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Em meio à crise do transporte, comércio antecipa folga de funcionários

Na falta de clientes nas lojas da região central, empresas liberam colaboradores enquanto aguardam a resolução da greve de ônibus

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O comércio da região central, que esperava aumentar o volume de vendas a oito dias do Natal, está tendo de antecipar a folga dos funcionários devido ao esvaziamento da região em decorrência da greve dos motoristas de ônibus em Campo Grande.

A reportagem percorreu o entorno da Praça Ary Coelho, onde os pontos de ônibus estão servindo de local de espera para trabalhadores ou consumidores que se aventuraram e aguardavam um veículo por aplicativo.

Na Rua 14 de Julho, vendedores de lojas se ocupam organizando o estoque, formando filas à espera de um ou outro cliente, mas o cenário de incerteza marca a época do ano em que os lojistas esperam faturar mais.

Alguns estabelecimentos estão optando por antecipar a folga dos funcionários, já que, com a ausência da população que acessa o centro por meio do transporte coletivo, o movimento praticamente desapareceu.

É o caso de uma loja de calçados Anita, cuja gerente da unidade, Rayssa Dias dos Santos, relatou à reportagem que, na segunda-feira (15), quando a greve teve início, a loja ainda manteve um movimento tímido.

“Hoje a gente antecipou algumas folgas, primeiro porque o movimento fica mais calmo e, segundo, por ser menos um gasto para ter que trazer o funcionário de Uber.”

Nem a caravana de Natal da Coca-Cola deixa o setor confiante, uma vez que grande parte da população que costuma ir ao local, inclusive para aproveitar as atrações da Praça Ary Coelho, depende do transporte coletivo.

“Hoje vai ter a passeata da Coca-Cola, e eu acredito que muita gente precisa do ônibus para vir até o centro. Então, acredito que a paralisação do transporte público dá uma desequilibrada”, explicou Rayssa, e completou:

“A gente fica preocupada porque, querendo ou não, muita gente depende desse meio de transporte.”

Do outro lado da rua, na loja do Boticário, a gerente Suelen Benites Vieira, de 31 anos, explicou que a alternativa para enfrentar a falta de clientes tem sido a entrega em domicílio, serviço oferecido pela rede.

Entretanto, a greve dos motoristas de ônibus diminuiu de forma significativa o número de clientes no estabelecimento.

14 de Julho vazia, em horário que costuma ter fluxo de pessoas / Crédito: Pagu / Correio do Estado

“Realmente, seria o dobro, porque esta semana e a próxima são decisivas. Estamos vendendo muito para quem possui veículo, porque os que dependem de ônibus não estão vindo”, disse Suelen.

Na loja de vestuário, o gerente da Damyller, Cesar de Araújo, de 23 anos, recebeu a reportagem em um espaço que normalmente teria fluxo intenso de clientes, mas que, devido à chuva e ao custo do transporte por aplicativo, acabou tendo o cenário alterado.

“A greve de ônibus está impactando bastante não só a gente, mas também os outros comerciantes. Por exemplo, fui pegar uma marmita e ouvi reclamações. Isso está afetando tanto a rotina dos funcionários quanto o movimento do centro, e a gente percebe claramente essa diferença no fluxo”, pontuou Cesar.

Além disso, os funcionários só não estão sendo mais afetados e conseguem ir trabalhar porque as empresas se comprometeram a custear o transporte por aplicativo.

“A empresa está dando todo o suporte. Os funcionários pedem Uber e a gente ressarce o valor”, explicou Cleber, iniciativa que outros estabelecimentos também tiveram de adotar para não perder o efetivo.

Prejuízo ao comércio


Em resposta à continuidade da greve dos motoristas de ônibus, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), por meio de nota, manifestou repúdio aos prejuízos causados aos empresários.

Confira a nota na íntegra:

"A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande manifesta indignação e repúdio diante da continuidade da greve do transporte coletivo, que já impõe prejuízos significativos ao comércio local. O setor empresarial e a população não podem continuar sendo penalizados por um conflito do qual não fazem parte, especialmente em um dos períodos mais importantes do ano para a economia da cidade.

Desde o início da paralisação, empresários têm relatado ausência significativa de trabalhadores, atrasos na abertura das lojas, queda nas vendas, dificuldades na entrega de mercadorias e aumento expressivo dos custos operacionais. Cabe ressaltar que o empresário já cumpre, por força de lei, o custeio do vale-transporte e, ainda assim, diante da greve, está sendo novamente penalizado ao arcar com despesas adicionais para manter o funcionamento das empresas, como transporte alternativo, reorganização de escalas e flexibilização de horários — soluções paliativas que não podem ser tratadas como permanentes.

É importante deixar claro que quem está pagando a conta dessa paralisação é o comércio, o setor de serviços e a indústria, responsáveis pela geração de milhares de empregos, renda e arrecadação para Campo Grande e para o Estado. Micro, pequenas e médias empresas, em especial, estão sendo severamente prejudicadas financeiramente em um dos períodos mais decisivos do ano para seus negócios.

A ACICG considera inaceitável que a cidade permaneça refém desse conflito. Diante desse cenário, a entidade cobra uma atuação firme e objetiva dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do transporte coletivo: Consórcio Guaicurus, Prefeitura e Câmara Municipal.

A entidade intensificará sua mobilização institucional, ampliará o diálogo com outras entidades representativas do setor empresarial e não descarta a adoção de instrumentos legais cabíveis para defender os interesses do comércio e da economia local.

O comércio de Campo Grande já fez sua parte ao buscar minimizar prejuízos e preservar empregos. É inaceitável exigir que o setor empresarial continue absorvendo perdas enquanto o conflito se arrasta. A cidade precisa de transporte, previsibilidade e respeito a quem mantém a economia girando.

A normalização imediata do transporte coletivo é urgente — não apenas para o comércio, mas para trabalhadores, consumidores e para o funcionamento da cidade como um todo, especialmente às vésperas do Natal".
 

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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