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Com bolsa de até R$ 2,1 mil MPMS abre vagas para estágio e residência

As inscrições e o pedido da taxa de isenção devem ser feitos até o dia 27 de novembro pelo site da Fapec

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está com inscrições abertas para o programa de estágio e residência. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período das 9h do dia 16 de outubro às 23h59min do dia 27 de novembro, horário oficial de MS.

Para efetivar a inscrição, devem ser realizados os seguintes passos:

  • a) acessar o site da FAPEC por meio do link;
  • b) selecionar o link "Inscrições";
  • c) clicar na opção “II Processo Seletivo de Estagiários e Residentes do MPMS”;
  • d) selecionar a vaga pretendida;
  • e) preencher a ficha de inscrição;
  • f) optar pelo município de realização da prova;
  • g) concordar com as normas do concurso;
  • h) confirmar dados – estes devem ser preenchidos corretamente, sob pena de eliminação do processo seletivo; e
  • i) efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo previsto para encerramento das inscrições

No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o município onde realizará a prova, sendo permitida a
realização desta em município diferente daquele onde o estágio ou residência será efetivamente cumprido.

O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:

  • a) R$ 80,00 (oitenta reais), para os candidatos do programa de residência;
  • b) R$ 40,00 (quarenta reais), para os candidatos de estágio de nível superior/graduação;
  • c) R$ 20,00 (vinte reais), para os candidatos de estágio de nível médio/ensino médio.

Vagas 

Estágio nível médio

O programa de estágio de nível médio será oferecido para os estudantes que se encontrem matriculados no 1º e 2º anos do ensino médio e possuam a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, preferencialmente dentro do horário de expediente do MPMS, das 12h às 19h, com bolsa-auxílio no valor de R$ 782,73 (setecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos).

Estágio nível superior

Já no caso dos estágios de nível superior/graduação, a carga horária será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, divididas em 5 (cinco) horas diárias, de segunda a sexta-feira, preferencialmente dentro do horário de expediente do MPMS, das 12h às 19h, com bolsa-auxílio no valor de R$ 1.035,16 (mil e trinta e cinco reais e dezesseis centavos).

Em nenhuma hipótese será contratado ou mantido na função de estagiário o candidato aprovado que esteja
cursando somente dependência e/ou reprovação, bem como somente disciplina em razão de adaptação de grade.

Poderão se inscrever os estudantes dos seguintes cursos: 

  • Administração;
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Ciências Contábeis;
  • Ciências Econômicas;
  • Comunicação/Jornalismo;
  • Direito;
  • Engenharia Ambiental ou Sanitária;
  • Engenharia Civil;
  • Engenharia Elétrica;
  • Geografia;
  • Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas (poderão se inscrever nessa opção acadêmicos de cursos que pertençam à área de Tecnologia da Informação, ficando tais acadêmicos notificados de que essa opção de estágio é voltada à realização de tarefas do campo de desenvolvimento de sistemas, e de que eventuais dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected]);
  • Tecnologia da Informação - Infraestrutura (poderão se inscrever nessa opção acadêmicos de cursos
  • que pertençam à área de Tecnologia da Informação, ficando tais acadêmicos notificados de que essa opção de estágio é voltada à realização de tarefas do campo de infraestrutura, e de que eventuais dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected]); e
  • Publicidade e Propaganda.

Programa de Residência

 A carga horária do residente será de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, de segunda a sextafeira, preferencialmente dentro do horário de expediente do MPMS, das 12h às 19h, com bolsa-auxílio no valor de R$ 2.178,00 (dois mil, cento e setenta e oito reais).

O programa de residência terá duração de 5 anos, contados da conclusão do curso de graduação, caso se complete o referido quinquênio durante a residência, esta poderá ser mantida mediante renovação, desde que autorizada pela supervisão e que o residente esteja cursando pós-graduação em instituição de ensino conveniada com o MPMS e dentro da sua área de formação, como condição ao exercício regular da residência.

Não será admitido como estagiário ou residente do MPMS o candidato aprovado que exerça função em
diretoria de partido político

Poderão participar os graduados em: 

  • Administração;
  • Área ambiental*
  • Área de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas(poderão se inscrever nessa opção graduados de cursos que pertençam à área de Tecnologia da Informação, ficando tais graduados notificados de que essa opção de residência é voltada à realização de tarefas do campo de desenvolvimento de sistemas, e de que eventuais dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected]);
  • Área de Tecnologia da Informação - Infraestrutura (poderão se inscrever nessa opção graduados de cursos que pertençam à área de Tecnologia da Informação, ficando tais graduados notificados de que essa opção de residência é voltada à realização de tarefas do campo de infraestrutura, e de que eventuais dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected]);
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Florestal, Geografia (bacharelado), Geologia e Gestão Ambiental.
  • Audiovisual;
  • Ciências Contábeis;
  • Comunicação/Jornalismo;
  • Design Gráfico;
  • Economia;
  • Engenharia Civil;
  • Engenharia Elétrica;
  • História;
  • Letras;
  • Publicidade e Propaganda;
  • Psicologia; e
  • Serviço Social.

Confira o edital completo abaixo: 

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Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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