Cidades

mato grosso do sul

Em média, Corpo de Bombeiros recebe 218 trotes por mês no 193

Brincadeira de mau gosto ocorre das mais variadas maneiras: como pedidos de socorro para acidentes de trânsito, acidentes domésticos, quedas, picadas de insetos ou serpentes, mal estar e incêndios

Continue lendo...

Dados divulgados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), ao Correio do Estado, apontam que 874 trotes foram repassados ao número de emergência 193, entre janeiro e abril de 2023, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

A média é de 218,5 trotes por mês, sendo 330 em janeiro, 125 em fevereiro, 220 em março e 199 em abril.

Vale ressaltar que a reportagem solicitou os dados de janeiro a agosto, por meio de e-mail e mensagem, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondida. O espaço segue aberto para reposta e a matéria será atualizada.

A brincadeira de mau gosto ocorre das mais variadas maneiras: como pedidos de socorro para acidentes de trânsito, acidentes domésticos, quedas, picadas de insetos ou serpentes, mal estar, incêndio, queimaduras, entre outros.

Geralmente, a pessoa que aplica o golpe demonstra sinais durante a chamada, como risadas, gargalhadas, voz em tom de brincadeira e palavras controversas. Neste caso, os militares conseguem identificar e cancelar a solicitação de socorro.

O cidadão, que realmente precisa de socorro, liga para a emergência desesperado e conversa com a equipe em tom de nervosismo, preocupação, angústia e apreensão.

Trotes para os números de emergência das forças de segurança de Mato Grosso do Sul, 190 (Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros Militar), prejudicam os trabalhos de salvamento e trazem prejuízos aos cofres públicos.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a saída de uma equipe de salvamento do Corpo de Bombeiros, para atender uma ocorrência de incêndio, por exemplo, gera um custo médio de R$ 1.180,00 ao Estado.

Uma equipe de combate a incêndio em edificações ou residências é composta em média por 12 militares distribuídos em quatro viaturas, sendo uma de auto salvamento, uma unidade de resgate, um auto bomba tanque e uma auto bomba rápido.

Em casos de ocorrências para atendimento de acidentes de trânsito, a equipe e o número de viaturas cai pela metade, e o custo aproximado é de R$ 615,00. Conforme a instituição, a média de militares e viaturas por ocorrência pode variar em alguns quartéis devido a demanda da cidade.

Outra ação que sobrecarrega as chamadas de emergência são as ligações para pedidos de informações diversas, como por exemplo, qual o número do banco e que horas ele fecha.

Por serem números de fácil memorização, as pessoas costumam ligar para pedir informação, ato que também obstrui a linha telefônica das forças de segurança e salvamento.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, a assessoria de comunicação do Corpo de Bombeiros afirmou que trotes para a emergência prejudicam a corporação e principalmente a vítima, que realmente precisa de socorro.

“O trote ao número 193 é danoso a toda a sociedade, uma vez que uma situação real de emergência poderia ter ocorrido no mesmo período, estando tanto o telefone de emergência 193 ocupado para atender um trote, como também as equipes do Corpo de Bombeiros Militar estarem deslocando para um falso atendimento, sem vítimas”, afirmou, por meio de nota enviada à reportagem.

PENALIDADE

Conforme noticiado pelo Correio do Estado em 2020, o ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a Lei nº 5.571, que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência da segurança pública.

Ou seja, quem passar trote nos números de emergência 190 ou 193 será investigado, processado e multado.

Os atendentes do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS) devem documentar as ocorrências identificadas como trotes e informar as autoridades competentes.

O titular da linha telefônica que realizou o trote está sujeito a responder pelos crimes de perturbação ao serviço radiotelegráfico/telefônico, falsa comunicação de crime e atentar contra serviço de utilidade pública, previstos nos artigos 265, 266 e 340 do Código Penal Brasileiro.

  • Artigo 265 - atentar contra a segurança e funcionamento de serviço de utilidade pública, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa;
  • Artigo 266 - interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, com pena de um a três anos de prisão e multa.
  • Artigo 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, com pena de um a seis meses de detenção e multa.

Além disso, quem passa trote ainda está sujeito a pagar multa de 12 UFERMS, o equivalente a R$ 568,80. O valor pode ser acrescido em 50% em caso de reincidência.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em setembro de 2023, cada UFERMS custa R$ 47,40.

A lei estadual ainda prevê a realização de palestras e campanhas de conscientização para a população sobre os malefícios dos trotes, orientação dos atendentes e procedimentos que devem ser adotados nesses tipos de chamadas.

NÚMEROS ÚTEIS

  NÚMERO 
Atendimento à mulher 180
SAMU 192
Polícia Militar 190
Corpo de Bombeiros 193
Polícia Civil 197
Defesa Civil 199
Direitos Humanos 100
Polícia Rodoviária Federal 191
Polícia Rodoviária Estadual 198
Polícia Federal 194
Polícia Militar Ambiental (67)99894-5013
Ibama (67)21067500
SUS 136
Vigilância Sanitária 08006470031
Procon 151

eldorado

Indonésio quer que Justiça em MS decida disputa bilionária por fábrica de celulose

Após derrota no STF, comando da Paper Excellence recorreu ao STJ pedindo a devolução da disputa pela posse da Eldorado Celulose à Justiça Federal em Três Lagoas

22/10/2024 12h40

Disputa pelo controle da Eldorado Celulose, de Três Lagoas, se arrasta desde 2017 entre os irmãos Batista e a empresa asiática

Disputa pelo controle da Eldorado Celulose, de Três Lagoas, se arrasta desde 2017 entre os irmãos Batista e a empresa asiática

Continue Lendo...

Depois de sofrer mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal, o comando da empresa indonésia Paper Excellence está pedindo para que a disputa bilionária pelo controle da fábrica de celulose Eldorado volte aos cuidados da Justiça Federal de Três Lagoas, cidade onde está instalada a indústria. 

O pedido foi feito depois que o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, negou reclamações no Supremo em que a Paper pleiteava, mais uma vez, derrubar a decisão do TRF-4 que proíbe a empresa de assumir o controle da Eldorado Celulose, controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, da J&F.

Esta tentativa de trazer o caso de volta à Justiça local é somente mais uma de intermináveis manobras judiciais que se arrastam desde 2017. Desta vez, a Paper acionou o Superior Tribunal de Justiça menos de 24 horas depois de levar uma negativa no STF, conforma informações do jornal O Globo.

Numa petição enviada a Herman Benjamin, presidente do STJ, a Paper alegou que há um conflito de competência entre ações que tramitam na Justiça Federal em dois estados: Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. A primeira foi a que, após recursos, levou à decisão do TRF-4 que manteve o controle da Eldorado com a J&F. 

A segunda já foi alvo de um pedido de extinção pela Paper, que, agora, quer sua continuidade. Ambas caminham paralelamente e tratam da Lei de Terras, que regulamenta a posse de propriedades brasileiras por empresas de capital estrangeiro.

O documento enviado pela Paper ao STJ não menciona a decisão anterior de Nunes Marques. Nela, o ministro chegou a sugerir que houve “má-fé processual” em movimentações da empresa junto ao STF. 

Conforme nota da Paper Excellence, o recurso ao STJ ocorreu porque  “existe um conflito de competência entre duas ações judiciais com o mesmo teor tramitando em tribunais regionais diferentes”. 

Segundo o texto, em abril de 2023, “uma Ação Civil Pública foi ajuizada em Três Lagoas (MS) pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Estado do Mato Grosso do Sul (Fetagri)”. 

Depois, ainda de acordo com a nota, “no mês seguinte, uma ação popular foi ajuizada em Chapecó (SC), por um ex-prefeito do município, com pedido idêntico” (ou seja, a suspensão da transferência das ações da Eldorado para a Paper Excellence). 

Afirma a Paper que “o STJ está analisando o conflito de competência entre as duas ações, que se baseiam nas restrições impostas pela legislação de venda de terras para companhias com capital estrangeiro”. 

No entanto, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, destaca a Paper, decidiu que a competência para julgar as duas ações é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS). 

Assim, a Paper “reafirma a confiança no Poder Judiciário e espera que, muito em breve, o Judiciário possibilite que a Paper possa assumir o controle da Eldorado como foi estabelecido no contrato de compra e venda da companhia”. 

Disputa bilionária

O negócio, de R$ 15 bilhões, previa que Paper Excellence compraria todas as ações da Eldorado. Isso ocorreu antes de o setor passar por uma onda de investimentos que provocaram uma “explosão” da capacidade de produção de celulose do país.

O negócio acabou não sendo concluído e foi judicializado, com um tribunal arbitral reconhecendo "irregularidade da conduta da J&F" e determinando a transferência das ações da Eldorado para a Paper Excellence. A J&F então recorreu dessa decisão arbitral na Justiça de São Paulo.

Após resolver pendências da empresa com fundos de pensão, estatais e fazer parte do pagamento pela compra, a companhia estrangeira ficou com 49,41% das ações. Tinha um ano para liberar as garantias dadas pelos Batista em dívidas da Eldorado e ficar com os 50,59% restantes.

Aí começou a briga. A J&F alega que a rival não cumpriu o combinado e perdeu o prazo para liberar as garantias. Para a Paper, a holding não colaborou com as negociações (quebrando regra do contrato) e deliberadamente trabalhou para atrapalhar a concretização do negócio. 

Na arbitragem, estabelecida para dirimir as dúvidas, a Paper venceu por 3 a 0. A J&F entrou com ação pedindo a anulação do expediente porque considerou o processo viciado. 

Alega ter sido vítima de espionagem industrial e que um dos árbitros (que também renunciou ao processo) não havia declarado ter dividido escritório com um dos advogados da empresa indonésia.
 

Alems

Deputados aprovam projeto que dá preferência de matrícula a filhos de vítimas de violência

Com boletim de ocorrência, mães e responsáveis conseguirão transferir crianças de escola de forma rápida e sigilosa

22/10/2024 12h15

Foto: wagner gimarães/alems

Continue Lendo...

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (22), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) os deputados aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 105 de 2024, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula, na transferência e rescisão da matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou ameaça contra vida, na Rede Pública Estadual de Ensino.

Na proposta, o autor da matéria, deputado Antonio Vaz (Republicanos), aponta como um dos obetivos do texto proporcionar o encorajamento necessário para que pessoas em situação de ameaça e agressão possam recomeçar suas vidas em outra
localidade, com o apoio do Estado.

O projeto irá incluir também os estudantes interessados em se matricular na rede privada.

"Muitas vezes, a burocracia envolvida na rescisão e na transferência desencoraja as mulheres vítimas de violência doméstica a tomar medidas para sua proteção e a de seus filhos. Uma ameaça inicial deve ser tratada com atenção, pois pode indicar uma recorrência da violência por parte do agressor, podendo evoluir para uma ameaça concreta contra a vida da mulher e de sua família", diz texto.

Para garantir a prioridade, basta a mulher - mãe ou responsável pela criança - apresentar um boletim de ocorrência e solicitar a transferência do estudante da unidade escolar, que deverá ser concedida de forma rápida e sigilosa, visando proteger tanto as crianças quanto as vítimas de agressao ou ameaça.

Confira o texto: 

Art. 1º Toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual, nos termos do artigo 7º, incisos I a V, da Lei Federal nº 11.340/2006 e ameaça conforme artigo 147, 147- A e 147 - B, do código penal vigente no Brasil, criado pelo Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940, terá direito de preferência na matrícula, rescisão e na transferência da matrícula de seus filhos, ou de criança cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, nas escolas da rede estadual de ensino, em caso de mudança de endereço da mulher com o objetivo de garantir a segurança da família.

Art. 2º Fica assegurada a transferência da criança para outra unidade de ensino próxima de sua nova residência, em qualquer período do ano, abrindo vagas em consideração à particularidade que envolve a mudança da unidade escolar.

Art. 3º É obrigatória a apresentação do registro de medida protetiva, que comprove risco à integridade, seja de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual da responsável legal ou seus dependentes.

Art. 4º Fica vedada a discriminação de qualquer natureza do(s) filho(s) e da mulher vítima de violência doméstica, que requeira o direito de preferência estabelecido nesta Lei.

Art. 5° As entidades educacionais deverão manter total sigilo do pedido de transferência e o destino da nova instituição que receberá a transferência dos alunos.

Outras proposições

Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 139 de 2024, do Tribunal de Justiça, cria o cargo de técnico de nível superior, a ser provido por servidor de nível superior, com qualificação em enfermagem, mediante alteração do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.687 de 2009). 

Em primeira discussão, foram votados dois projetos:

Projeto de Lei Complementar 10 de 2024, do Poder Executivo, fixa o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), para o exercício de 2024.

Projeto de Lei 119 de 2024, da deputada Lia Nogueira (PSDB), institui a Semana de Conscientização do Descarte adequado do Lixo Perfurocortante, a ser realizada, anualmente, no período correspondente ao dia 16 de maio.

Assine o Correio do Estado.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).