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Contextualizando

Entenda a mudança no Código Penal que cria pena própria para casos de feminicídio

Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, mas projeto de lei propõe transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos

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Contextualizando

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Diferentemente do que afirma um vídeo que viralizou nas redes sociais, a vida de uma mulher não vai valer o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, na verdade, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser uma agravante à pena inicial do homicídio e passa a ter uma pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio.

Conteúdo analisado: Em vídeo, jornalista afirma que uma mudança recente no Código Penal vai fazer com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante a fala, ele questiona o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem” para a lei brasileira. Para embasar o questionamento, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Penal, que muda a pena de “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto a de “matar um homem” tem pena prevista de 6 a 20 anos.

Onde foi publicado: YouTube e X.

Contextualizando: No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê a criação de um artigo específico para a tipificação do crime de feminicídio, para que ele se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio, como explicou a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), ao Comprova:

“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria. As qualificadoras são tudo aquilo que vão agravar a forma como o crime ocorreu – se foi por arma branca ou arma de fogo, se teve violência prévia, maus tratos ou ameaça, se foi dado o direito de defesa à vítima ou se foi um feminicídio, por exemplo”, explica Nogueira.

A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 nos casos em que for constatado o feminicídio, um aumento em relação ao período determinado pelo Artigo 121 do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de reclusão) e qualificado – caso das mortes por violência de gênero, tortura, emboscada, entre outras – , com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O tema tem gerado confusão, fazendo com que pessoas acreditem que o projeto de lei vai dar mais valor à vida de mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em um vídeo, em que ele diz que “é mais fácil matar um homem, então” e questionou o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem para a lei brasileira”.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio consiste no contexto em que a morte ocorre, desde o autor à motivação.

Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio. A morte pode ser decorrente de outras razões que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é praticado no âmbito da violência doméstica, ou então quando é praticado em decorrência da vítima ser do gênero feminino.

A delegada Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, já que também dispõe sobre o agravamento de penas de outros crimes considerados o “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaça e vias de fato.

“O crime de ameaça, hoje, que é de ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei vai passar a ser público incondicionado. Então, o crime de via de fato, a contravenção penal de via de fato, vai ter uma pena maior se for praticada no contexto de violência doméstica. O agressor, condenado por crime de feminicídio, perde o cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, diversas coisas que vão vir com o projeto de lei”, disse Ferraz.

Segundo a delegada e a relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.

“Esse é um aspecto positivo: quando você coloca o feminicídio como crime autônomo, você detalha melhor aquela conduta para adequação típica quando o crime é praticado, o operador do direito analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se encaixa naquela norma jurídica”, disse a delegada.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.

A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção à mulher.

“O feminicídio é uma epidemia mundial e precisa ser combatido de uma forma muito enérgica. Essa inovação da lei representa uma vitória muito significativa, porque trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino viu que a vida de uma pessoa, pelo fato de ela ser mulher, não importava. Ele acredita que essa vida lhe pertence e que pode tirá-la a hora que bem entender”, diz.

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei

Como anteriormente citado, o PL se trata de um “pacote antifeminicídio”, e dispõe também sobre outros crimes relacionados à segurança da mulher.

A matéria propõe, no âmbito da Lei Maria da Penha, o aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A punição para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, saindo de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o projeto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário, e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (no âmbito da lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada pelo triplo.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos e multa, aplicada em dobro.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

A tramitação do texto já foi encerrada e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.

Fontes consultadas: Para este Contextualizando, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal brasileiro, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos contato com o jornalista que publicou o vídeo que suscitou este Contextualizando, mas não obtivemos retorno até a publicação.

Para se aprofundar mais: Em 2023, o Comprova explicou o caso Maria da Penha, que originou lei de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova voltou a publicar sobre o tema, explicando como foi feita a verificação do caso.

CAMPO GRANDE

Prefeitura concede promoção vertical a mais de 420 professores

Como previsto no acordo selado em setembro, a mudança hierárquica começou a chegar aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino (Reme)

22/11/2024 09h45

Mais de 420 professores são contemplados com a promoção vertical

Mais de 420 professores são contemplados com a promoção vertical Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A promoção vertical começou a chegar aos professores da Rede Municipal de Ensino (Reme) nesta sexta-feira (22), como previsto no acordo, selado em maio deste ano, entre a Prefeitura de Campo Grande e o Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP).

Segundo publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de hoje, mais de 425 educadores tiveram a movimentação de um nível para outro superior, como graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. O direito foi suspenso pelos decretos de número 12.528/2015 e 12.595/2015.

A progressão vertical é dividida em cinco etapas, definida pelas nomenclaturas Ph-1, Ph-2, Ph-3, Ph-4 e Ph-5. Obviamente, quanto mais próximo do último nível, maior a sua hierarquia ou responsabilidade profissional dentro da área. De acordo com a tabela salarial dos professores da Reme mais recente (setembro), esses são os salários dos professores de cada nível hierárquico, do qual também depende do seu tempo de serviço:

Promoção horizontal

Na tabela mostrada acima, há a nomenclatura de A a H, mas o que seria isso? Essas definições estão relacionadas com o tempo de serviço do profissional em determinada atuação e inclusa na promoção horizontal, concedida pela Prefeitura de Campo Grande em setembro deste ano.

Na época do acordo em maio, ficou tratado que mais de 3 mil professores efetivados seriam beneficiados em setembro, segundo a Secretaria Municipal de Educação (Semed). Porém, na primeira lista divulgada pela Secretaria Municipal de Gestão (Seges), cerca de 1,5 mil profissionais da educação foram contemplados com a mudança de classe.

No mesmo dia, horas depois, a Prefeitura corrigiu o “erro” e concedeu aumento salarial e mudança de classe aos 3,5 mil profissionais da educação pública da Capital, após deixar cerca de dois mil professores de fora da 1ª lista.

Outros direitos garantidos

Ainda, ficou acordado os seguintes direitos trabalhistas na celebração de maio deste ano:

  • Adicional por tempo de serviço (quinquênio) – é um Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no valor de 5% do salário do colaborador que é incorporado ao seu pagamento mensal após um período de cinco anos. O direito foi suspenso pelos decretos de número 12.528/2015 e 12.595/2015. De acordo com a Semed, 3.126 professores efetivados serão beneficiados em dezembro. O benefício voltará a ser pago em dezembro de 2024;
  • Revitalização das escolas municipais e melhorias no material pedagógico – ares-condicionados serão instalados nas salas de aula a partir de 1º de junho de 2024 e a expectativa é que todas as escolas estejam com ar-condicionado até o fim do ano;
  • Eleições para diretores de Escola Municipal de Educação Infantil (EMEIs).

A ACP também reivindicou pelo chamamento de mais 500 candidatos do Concurso Público para Professor da Rede Municipal de Ensino (Reme), mas, a chefe do executivo municipal disse que, por ora, só consegue chamar os 323 já previstos no edital.

salário foi reajustado em 10,39% no ano passado, sendo 4% em fevereiro de 2023 e 6,39% em junho de 2023. Mas, o quinquênio, título e mudança de letra haviam sido deixados para trás mais uma vez. No fim de 2022, a categoria entrou em greve reivindicando por reajuste salarial. 

*Colaborou Naiara Camargo

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Itaipu e governo levarão água potável a 35 mil indígenas de MS

Mais de R$ 70 milhões, entre recursos da usina hidrelétrica e do Estado, serão investidos em infraestrutura em aldeias, abrangendo saneamento e cultura

22/11/2024 09h30

Governador Eduardo Riedel ontem assinou convênio com a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, em Ponta Porã

Governador Eduardo Riedel ontem assinou convênio com a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, em Ponta Porã Foto: Saul Schramm/governo do estado

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O evento que oficializará a demarcação da Terra Indígena (TI) Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, foi adiado para os primeiros dias de dezembro. Apesar disso, autoridades federais e estaduais mantiveram a agenda que assegurará investimentos importantes para os indígenas de Mato Grosso do Sul.

Ontem, em Ponta Porã, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), e a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, lançaram o programa MS Água para Todos, uma iniciativa que visa garantir acesso à água potável e promover o desenvolvimento social e econômico em várias aldeias indígenas do Estado.

O investimento no programa é de aproximadamente R$ 60 milhões, sendo R$ 45 milhões provenientes de Itaipu Binacional e R$ 15 milhões aportados pelo governo do Estado. O projeto beneficiará cerca de 35,6 mil pessoas de oito aldeias ou TIs, localizadas nos municípios de Amambai, Caarapó, Japorã, Juti, Paranhos e Tacuru, pertencentes à etnia guarani-kaiowá.

“Não vamos terminar nosso mandato sem resolver essa questão. É inaceitável conviver com milhares de pessoas sem acesso à água. Vamos buscar parcerias com competência e crescer sem deixar ninguém para trás. Faremos de tudo para avançar nisso”, afirmou o governador Eduardo Riedel.
A ministra Sonia Guajajara destacou a importância da iniciativa: “Temos um projeto para levar água a outros territórios, incluindo Dourados, o que já está no nosso planejamento. Precisamos oferecer condições estruturais dentro dos territórios indígenas e estamos em um momento de ampliar a representatividade das comunidades”.

No mesmo evento, foi anunciado investimento de R$ 6,5 milhões na implantação de 10 centros de cultura indígena. Esses espaços serão destinados à preservação de tradições e ao desenvolvimento das comunidades por meio da educação. Os recursos, provenientes de Itaipu (R$ 5,4 milhões) e do governo do Estado (R$ 1,1 milhão), beneficiarão municípios como Paranhos, Antônio João, Tacuru, Aral Moreira, Ponta Porã, Laguna Carapã, Caarapó e Dourados.

Além disso, o evento também confirmou apoio ao projeto Caia (Centro de Atenção Integral ao Adolescente), com um investimento de
R$ 3,9 milhões. O projeto oferece atividades esportivas, culturais e educacionais a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.
O diretor-geral de Itaipu, Ênio Verri, elogiou a parceria com o governo do Estado e a bancada federal, destacando que a iniciativa contribuirá para melhorar a qualidade de vida da população de Mato Grosso do Sul. 

Já a secretária de Estado de Cidadania, Viviane Luiza, afirmou que as ações do dia trarão impacto positivo para inúmeras famílias: “Um dia muito especial, em que buscamos construir o melhor futuro possível nas políticas públicas para indígenas, mulheres, crianças, idosos e toda a sociedade”.
Demarcação

Esperado em Mato Grosso do Sul na segunda-feira, para oficializar a demarcação da TI Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, o presidente Lula adiou sua visita para o dia 4 ou 5 de dezembro. A oficialização da entrega da terra aos indígenas será realizada nessa ocasião.

De acordo com o deputado federal Vander Loubet (PT), a previsão inicial destacada pelo governo federal não se confirmou e o presidente estará no Estado apenas na primeira semana de dezembro.

Em abril, Lula esteve em Campo Grande para anunciar a ampliação das exportações de carne para a China. Três meses depois, sobrevoou o Pantanal, ao lado do governador Eduardo Riedel e das ministras Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima), em função das queimadas no bioma.

No dia 14, os fazendeiros Roseli Ruiz e Pio Silva foram os últimos a deixar a TI, após o pagamento de R$ 27 milhões em indenizações pela União. A área está localizada na fronteira com o Paraguai, próxima à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional.

R$ 45 mi investimento de itaipu

Somente no projeto para levar água potável para as comunidades indígenas, a Itaipu Binacional aplicará
R$ 45 milhões.

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