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Em crise, MS dá R$ 250 mil para maratona na 'Capital do Ecoturismo'

Bonito 21k, em município com hospedagens diárias entre 160 reais até R$1,7 mil, bateu recorde de inscritos em 2025 e recebeu apoio do Governo em época que Estado vive "vacas magras"

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Competição que atrai principalmente atletas com alto poder aquisitivo, além de profissionais, a corrida 21k Bonito recebeu R$250 mil em recursos públicos advindos do Governo do Estado que, declaradamente, atravessa momento de crise financeira. 

Conforme publicado na edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, dois dias após a realização da corrida no município "mais turístico" do MS, do extrato de contrato entre a LS Turismo e Eventos e a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul,  o empenho da nota emitida em 03 de dezembro para apoio da Fundtur soma exatos 250 mil reais. 

Distante aproximadamente 260 quilômetros da Capital, a 11ª edição da prova de corrida de rua batizada de Bonito 21K - como bem abordou o Correio do Estado - bateu recorde de inscritos em 2025, sendo ao todo 2.870 atletas confirmados nos percursos de cinco, 10 km e meia maratona.

Considerado o maior evento do meio esportivo do município e um dos maiores no âmbito geral, a preocupação em relação à ocupação da rede hoteleira local já era uma realidade até mesmo às vésperas da corrida, pois essa taxa máxima para o período do evento já havia ultrapassado 95%. 

Atraindo atletas de todo o País, a expectativa antes da realização era que a prova levasse mais de sete mil pessoas para Bonito no último fim de semana, tendo como vencedor dessa 11ª edição da Bonito 21k o queniano Dismas Nyabira Okioma, de 23 anos. 

"Corrida para rico"

Município turístico sul-mato-grossense, Bonito teve o melhor primeiro semestre em 10 anos neste 2025, conseguindo inclusive ultrapassar a marca de mais de 200 mil turistas visitando a cidade, restando ainda três meses para o fim do ano, número 2,73% maior em relação ao mesmo período em 2024. 

A hospedagem varia desde R$160 até R$250 uma diária em pousada simples para casal, com um meio termo em hotéis até R$450 por dia, incluindo até mesmo aqueles que custam R$1,7 mil por 24 horas em pontos premium com acesso ao rio em alta temporada 

Em busca dos mais variados passeios no principal destino turístico de Mato Grosso do Sul, a Capital do Ecoturismo atrai turistas de todo o globo com seus atrativos que podem custar de 90 reais até R$1.900,00, com três linhas aéreas tendo Bonito como destino: Gol, Latam e Azul.

Apesar das opções aéreas diretas, uma das alternativas mais recorrentes para quem busca a Capital do Ecoturismo é descer antes em Campo Grande e seguir até Bonito por meio de carro ou transfer, que varia desde R$160 por pessoa em um compartilhado, até entre R$900 e R$1,4 mil por trecho privativo, dependendo do total de pessoas. 

Quem optar por alugar um carro para ir até Bonito, vai parar uma diária média entre R$180 e R$280 mais o custo do combustível usado na viagem. 

Com as inscrições para a Bonito 21k feitas totalmente de forma online, a corrida trouxe os seguintes valores para a 11ª edição em 2025, que podiam ser pagos por pix ou em até cinco vezes sem juros no cartão de crédito: 

  • 1° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$159,90, Meia Maratona R$174,90 e Prova Kids – R$84,90, todos com KIT BÁSICO. 
     
  • 2° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$179,90, Meia Maratona R$194,90 e Prova Kids – R$84,90, todos com KIT BÁSICO. 
     
  • 3° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$199,90, Meia Maratona R$214,90 e Prova Kids – R$84,90, todos com KIT BÁSICO.
     
  • 4° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$229,90, Meia Maratona R$247,90 e Prova Kids – R$95,90, todos com KIT BÁSICO.
     
  • 5° LOTE | Valor promocional 5km e 10km R$254,90, Meia Maratona R$279,90 e Prova Kids (20 vagas extras – R$105,90) , todos com KIT BÁSICO.
     
  • Valor cheio das inscrições (correspondente ao último lote)| Valor 5km e 10km R$ 319,80, Meia Maratona R$349,80 e Prova Kids R$169,80, todos com KIT BÁSICO. 

Corte de gastos

Porém, o que chama a atenção no apoio e repasse para a corrida é que, pelo menos desde meados de 2025 o assunto "corte de gastos" passou a ganhar cada vez mais força, com a estimativa do Governo à época de que a ação alcance R$ 800 milhões até o fim do ano, quando apresentado plano que era concentrado em despesas de custeio. 

Já no dia 05 de agosto, em meio a um agravamento da crise fiscal que atinge o Estado, o governador Eduardo Riedel anunciou um corte de despesas no governo estadual, por meio da redução de 25% no custeio da máquina pública que atingiu todas as secretarias. 

Por meio de decreto, ficou estabelecido que os órgãos da administração direta e demais autarquias do Poder Executivo Estadual deverão:

  • Revisar os contratos vigentes, visando à redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados a título de despesas de custeio;
  • Reduzir outras despesas de custeio, tais como pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras, entre outros;
  • Evitar as despesas com a aquisição de novos veículos, mobiliários, equipamentos ou de outros bens permanentes.

Conforme o texto, para racionalização temporária e controle de gastos, foi levado em consideração o Relatório de Gestão Fiscal, relativo ao primeiro quadrimestre de 2025, que aponta que o Estado se encontra no limite prudencial de gastos com pessoal.

 

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iguais perante a lei

Alçado por escândalo, presidente do TJMS recebe R$ 179 mil por mês

Ao longo de 2025 seus salários somaram R$ 2,15 milhões. O rendimento salarial do chefe do Judiciário é quase 280% superior ao do chefe do Poder Executivo

21/02/2026 13h03

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS Divulgação

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Eleito à  presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul depois do escândalo que em outubro de 2024 resultou no afastamento de cinco colegas do tribunal, o desembargador Dorival Renato Pavan concluiu seu primeiro ano à frente do Poder Judiciário estadual com salário bruto que soma R$ R$ 2,15 milhões, o que equivale a uma média de R$ 179,136,00 por mês.

O rendimento médio do chefe do Judiciário estadual é quase 280% superior ao do rendimento médio mensal  do chefe do Executivo estadual. O salário do govenador Eduardo Riedel é da Ordem de R$ 35,5 mil mensais.  

Entre os cinco desembargadores afastados em outubro de 2024  por conta de suspeita de venda de sentenças estavam o Sideni Soncine Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que dias antes haviam sido escolhidos para presidente e vice do Tribunal pelos próximos dois anos. 

E, por conta do afastamento, nova eleição foi realizada em dezembro daquele ano e o escolhido foi Renato Pavan. Ele tomou posse no dia 31 de janeiro do ano passado e cerca de uma semana depois recebeu salário bruto de R$ 295.480,86, o maior ao longo de todo o ano. Deste montante, pouco mais de R$ 15 mil foram descontados por ultrapassarem o teto do funcionalismo.

Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que o magistrado, que tem 40 anos de carreira e que já poderia estar aposentado, está no topo do ranking salarial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao longo do ano passado. 

Além de janeiro, seus rendimentos mensais superaram os R$ 200 mil em outros dois meses. Em julho, o salário bruto ficou um pouco acima de R$ 235 mil. Em novembro, a soma entre o salário-base e os inúmeros penduricalhos chegou a R$ 217 mil. Nos mesmos meses, dezenas de outros magistrados tiveram salários na casa dos R$ 200 mil. 

Por outro lado, setembro e outubro foram os piores meses para o bolso do chefe do Judiciário estadual, com "apenas" R$ 141.760,00. Deste total, quase R$ 6 mil ficaram retidos por extrapolarem o teto salarial de R$ 46,3 mil.

Um trabalhador que recebe salário mínimo leva pouco mais de seis anos para receber este montante, já contabilizando o abono de férias e o décimo terceiro salário. 

O chamado salário-base do desembargador, assim como de boa parcela dos desembargadores, foi de R$ 41.845 durante a maior parte do ano passado. O restante dos vencimentos foram relativos a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo e de outros desta natureza.

Mas, o penduricalho que faz a diferença mesmo é relativo às chamadas "vantagens eventuais", classificadas pelo Tribunal de Justiça  como sendo "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". 

Mas, o pagamento de parte destes penduricalhos corre risco de ser barrado a partir dos próximos meses. É que uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determiou o corte de todos os benefícios que não tiveram embasamento em leis de alcance federal. 

ULTIMA RÁTIO

O escândalo que acabou alçando Renato Pavan à presidência do Tribunal de Justiça está longe de chegar ao fim.  Um dos cinco afastados em outubro de 2024 durante a operação Última Ratio foi reconduzido ao cargo. Outro, Sideni Soncine Pimentel, se aposentou e os outros três (Alexandre Bastos, Marcos Brito e Vladimir Abreu, seguem afastados.

Além da investigação da Polícia Federal, contra os quatro já foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O resultado pode ser a aposentadoria compulsória.

E, além dos magistrados da ativa, a operação da Polícia Federal mirou os desembargadores aposentados Divoncir Maran e Júlio Roberto Siqueira. No dia da operação, na casa de Siqueira foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões, valor próximo daquilo que um único desembargador custa aos cofres públicos por ano. 

CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

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