Cidades

Escravidão contemporânea

Estrangeiros são resgatados de propriedade rural em Bonito

Dormindo em barracas improvisadas, sem acesso à luz ou a banheiro, cada trabalhador recebia R$ 20 por poste de cerca colocado

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Durante inspeção do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), sete trabalhadores de origem paraguaia foram resgatados de uma fazenda de criação de gado, em Bonito, a 259 km de Campo Grande.

Em atuação conjunta, a equipe de Fiscalização do Trabalho, a Polícia Militar Ambiental (PMA) e a Polícia do Ministério Público da União encontraram os trabalhadores em situação degradante de escravidão contemporânea.

Cabe ressaltar que, em 2017, a fazenda passou por outra inspeção, na qual os fiscais verificaram atrasos recorrentes no pagamento dos salários, e foi celebrado um acordo para a quitação das dívidas trabalhistas.

Resgate


Um dos paraguaios, que trabalha há mais de dez anos na fazenda realizando diversas atividades, como construção de cercas, roçadas e limpeza de campo, disse que, durante todo esse tempo, ficou sem registro na carteira de trabalho.

Quando foram recrutados, em janeiro deste ano, em território paraguaio, por um funcionário da fazenda, parte do grupo seguiu de moto e o restante foi de ônibus até Bonito.

No município, foram levados de caminhão até a propriedade. O empregador repassou R$ 6 mil, dizendo que era para cobrir os custos do transporte e fornecer apoio às famílias. Esse dinheiro acabou se tornando a primeira dívida.

“Já chegamos devendo”, lembra o depoente.

Para ter onde dormir, os trabalhadores precisaram armar barracos improvisados com troncos de árvores e lonas plásticas. Eles dormiam em “tarimbas”, que são camas feitas com galhos, sobre as quais jogaram colchões velhos trazidos do Paraguai.

Crédito: MPT-MS

Sem estrutura sanitária, tinham que fazer suas necessidades fisiológicas no mato e tomavam água de um córrego, armazenada em galões de óleo cortados e reutilizados para esse fim.

O banho era tomado ao ar livre. Eles sequer tinham acesso a energia elétrica ou a qualquer estrutura básica.

Outro ponto relatado foi que nunca receberam equipamentos de proteção, mesmo utilizando motosserra, sem qualquer tipo de capacitação para operar o equipamento.

Como pagamento, recebiam R$ 20 por poste ou diárias que variavam de R$ 100 a R$ 150.

Nenhum dos paraguaios foi registrado. Enquanto os funcionários da fazenda que cuidavam do gado estavam com a situação regular, cabia aos estrangeiros cuidar das cercas, inclusive em áreas isoladas e afastadas da sede da propriedade rural.

Mesmo lidando com ferramentas pesadas, o acampamento não contava com kit de primeiros socorros. O trabalhador contou que voltava para casa, em Bella Vista do Norte (PY), a cada 40 dias - com o transporte pago pelos próprios trabalhadores.

Acordo


Após o flagrante, foram firmados, no último dia 12 de junho, três Termos de Ajuste de Conduta (TACs) junto ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

No acordo, o proprietário da fazenda concordou em indenizar as vítimas por danos morais individuais, com valores entre R$ 60 mil e R$ 90 mil. O cálculo teve como base o valor do salário de cada trabalhador, multiplicado por 20, considerando o período em que os abusos ocorreram.

Os trabalhadores receberam as verbas rescisórias em espécie. O pagamento foi feito na presença do procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, e de auditores-fiscais que atuaram no caso.

Ficou estabelecido que o empregador deverá fazer o registro retroativo de todos os imigrantes, além de disponibilizar a documentação e custear todas as despesas referentes aos desligamentos, tanto no Brasil quanto no exterior.

Essas obrigações seguem o que foi apontado na planilha elaborada pela Fiscalização do Trabalho.

O acordo também prevê o recolhimento integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), retroativo ao período em que houve vínculo de trabalho, além da multa adicional de 40% sobre o saldo de FGTS de cada trabalhador.

Regularização


O proprietário rural tem o prazo de 120 dias para efetuar os recolhimentos por meio do aplicativo FGTS Digital e deve comprovar que cumpriu a obrigação no processo aberto pelo MPT-MS.

Dignidade do trabalhador
Além do pagamento aos trabalhadores, o fazendeiro concordou com o cumprimento de 20 obrigações para evitar a repetição de práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Esse acordo envolve todas as empresas do grupo econômico do empregador. Entre os compromissos firmados estão:

  • registro, em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, de todos os trabalhadores resgatados;
  • proibição de manter outros empregados sem vínculo formal;
  • fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • realização de exames médicos admissionais e periódicos;
  • disponibilização de material para primeiros socorros (com uma pessoa treinada para esse fim);
  • garantia de áreas de vivência com instalações sanitárias, locais para refeição e dormitórios compatíveis com a legislação trabalhista;
  • promoção de treinamentos para operadores de máquinas e equipamentos;
  • proibição de submeter empregados a regime de trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão;
  • garantia de transporte gratuito para trabalhadores migrantes, de ida e volta, entre suas cidades de origem e o local de trabalho, entre outras obrigações.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, será aplicada multa de 100% sobre o valor devido, com penalidades que podem chegar a R$ 9 mil por infração. Esse valor poderá ser dobrado em caso de morte ou acidentes graves decorrentes da ausência de condições adequadas de trabalho.

O documento também prevê que o pagamento das multas não isenta o empregador do cumprimento das obrigações principais.

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SES

Na contramão do Brasil, MS registra menor na taxa de gravidez na adolescência em 10 anos

Na última década, a tendência de queda nos registros de gestação em adolescentes até 19 anos caiu 1,54%, enquanto a taxa nacional aumentou no mesmo período

23/12/2025 15h30

Entre 2022 e 2025, o índice de gravidez na adolescência caiu de 14,92% para 12,65%

Entre 2022 e 2025, o índice de gravidez na adolescência caiu de 14,92% para 12,65% Foto: Pixabay

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Mato Grosso do Sul registrou, em 2025, o menor registro de gravidez na adolescência em dez anos. A tendência de redução dos registros vem sendo notado na última década, indo na contramão do índice nacional, que registra aumento nos números. 

Entre 2022 e 2025, o índice caiu de 14,92% para 12,65%, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). No mesmo período, o Brasil registrou um aumento de 3,87% de mães adolescentes, enquanto Mato Grosso do Sul reduziu 1,54%. 

O resultado está diretamente ligado à ampliação das ofertas de contraceptivos de longa duração (LARC), especialmente na rede pública. É o que explica a Coordenadora de Saúde da Mulher, Criança e Maternidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Andriely Gomes. 

“A expansão dos LARCs tem impacto direto no indicador. Quando a adolescente tem acesso a um método de longa duração, seguro e gratuito, ela evita uma gravidez não planejada e conquista mais autonomia sobre suas escolhas. Esse acesso ampliado explica parte importante da redução que observamos no Estado”. 

A iniciativa da oferta ocorre desde 2009 através de financiamentos pelo Governo do Estado, juntamente de ações educativas e qualificação das equipes da Atenção Primária. 

Ações e expansão

A implantação dos LARCs teve aceleração em 2025 através da expansão de capacitações nos municípios de Nova Andradina, Campo Grande e Costa Rica para inserção de DIU e implantes com protocolo atualizado. 

Além disso, a SES intensificou ações educativas com nove oficinas territoriais do projeto “Educar para Transformar”, além de uma webaula estadual sobre Prevenção do HPV e a Gravidez na Adolescência, que reuniu representantes dos 79 municípios. 

Também foram disponibilizados três mil unidades do dispositivo Implanon no Sistema Único de Saúde de Campo Grande, para mulheres entre 18 e 49 anos de idade na Capital. 

Médicos e enfermeiros receberam capacitação para ampliar a quantidade de profissionais capacitados para a realização do procedimento, garantindo que o método chegue a todas as regiões da cidade. 

As ações e oferta qualificada dos métodos fortalece a prevenção da gravidez não planejada, especialmente entre as adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de reforçar abordagens acolhedoras e livre de tabus sobre saúde sexual. 

“A informação correta e o acolhimento fazem diferença. Quando a adolescente encontra uma equipe preparada para conversar sem julgamento, ela entende que tem direitos, tem opções e pode planejar seu futuro”, explica Andriely.

Tendência de queda

Entre 2015 e 2025, o número de nascidos vivos de mães entre 15 e 19 anos de idade caiu de 8.315 para 2.861 em Mato Grosso do Sul. 

Entre as mães menores de 15 anos, a taxa caiu de 514 para 171 no mesmo período. Mesmo com os avanços, Andriely destaca que ainda há desafios. 

“Seguimos trabalhando para que nenhuma adolescente engravide por falta de informação, apoio ou acesso a métodos seguros”.

A secretaria de saúde de Mato Grosso do Sul reforça que segue ampliando a qualificação das equipes, fortalecendo o trabalho juntamente com educação e assistência social, expandindo a oferta de métodos contraceptivos para todos os municípios. 

“Cada ponto reduzido representa uma menina que tem mais tempo para estudar, sonhar e construir seu próprio caminho. Essa é a política pública que transforma vidas”, conclui Andriely.


 

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

23/12/2025 14h30

Foto: Presidência da República

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O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

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