O ex-subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, José Roberto dos Santos, de 56 anos, condenado a mais de 12 anos de prisão por envolvimento com a chamada “máfia do cigarro”, deverá cumprir a pena em presídio comum, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele já havia sido excluído do quadro da PM por determinação judicial publicada no Diário Oficial do Estado.
José Roberto foi apontado como um dos principais articuladores do esquema que facilitava o contrabando de cigarros do Paraguai, garantindo a passagem dos carregamentos pelas estradas de Mato Grosso do Sul em troca de propina.
À época, o policial comandava o posto da PM em Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina, e recebia cerca de R$ 30 mil mensais para repassar a outros policiais corrompidos, segundo a investigação da Polícia Federal.
A condenação, em regime inicialmente fechado, foi confirmada em 2023, e o militar chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas teve o recurso negado. Em abril de 2024, ele se apresentou no Presídio Militar de Campo Grande para dar início ao cumprimento da pena.
Contudo, na decisão mais recente do STJ, foi determinado que, por ter sido expulso da corporação, José Roberto deve ser transferido para uma unidade prisional comum, ainda que mantida sua separação dos demais detentos, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
O entendimento do tribunal é de que a exclusão do policial dos quadros da PM retira o direito de permanecer em estabelecimento militar, mesmo com a Lei Federal n° 14.751/2023 garantindo a possibilidade de militares cumprirem pena em regime específico.
Em sua defesa, o ex-subtenente alegou inocência, acusação genérica e patrimônio incompatível com movimentações milionárias atribuídas à organização criminosa, apontando possuir apenas uma casa e um carro popular.
Ainda assim, prevaleceu a sentença que o condenou por corrupção ativa, corrupção passiva e participação em organização criminosa, crimes que teriam ocorrido ao menos 47 vezes, conforme denúncia ao Ministério Público.
Com a decisão, o STJ cassou o acórdão do TJMS e reafirmou o entendimento de que cabe à Justiça Comum executar a pena imposta pela Justiça Militar nos casos em que o condenado já não integra os quadros da corporação.


