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Reaplicação

Enem 2024: saiba quem tem direito a refazer a prova

Solicitação se aplica àqueles que não compareceram por questões de saúde, logística, e casos de doenças infectocontagiosas

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Os estudantes que perderam o primeiro dia de aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) têm entre esta segunda-feira (11) e o próximo dia 15, às 22h59, hora de MS, para solicitar a reaplicação do exame, pedido válido àqueles que foram afetados por problemas logísticos ou acometidos por doenças infectocontagiosas na data da avaliação.

Segundo o edital, podem solicitar um novo exame os participantes que com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19. A reaplicação do Enem 2024 será realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2024.

Do mesmo modo, os alunos afetados por desastres naturais que prejudicaram a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local, como falta de energia elétrica, ou erro de execução de procedimento de aplicação que prejudicaram o participante, também podem solicitar novo exame.

Analisadas individualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as solicitações devem ser realizadas por meio do site - enem.inep.gov.br/participante. 

Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação, e não serão aceitas solicitações de reaplicação fora do portal do Enem. 

Os participantes que alegaram indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluíram as provas ou precisaram sair do local da avaliação e não puderam retornar à sala de provas para concluir o exame e não podem solicitar a reaplicação.

Os recursos de acessibilidade de videoprova em Libras e leitor de tela não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. O Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura para os participantes. 

Números

Neste domingo (10), 51.199 pessoas confirmaram a inscrição em Mato Grosso do Sul, conforme o Inep. Desse total, 30,8 mil (60%) são mulheres e 40%, homens,  20,4 mil inscrições. Ao todo foram 90 questões - 45 de matemática e 45 de ciências da natureza.

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Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Acidente aconteceu na noite desta sexta-feira (4); homem teve fratura facial e está internado

05/04/2025 16h00

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS Reprodução - TL Notícias

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Um peão identificado como Johanderson Britto, representante da cidade de Teodoro Sampaio (SP), sofreu um grave acidente durante uma montaria na noite desta sexta-feira (4), na Festa do Peão de Inocência, município localizado a 337 km de Campo Grande. As informações são do portal TL Notícias.

Durante a apresentação, Johanderson foi violentamente atingido pela cabeça do touro e caiu já desacordado dentro da arena. O competidor foi socorrido imediatamente pela equipe de emergência do rodeio.

Ainda inconsciente, foi encaminhado inicialmente ao hospital de Inocência. Porém, devido à gravidade do impacto, precisou ser transferido com urgência ao Hospital Auxiliadora, em Três Lagoas.

Segundo informações preliminares obtidas pelo TL Notícias, Johanderson sofreu fratura facial e foi sedado por recomendação médica. Apesar da gravidade, ele passou a noite estável, sem alterações clínicas.

Em uma publicação nas redes sociais, a mãe de Johanderson pediu orações e agradeceu o apoio que tem recebido:

"Estamos em orações para sua rápida recuperação. Que Deus esteja com ele e com toda a equipe médica."

Veja o vídeo: 

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Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal e por eventuais danos ao meio ambiente

05/04/2025 14h30

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS Divulgação

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Uma construtora é suspeita de realizar a extração e pesquisa de basalto sem as devidas licenças ambientais no município de Deodápolis - localizado a 264km de Campo Grande. Diante da possível irregularidade, o Ministério Público do Estado (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar o caso e investigar se houve dano ambiental.

Segundo a portaria que deu origem ao procedimento, a empresa possui alvará da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a pesquisa e exploração do minério. No entanto, a legislação ambiental brasileira exige, além da autorização da ANM, o licenciamento ambiental específico para esse tipo de atividade o que pode não ter sido obtido pela construtora.

Diante destes fatos, o MPMS encaminhou ofícios à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e à Polícia Civil de Deodápolis, solicitando diligências no local da extração. As equipes devem verificar se a atividade está sendo realizada de forma irregular, sem a documentação ambiental necessária.

Após a conclusão das diligências e a análise dos documentos reunidos, o Ministério Público decidirá quais medidas tomar. Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal de basalto e por eventuais danos ao meio ambiente.

O que diz a lei ?

De acordo com o art.10 da Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente, 'atividades modificadoras do meio ambiente estão sujeitas a licenciamento ambiental prévio'. Esse licenciamento deve ser feito junto ao órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal, dependendo do impacto).

Já o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) diz que a instituição pode conceder alvarás de pesquisa e autorizações de lavra, mas isso não substitui o licenciamento ambiental.

O empreendedor precisa da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental estadual - como é o caso do IMASUL, em MS - antes de iniciar a operação.

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