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Com bolsa de até R$ 2,1 mil MPMS abre vagas para estágio e residência

As inscrições e o pedido da taxa de isenção devem ser feitos até o dia 27 de novembro pelo site da Fapec

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está com inscrições abertas para o programa de estágio e residência. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período das 9h do dia 16 de outubro às 23h59min do dia 27 de novembro, horário oficial de MS.

Para efetivar a inscrição, devem ser realizados os seguintes passos:

  • a) acessar o site da FAPEC por meio do link;
  • b) selecionar o link "Inscrições";
  • c) clicar na opção “II Processo Seletivo de Estagiários e Residentes do MPMS”;
  • d) selecionar a vaga pretendida;
  • e) preencher a ficha de inscrição;
  • f) optar pelo município de realização da prova;
  • g) concordar com as normas do concurso;
  • h) confirmar dados – estes devem ser preenchidos corretamente, sob pena de eliminação do processo seletivo; e
  • i) efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo previsto para encerramento das inscrições

No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o município onde realizará a prova, sendo permitida a
realização desta em município diferente daquele onde o estágio ou residência será efetivamente cumprido.

O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:

  • a) R$ 80,00 (oitenta reais), para os candidatos do programa de residência;
  • b) R$ 40,00 (quarenta reais), para os candidatos de estágio de nível superior/graduação;
  • c) R$ 20,00 (vinte reais), para os candidatos de estágio de nível médio/ensino médio.

Vagas 

Estágio nível médio

O programa de estágio de nível médio será oferecido para os estudantes que se encontrem matriculados no 1º e 2º anos do ensino médio e possuam a idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, preferencialmente dentro do horário de expediente do MPMS, das 12h às 19h, com bolsa-auxílio no valor de R$ 782,73 (setecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos).

Estágio nível superior

Já no caso dos estágios de nível superior/graduação, a carga horária será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, divididas em 5 (cinco) horas diárias, de segunda a sexta-feira, preferencialmente dentro do horário de expediente do MPMS, das 12h às 19h, com bolsa-auxílio no valor de R$ 1.035,16 (mil e trinta e cinco reais e dezesseis centavos).

Em nenhuma hipótese será contratado ou mantido na função de estagiário o candidato aprovado que esteja
cursando somente dependência e/ou reprovação, bem como somente disciplina em razão de adaptação de grade.

Poderão se inscrever os estudantes dos seguintes cursos: 

  • Administração;
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Ciências Contábeis;
  • Ciências Econômicas;
  • Comunicação/Jornalismo;
  • Direito;
  • Engenharia Ambiental ou Sanitária;
  • Engenharia Civil;
  • Engenharia Elétrica;
  • Geografia;
  • Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas (poderão se inscrever nessa opção acadêmicos de cursos que pertençam à área de Tecnologia da Informação, ficando tais acadêmicos notificados de que essa opção de estágio é voltada à realização de tarefas do campo de desenvolvimento de sistemas, e de que eventuais dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected]);
  • Tecnologia da Informação - Infraestrutura (poderão se inscrever nessa opção acadêmicos de cursos
  • que pertençam à área de Tecnologia da Informação, ficando tais acadêmicos notificados de que essa opção de estágio é voltada à realização de tarefas do campo de infraestrutura, e de que eventuais dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected]); e
  • Publicidade e Propaganda.

Programa de Residência

 A carga horária do residente será de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias, de segunda a sextafeira, preferencialmente dentro do horário de expediente do MPMS, das 12h às 19h, com bolsa-auxílio no valor de R$ 2.178,00 (dois mil, cento e setenta e oito reais).

O programa de residência terá duração de 5 anos, contados da conclusão do curso de graduação, caso se complete o referido quinquênio durante a residência, esta poderá ser mantida mediante renovação, desde que autorizada pela supervisão e que o residente esteja cursando pós-graduação em instituição de ensino conveniada com o MPMS e dentro da sua área de formação, como condição ao exercício regular da residência.

Não será admitido como estagiário ou residente do MPMS o candidato aprovado que exerça função em
diretoria de partido político

Poderão participar os graduados em: 

  • Administração;
  • Área ambiental*
  • Área de Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas(poderão se inscrever nessa opção graduados de cursos que pertençam à área de Tecnologia da Informação, ficando tais graduados notificados de que essa opção de residência é voltada à realização de tarefas do campo de desenvolvimento de sistemas, e de que eventuais dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected]);
  • Área de Tecnologia da Informação - Infraestrutura (poderão se inscrever nessa opção graduados de cursos que pertençam à área de Tecnologia da Informação, ficando tais graduados notificados de que essa opção de residência é voltada à realização de tarefas do campo de infraestrutura, e de que eventuais dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected]);
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental ou Sanitária, Engenharia Florestal, Geografia (bacharelado), Geologia e Gestão Ambiental.
  • Audiovisual;
  • Ciências Contábeis;
  • Comunicação/Jornalismo;
  • Design Gráfico;
  • Economia;
  • Engenharia Civil;
  • Engenharia Elétrica;
  • História;
  • Letras;
  • Publicidade e Propaganda;
  • Psicologia; e
  • Serviço Social.

Confira o edital completo abaixo: 

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Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Mulheres também têm desocupação maior que a taxa nacional

14/02/2025 23h00

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

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Pessoas pretas e pardas vivenciam mais o desemprego do que as brancas, além de receberem salários menores e trabalharem mais na informalidade. A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que, no quarto trimestre de 2024, a população branca registrou taxa de desemprego de 4,9%, abaixo do índice de 6,2% da média nacional. Na outra ponta, pretos (7,5%) e pardos (7%) ficaram acima da média do país.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, essa desigualdade é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro, “não apenas relacionada a esse trimestre”.

O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Informalidade

A desigualdade por cor também é percebida quando se analisa a taxa de informalidade, ou seja, a proporção de trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário.

Enquanto a taxa de informalidade do país no quarto trimestre de 2024 alcançou 38,6%, a dos pretos era 41,9%; e a dos pardos, 43,5%. O índice entre as pessoas brancas ficou abaixo da média: 32,6%.

O IBGE destaca que - entre os terceiro e quarto trimestres de 2024 - a taxa de informalidade caiu no país (de 38,8% para 38,6%) e entre os brancos (de 33,5% para 32,6%), mas ela se elevou entre pardos (43,2% para 43,5%) e pretos (41,8% para 41,9%).  

 “Vale ressaltar essa diferença estrutural desse indicador no recorte de cor ou raça”, frisa Beringuy.

De acordo com o Censo 2022, os pardos respondem por 45,3% da população. Brancos são 43,5%; pretos, 10,2%; indígenas, 0,6%; e amarelos, 0,4%.

Rendimentos

Quando se observa os salários dos trabalhadores, o rendimento médio mensal do país alcança R$ 3.215 no último trimestre de 2024. É mais um indicador que mostra os ocupados brancos acima da média com R$ 4.153 mensais. O inverso acontece com pretos (R$ 2.403) e pardos (R$ 2.485).

Mulheres

A pesquisa do IBGE apresenta, ainda, dados de desigualdade de gênero. A desemprego entre os homens no último trimestre de 2024 ficou em 5,1%. Já o das mulheres, 7,6%.

O desequilíbrio também é percebido no valor recebido por homens e mulheres. Eles fecharam o último trimestre de 2024 com rendimento médio mensal de R$ 3.540, enquanto elas receberam R$ 2.783.

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STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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