Dos 646 detentos beneficiados com a saída temporária de fim de ano, 21 não retornaram aos estabelecimentos penais, em Campo Grande.
No período de Natal, foram 455 presos beneficiados, com saída no dia 24 e retorno no dia 26. Já para o Ano Novo, foram 191 detentos liberados, dos dias 31 a 2 de janeiro.
Passado o prazo para o retorno, 21 não se apresentaram, segundo a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o que representa cerca de 3,2%.
Ainda segundo a Agepen, não há dados referentes ao total de presos que não retornaram no Estado, pois em alguns locais ainda não terminou o prazo para a volta.
A Agepen esclarece que a saída temporária é concedida pela Justiça, e não pela agência.
O sentenciado que não retorna da saída temporária comete falta grave e fica como fugitivo do sistema penitenciário.
Na recaptura, ele pode retornar ao regime fechado para oitiva por parte do juiz, para esclarecimento do motivo da não falta ou do atraso, caso se apresente espontaneamente após o prazo determinado para volta.
Após a conclusão do procedimento disciplinar, cabe ao juiz decidir se o preso regride ao regime fechado, além de poder ser declarada perda de até um até um terço dos dias remidos, entre outras consequências.
Saída temporária
A Saída Temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal (LEP) e não beneficia presos em regime fechado.
A medida acontece geralmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato dos presos com familiares
Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir diversas exigências, como ter comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A situação dos casos de cada detendo é avaliada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e impõe condições, como horário e data do retorno ao estabelecimento prisional.
Todos os beneficiados devem fornecer comprovante de endereço do local onde poderão ser encontrados durante o período.
Durante o período, os internos não podem frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração; não podem ingerir bebidas alcoólicas e devem permanecer nas residências das 19h às 6h.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, o benefício é imediatamente suspenso.




