Em processo julgado pela 3ª Câmara Cível, uma mulher ingressou com ação contra o Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a realização de cirurgia neuromodeladora, com implante de eletrodo cerebral porque é portadora de distonia idiopática generalizada. A autora pediu que o procedimento fosse realizado no Hospital Marcelino Champagnat de Curitiba (PR), requereu translado e hospedagem, argumentando que o tratamento em Campo Grande é realizado somente em caráter experimental. A distonia é uma doença neurológica caracterizada por espasmos musculares involuntários que produzem movimentos e posturas anormais frequentemente dolorosos. Quando a causa não pode ser identificada, tem-se distonia idiopática.
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande condenou o Estado ao custeio da cirurgia no referido hospital, bem como passagens de ida e volta com direito a acompanhante, hospedagem e deslocamento em Curitiba (PR). O Estado interpôs agravo de instrumento, sob o argumento de que, caso não seja reformada, a decisão recorrida significará prejuízo irreversível ao Estado, visto que esse terá que arcar com despesa não prevista no orçamento e defende, também, que não há argumento plausível para que a cirurgia requerida, de R$ 133.533,65, seja realizada apenas no Hospital de Curitiba, da rede particular de saúde, como requerido pela autora.
O juiz, em sua sentença, declarou: “a grave lesão à impetrante emerge de forma cristalina, pois a mesma está sofrendo e causando sofrimento aos seus familiares pelo fato de não possuir condições financeiras para custear a intervenção cirúrgica urgente e necessária ao tratamento de sua doença, inclusive para impedir que ela progrida e seja levada a óbito”. E determinou que “seja fornecido à autora o tratamento cirúrgico, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente”. Diante de tais circunstâncias, a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do relator, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho.


