Cidades

Contextualizando

Entenda a mudança no Código Penal que cria pena própria para casos de feminicídio

Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, mas projeto de lei propõe transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos

Continue lendo...

Contextualizando

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Diferentemente do que afirma um vídeo que viralizou nas redes sociais, a vida de uma mulher não vai valer o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, na verdade, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser uma agravante à pena inicial do homicídio e passa a ter uma pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio.

Conteúdo analisado: Em vídeo, jornalista afirma que uma mudança recente no Código Penal vai fazer com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante a fala, ele questiona o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem” para a lei brasileira. Para embasar o questionamento, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Penal, que muda a pena de “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto a de “matar um homem” tem pena prevista de 6 a 20 anos.

Onde foi publicado: YouTube e X.

Contextualizando: No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê a criação de um artigo específico para a tipificação do crime de feminicídio, para que ele se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio, como explicou a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), ao Comprova:

“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria. As qualificadoras são tudo aquilo que vão agravar a forma como o crime ocorreu – se foi por arma branca ou arma de fogo, se teve violência prévia, maus tratos ou ameaça, se foi dado o direito de defesa à vítima ou se foi um feminicídio, por exemplo”, explica Nogueira.

A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 nos casos em que for constatado o feminicídio, um aumento em relação ao período determinado pelo Artigo 121 do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de reclusão) e qualificado – caso das mortes por violência de gênero, tortura, emboscada, entre outras – , com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O tema tem gerado confusão, fazendo com que pessoas acreditem que o projeto de lei vai dar mais valor à vida de mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em um vídeo, em que ele diz que “é mais fácil matar um homem, então” e questionou o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem para a lei brasileira”.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio consiste no contexto em que a morte ocorre, desde o autor à motivação.

Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio. A morte pode ser decorrente de outras razões que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é praticado no âmbito da violência doméstica, ou então quando é praticado em decorrência da vítima ser do gênero feminino.

A delegada Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, já que também dispõe sobre o agravamento de penas de outros crimes considerados o “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaça e vias de fato.

“O crime de ameaça, hoje, que é de ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei vai passar a ser público incondicionado. Então, o crime de via de fato, a contravenção penal de via de fato, vai ter uma pena maior se for praticada no contexto de violência doméstica. O agressor, condenado por crime de feminicídio, perde o cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, diversas coisas que vão vir com o projeto de lei”, disse Ferraz.

Segundo a delegada e a relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.

“Esse é um aspecto positivo: quando você coloca o feminicídio como crime autônomo, você detalha melhor aquela conduta para adequação típica quando o crime é praticado, o operador do direito analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se encaixa naquela norma jurídica”, disse a delegada.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.

A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção à mulher.

“O feminicídio é uma epidemia mundial e precisa ser combatido de uma forma muito enérgica. Essa inovação da lei representa uma vitória muito significativa, porque trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino viu que a vida de uma pessoa, pelo fato de ela ser mulher, não importava. Ele acredita que essa vida lhe pertence e que pode tirá-la a hora que bem entender”, diz.

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei

Como anteriormente citado, o PL se trata de um “pacote antifeminicídio”, e dispõe também sobre outros crimes relacionados à segurança da mulher.

A matéria propõe, no âmbito da Lei Maria da Penha, o aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A punição para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, saindo de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o projeto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário, e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (no âmbito da lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada pelo triplo.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos e multa, aplicada em dobro.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

A tramitação do texto já foi encerrada e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.

Fontes consultadas: Para este Contextualizando, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal brasileiro, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos contato com o jornalista que publicou o vídeo que suscitou este Contextualizando, mas não obtivemos retorno até a publicação.

Para se aprofundar mais: Em 2023, o Comprova explicou o caso Maria da Penha, que originou lei de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova voltou a publicar sobre o tema, explicando como foi feita a verificação do caso.

Cidades

Lista suja do trabalho escravo tem 13 empregadores de Mato Grosso do Sul

Cadastro é atualizado a cada seis meses e manteve o quantitativo da divulgação anterior; Confira a lista

09/04/2025 16h01

Treze empregadores de MS estão inscritos na chamada lista suja do trabalho escravo

Treze empregadores de MS estão inscritos na chamada lista suja do trabalho escravo Foto: Agência Brasil / Arquivo

Continue Lendo...

Mato Grosso do Sul tem 13 empresas e empregadores na chamada lista suja do trabalho escravo. O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira (9).

Em comparação com a lista anterior, divulgada em outubro de 2024, o Estado manteve o mesmo quantitativo de propriedades cadastradas.

Em Mato Grosso do Sul, o município de Corumbá concentra a maioria das propriedades onde foram encontrados trabalhadores em situação de escravidão, com seis locais e 22 trabalhadores resgatados.

Também há empregadores de Ponta Porã, Angélica, Porto Murtinho, Aparecida do Taboado, Laguna Carapã, Dourados e Caracol. Somando os trabalhadores resgatados nestas propriedades, foram 81.

Em todo o Brasil, são 745 nomes cadasttrados na lista suja.

Entre as atividades econômicas com maior número de patrões incluídos estão:

  • criação de bovinos;
  • cultivo de café e
  • trabalho doméstico.

Conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. 

O Cadastro existe desde 2003 e é regulamentadpo atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.

Empresas e empregadores

De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso.

Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.

Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula a lista.

Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.

Cidades

Encomenda com pistola e entorpecente é interceptada nos Correios

A apreensão realizada pela GCM ocorreu nesta quarta-feira (9) em uma agência em Campo Grande

09/04/2025 15h33

Arma e drogas vieram da Turquia e foram interceptadas nos Correios

Arma e drogas vieram da Turquia e foram interceptadas nos Correios Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Guarda Civil Metropolitana apreendeu, na agência dos Correios, uma pistola de origem turca enviada da fronteira e outro pacote com entorpecentes, em Campo Grande.

A apreensão ocorreu nesta quarta-feira (9), na agência localizada na Rua Vasconcelos Fernandes. A GCM foi acionada por volta das 10h para verificar o conteúdo suspeito.

A Gerência de Segurança Corporativa dos Correios repassou aos agentes que se tratava de três encomendas: uma pistola Canik 9mm, de fabricação turca, sem munição, e tabletes de skunk.

A encomenda que continha a arma de fogo foi enviada de uma cidade que faz fronteira com Mato Grosso do Sul, cujo nome não foi divulgado, e teria como destino o estado de Minas Gerais.

Junto com a pistola, havia dois carregadores que não estavam municiados.

Já outra encomenda, postada em Campo Grande com destino ao Rio de Janeiro, continha, em um pote que deveria armazenar proteína em pó, um líquido que passará por perícia para determinar sua composição.

A terceira apreensão, conforme pesagem da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), continha 3,422 kg de skunk, divididos em seis pacotes que estavam dentro de um micro-ondas. A encomenda também foi remetida em Campo Grande com destino à fronteira.

O líquido e o entorpecente foram levados até a Denar, enquanto a pistola foi entregue à Depac Cepol para os devidos procedimentos.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).