador - Foto: Reprodução

Conforme apurou a reportagem, um dos alvos é o influenciador Victor Fio do Bigode e o segundo preso seria Luciano Henrique de Almeida. Já o terceiro, que está com tornozeleira eletrônica, seria Jefferson Pereira da Silva.

Em sua conta no Instagram, em que acumula mais de 36 mil seguidores, Victor divulgava vídeos e fotos ostentando momentos de viagens para lugares como Fernando de Noronha (PE), Gramado (RS) e Balneário Camboriú (SC), que seriam frutos de suas práticas ilícitas.

Segundo a PF, ele e os investigados “divulgavam os produtos em redes sociais e realizavam cobranças mediante ameaças”. Para se ter ideia do alto padrão de seus produtos, ofertava iPhone, iPad , geladeira, TV, JBL [caixa de som], videogame, notebook, relógio e até fogão. O negócio, segundo o acusado, era fechado com base na “confiança da palavra”.

“Aqui, você encontra produtos de alto valor, vendidos no bigode, com confiança e responsabilidade. Se você é uma pessoa de palavra e valoriza a honra nos negócios, tenho certeza de que, com calma, vamos fechar um bom negócio – do jeito que só quem cumpre seus compromissos entende”, publicou ele em uma das divulgações dos seus produtos.

Essa atitude confirmaria a investigação policial que apontou cobrança de dívidas sob grave ameaça. “Quer entrar no jogo? Aqui não tem conversa fiada, só negócio sério. Quem fecha com a gente, sabe: credibilidade é o que manda! Pra mim, a palavra vale muito mais que o papel, e o meu trabalho, não é só cuidar de tudo por você, mas criar uma relação de confiança e parceria duradoura”, escreveu em outra divulgação.

Em outubro do ano passado, Victor publicou um vídeo em que estaria sendo preso por policiais militares por “segurar o estoque de iPhone 17 Pro Max”. Porém, era apenas uma ação publicitária para divulgar uma nova remessa de produtos que chegaria dias depois. “Sem intenção de ofender autoridades. Se ofendeu, respira fundo”, disse na legenda do post.

Em outros vídeos, satirizava o fato de vender produtos contrabandeados, com imagens de armas e uso de capuz para buscar a mercadoria no Paraguai.

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens imóveis e o bloqueio de ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo, até o limite de R$ 10 milhões, bem como o sequestro de quatro veículos e a suspensão das atividades de três empresas utilizadas. Também há indícios de empréstimos informais, extorsão, tráfico de drogas, posse e porte irregular de armas de fogo e lavagem de capitais.

DEFESA

Ao Correio do Estado, a defesa de Victor contestou “veementemente” as acusações e afirmou que “durante a investigação e dentro do processo legal, irá juntar documentos e provas de defesa que vão elucidar os fatos e comprovar que tanto Victor quanto Luciano não cometeram tais crimes que estão sendo imputados a eles”, afirmou o advogado. 

Impasse judicial

Prefeitura de Campo Grande tem dificuldade para recuperar dinheiro aplicado no Banco Master

Na mira da PF e acusada de burlar fila de credores, Instituto de Previdência e município ainda não levantaram dinheiro dos aposentados investido em banco de Daniel Vorcaro

10/09/2026 04h00

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto

Polícia Federal esteve no IMPCG no dia 25 de agosto Divulgação

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande têm enfrentado dificuldade para recuperar os R$ 1,4 milhão que a previdência da Capital investiu no Banco Master. Além de ser alvo de uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal (PF), o liquidante do banco de Daniel Vorcaro também disputa na Justiça o direito de retenção dos valores dos empréstimos consignados ainda não quitados.

A batalha jurídica é travada na Justiça Comum, mas também há uma investigação da PF em andamento. No dia 25 de agosto, mandados de busca e apreensão foram cumpridos em vários endereços de Campo Grande em busca de documentos sobre a operação de investimento feita em 2024, quando o IMPCG, na época presidido pela atual vice-prefeita Camila Nascimento, investiu R$ 1,2 milhão em letras de crédito do banco de Daniel Vorcaro.

No dia da operação, o atual presidente do IMPCG, o ex-vereador e sindicalista Marcos Tabosa, disse acreditar que o dinheiro investido seria recuperado. Antes da operação, por conta de uma liminar da Justiça Comum, o valor corrigido dos repasses consignados que o município e o IMPCG teriam de fazer ao banco foi retido pela mesma.

É essa retenção que é objeto da nova batalha judicial, travada na 3ª Vara de Registros Públicos.
Na manifestação mais recente para compensar os descontos consignados e reaver o dinheiro investido no banco de Daniel Vorcaro, o município de Campo Grande e o IMPCG focam em desconstruir a tese central da defesa do banco, que alegava ter “deixado de existir” ou estar imune a execuções e compensações diretas após a intervenção da autoridade monetária.

Segundo o município, que também defende o IMPCG – embora sejam pessoas jurídicas distintas –, a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil (BCB) “não opera a extinção da personalidade jurídica” da instituição financeira. Para os procuradores do município, o banco permanece existindo no mundo jurídico, ocorrendo tão somente a alteração de sua representação legal, que passou a ser exercida pela empresa liquidante nomeada EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., mantendo-se intacta a sua legitimidade passiva para responder à ação e assumir suas obrigações judiciais.

Já o liquidante do Banco Master argumenta que a intenção do município de compensar a dívida do Banco Master, retendo valores descontados da folha de aposentados e servidores públicos e repassando-os ao município, é uma tentativa ilegal de burlar o concurso geral de credores e atropelar o rito estabelecido pela legislação que rege liquidações no sistema financeiro nacional.

O liquidante alegava que a competência para verificar, classificar e decidir sobre a legitimidade de qualquer crédito pertence exclusivamente ao liquidante e ao Banco Central, devendo qualquer credor submeter-se obrigatoriamente à fila de habilitação no Quadro Geral de Credores.

Além do impedimento procedimental, a defesa do Banco Master sustenta a ausência dos requisitos essenciais para a compensação no âmbito civil. Em sua ótica, não haveria simultaneidade nem identidade entre as figuras de credor e devedor, uma vez que os verdadeiros tomadores dos empréstimos consignados são os servidores municipais – titulares dos contratos –, atuando o IMPCG apenas como intermediário operacional do recolhimento.

O banco invoca ainda a tese de “dano reverso”, alegando que a retenção dos repasses subtrairia milhões de reais do ativo arrecadado para o pagamento isonômico de todo o passivo da massa, além de advertir que a interrupção das transferências poderia expor os servidores ao acúmulo futuro de encargo moratório sobre as suas dívidas.

Polícia Federal

A investigação criminal teve início a partir de um relatório de auditoria direta elaborado pela Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS), vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O documento apontou indícios de que servidores envolvidos no processo decisório teriam deixado de observar procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis ao autorizarem a aplicação de R$ 1,2 milhão do Fundo Previdenciário municipal em Letras Financeiras emitidas pela instituição privada, expondo o patrimônio público a riscos.

No dia 25 de agosto, a PF cumpriu seis mandados de busca e apreensão na sede do IMPCG e no gabinete da atual vice-prefeita de Campo Grande, Camila Nascimento – que presidia a autarquia previdenciária na época da aplicação –, além de determinar o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados por ordem da 3ª Vara Federal de Campo Grande. 

O impasse

Na origem do impasse está o colapso financeiro da instituição privada, deflagrado quando o BCB decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, no dia 18 de novembro de 2025. Naquele mesmo dia, Daniel Vorcaro, dono do banco, foi preso pela primeira vez.

O decreto de intervenção provocou o vencimento antecipado de todas as obrigações da casa bancária, entre as quais uma Letra Financeira adquirida em abril de 2024 pelo IMPCG com recursos do Fundo Previdenciário municipal, cujo saldo líquido somava R$ 1.427.697,59 no dia 31 de outubro de 2025. De lá para cá, não houve novos cálculos da Letra Financeira.

Antevendo o calote e visando compensar esse valor com o repasse das consignações em folha do mês de novembro de 2025 – que totalizava R$ 1.431.315,32 –, o município e a autarquia acionaram o Judiciário.

Em dezembro de 2025, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acolheu o pedido liminar e autorizou o depósito judicial da quantia sob custódia do tribunal, proibindo o Banco Master de negativar ou efetuar cobranças contra os servidores municipais.

Atualmente, o processo está sob a condução do juiz Claudio Müller Pareja, avançando para a fase de saneamento e especificação de provas.

A recuperação do dinheiro, contudo, esbarra na natureza do ativo financeiro escolhido: as Letras Financeiras adquiridas não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). 

Sem a garantia de ressarcimento automático oferecida pelo fundo, o município depende de decisões da Justiça Comum ou da submissão à fila geral de credores do processo de liquidação extrajudicial. 
 

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