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Em crise, MS dá R$ 250 mil para maratona na 'Capital do Ecoturismo'

Bonito 21k, em município com hospedagens diárias entre 160 reais até R$1,7 mil, bateu recorde de inscritos em 2025 e recebeu apoio do Governo em época que Estado vive "vacas magras"

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Competição que atrai principalmente atletas com alto poder aquisitivo, além de profissionais, a corrida 21k Bonito recebeu R$250 mil em recursos públicos advindos do Governo do Estado que, declaradamente, atravessa momento de crise financeira. 

Conforme publicado na edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, dois dias após a realização da corrida no município "mais turístico" do MS, do extrato de contrato entre a LS Turismo e Eventos e a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul,  o empenho da nota emitida em 03 de dezembro para apoio da Fundtur soma exatos 250 mil reais. 

Distante aproximadamente 260 quilômetros da Capital, a 11ª edição da prova de corrida de rua batizada de Bonito 21K - como bem abordou o Correio do Estado - bateu recorde de inscritos em 2025, sendo ao todo 2.870 atletas confirmados nos percursos de cinco, 10 km e meia maratona.

Considerado o maior evento do meio esportivo do município e um dos maiores no âmbito geral, a preocupação em relação à ocupação da rede hoteleira local já era uma realidade até mesmo às vésperas da corrida, pois essa taxa máxima para o período do evento já havia ultrapassado 95%. 

Atraindo atletas de todo o País, a expectativa antes da realização era que a prova levasse mais de sete mil pessoas para Bonito no último fim de semana, tendo como vencedor dessa 11ª edição da Bonito 21k o queniano Dismas Nyabira Okioma, de 23 anos. 

"Corrida para rico"

Município turístico sul-mato-grossense, Bonito teve o melhor primeiro semestre em 10 anos neste 2025, conseguindo inclusive ultrapassar a marca de mais de 200 mil turistas visitando a cidade, restando ainda três meses para o fim do ano, número 2,73% maior em relação ao mesmo período em 2024. 

A hospedagem varia desde R$160 até R$250 uma diária em pousada simples para casal, com um meio termo em hotéis até R$450 por dia, incluindo até mesmo aqueles que custam R$1,7 mil por 24 horas em pontos premium com acesso ao rio em alta temporada 

Em busca dos mais variados passeios no principal destino turístico de Mato Grosso do Sul, a Capital do Ecoturismo atrai turistas de todo o globo com seus atrativos que podem custar de 90 reais até R$1.900,00, com três linhas aéreas tendo Bonito como destino: Gol, Latam e Azul.

Apesar das opções aéreas diretas, uma das alternativas mais recorrentes para quem busca a Capital do Ecoturismo é descer antes em Campo Grande e seguir até Bonito por meio de carro ou transfer, que varia desde R$160 por pessoa em um compartilhado, até entre R$900 e R$1,4 mil por trecho privativo, dependendo do total de pessoas. 

Quem optar por alugar um carro para ir até Bonito, vai parar uma diária média entre R$180 e R$280 mais o custo do combustível usado na viagem. 

Com as inscrições para a Bonito 21k feitas totalmente de forma online, a corrida trouxe os seguintes valores para a 11ª edição em 2025, que podiam ser pagos por pix ou em até cinco vezes sem juros no cartão de crédito: 

  • 1° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$159,90, Meia Maratona R$174,90 e Prova Kids – R$84,90, todos com KIT BÁSICO. 
     
  • 2° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$179,90, Meia Maratona R$194,90 e Prova Kids – R$84,90, todos com KIT BÁSICO. 
     
  • 3° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$199,90, Meia Maratona R$214,90 e Prova Kids – R$84,90, todos com KIT BÁSICO.
     
  • 4° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$229,90, Meia Maratona R$247,90 e Prova Kids – R$95,90, todos com KIT BÁSICO.
     
  • 5° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$254,90, Meia Maratona R$279,90 e Prova Kids (20 vagas extras – R$105,90) , todos com KIT BÁSICO.
     
  • Valor cheio das inscrições (correspondente ao último lote)| Valor 5km e 10km R$ 319,80, Meia Maratona R$349,80 e Prova Kids R$169,80, todos com KIT BÁSICO. 

Corte de gastos

Porém, o que chama a atenção no apoio e repasse para a corrida é que, pelo menos desde meados de 2025 o assunto "corte de gastos" passou a ganhar cada vez mais força, com a estimativa do Governo à época de que a ação alcance R$ 800 milhões até o fim do ano, quando apresentado plano que era concentrado em despesas de custeio. 

Já no dia 05 de agosto, em meio a um agravamento da crise fiscal que atinge o Estado, o governador Eduardo Riedel anunciou um corte de despesas no governo estadual, por meio da redução de 25% no custeio da máquina pública que atingiu todas as secretarias. 

Por meio de decreto, ficou estabelecido que os órgãos da administração direta e demais autarquias do Poder Executivo Estadual deverão:

  • Revisar os contratos vigentes, visando à redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados a título de despesas de custeio;
  • Reduzir outras despesas de custeio, tais como pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras, entre outros;
  • Evitar as despesas com a aquisição de novos veículos, mobiliários, equipamentos ou de outros bens permanentes.

Conforme o texto, para racionalização temporária e controle de gastos, foi levado em consideração o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao primeiro quadrimestre de 2025, que aponta que o Estado se encontra no limite prudencial de gastos com pessoal.

 

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CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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