Cidades

Coxim

Ex-sargento da PM é preso por estuprar a neta há oito anos

O crime aconteceu em 2016, quando o ex-sargento da PM abusou de sua neta quando tinha 10 anos

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Ex-sargento da Polícia Militar, de 69 anos, foi preso nesta quinta-feira (21), condenado por estuprar a própria neta há 8 anos, no município de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande.

Conforme informações da Polícia Civil, o crime aconteceu em 2016, quando a vítima, sua neta, tinha 10 anos de idade e foi estuprada pelo suspeito, que é um 3º Sargento aposentado da Polícia Militar. 

A ação, que contou com o apoio da guarnição do 5º Batalhão da Polícia Militar, também teve o auxílio da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) de Coxim.

O ex-sargento da policial militar está à disposição da justiça. Ele deve cumprir pena de abuso sexual, crimes de estupro praticado por menos que deve ultrapassar 18 anos de prisão

Como denunciar 

Polícia Miliar - 190: quando a criança está correndo risco imediato
Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes
Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres
Qualquer delegacia de polícia
Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa
 

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SEM LOCOMOÇÃO

Motoristas ignoram decisão judicial e deixam Campo Grande sem ônibus

Capital amanheceu sem transporte coletivo e com terminais fechados pela 2ª vez no ano

15/12/2025 07h28

Terminal Morenão

Terminal Morenão "sem uma alma viva" na manhã desta segunda-feira (15) ARQUIVO PESSOAL

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Campo Grande amanheceu sem ônibus nesta segunda-feira (15). Esta é a segunda vez no ano em que o transporte coletivo para na Capital.

Os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva". Em contrapartida, as garagens amanheceram lotadas de ônibus estacionados. 

O transporte coletivo está em greve por tempo indeterminado e deixou usuários “na mão” em pleno início de semana. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

As pessoas que dependem do transporte coletivo tiveram que recorrer a caronas, transporte por aplicativo, táxi ou bicicleta para chegar ao trabalho na manhã desta segunda-feira (15).

A greve ocorre por falta de pagamento: os motoristas do Consórcio Guaicurus estão sem salário há 10 dias. Com isso, reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, sob multa diária de R$ 20 mil.

A decisão foi desrespeitada, pois 100% dos motoristas estão em casa e declararam greve nesta segunda-feira (15).

Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, intimou o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano para que cumpra com urgência a decisão judicial em questão.

Audiência de conciliação, entre TRT e sindicato, será realizada nesta terça-feira (16), às 15h45min, na sede no tribunal.

Veja a decisão judicial na íntegra:

Terminal Morenão "sem uma alma viva" na manhã desta segunda-feira (15)

O QUE DIZ O CONSÓRCIO GUAICURUS

O Consórcio Guaicurus, em nota enviada ao Correio do Estado na quinta-feira (18), informou que está sem dinheiro para honrar com:

  • Folha salarial
  • 13º salário
  • Custos Operacionais Básicos (combustível, manutenção da frota e encargos)

Segundo a concessionária, a ameaça de greve é causada pela crise financeira, decorrente da inadimplência nos repasses devidos pelo Poder Público (Prefeitura de Campo Grande). Os repasses abrangem o vale-transporte, subsídios e demais componentes tarifários definidos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

"É crucial destacar que, apesar do acordo estabelecido com a participação e anuência do Poder Concedente (Município), a tarifa não está sendo praticada, pois os repasses necessários não estão sendo efetuados de maneira adequada e nos valores devidos. A falta de regularização imediata desses pagamentos críticos ameaça diretamente a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços. Sem o fluxo de caixa necessário, o Consórcio está impossibilitado de honrar obrigações financeiras essenciais com vencimento iminente. O sistema opera atualmente no limite de suas capacidades, e a ausência destes repasses torna a operação inviável a curto prazo. O Consórcio Guaicurus reitera o apelo para que as autoridades competentes ajam com a máxima urgência para regularizar os débitos em atraso. A manutenção da inadimplência nos repasses inviabiliza o cumprimento dos pagamentos salariais. Desta forma, o Consórcio alerta que os trabalhadores poderão interromper legalmente suas atividades em razão do não cumprimento destas obrigações, conforme previsto no Artigo 624 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento destas obrigações contratuais e salariais, que derivam de um compromisso que envolvia o Poder Concedente, pode resultar na interrupção total dos serviços, o que afetará drasticamente a mobilidade urbana e a vida dos cidadãos de Campo Grande".

O Correio do Estado entrou em contato com o Consórcio Guaicurus para saber se há previsão de pagamento, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.

PARALISAÇÃO

Não é a primeira vez que Campo Grande fica sem ônibus. Em 22 de outubro de 2025, quarta-feira, Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e pontos vazios.

Os motoristas do transporte coletivo paralisaram atividades por duas horas, das 4h30min às 6h30min, o que refletiu em atrasos o dia todo.

O fato pegou usuários de surpresa, que acordaram para ir trabalhar e não tinham meio de locomoção.

Em 25 de novembro de 2025, terça-feira, o vale atrasou de novo e os motoristas cogitaram nova paralisação. Mas, o pagamento foi efetuado e não houve greve.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o atraso o ocorreu pela falta de pagamento de R$ 9 milhões, sendo R$ 6 milhões do Governo de MS e R$ 3 milhões da Prefeitura de Campo Grande, ao Consórcio Guiacurus.

O Governo do Estado estava com o dinheiro disponível em caixa, mas não conseguiu repassá-lo à prefeitura porque a administração municipal deixou de emitir uma certidão, que é exigida para que o convênio seja cumprido. 

Em nota enviada à imprensa em 22 de outubro de 2025, a Prefeitura afirmou que está em dia com o pagamento ao Consórcio Guaicurus. 

"A Prefeitura de Campo Grande informa que está rigorosamente em dia com todas as suas obrigações de pagamento junto ao Consórcio Guaicurus. É importante destacar que o financiamento do transporte coletivo urbano envolve também outros entes públicos e a própria sociedade, por meio da tarifa paga pelos usuários. No que compete ao Município, todos os compromissos estão sendo cumpridos. A administração mantém diálogo constante com o Consórcio para buscar as melhores soluções e assegurar a continuidade e a qualidade do serviço, evitando prejuízos à população".

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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