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TRÂNSITO

Exame toxicológico volta a ser obrigatório com infração gravíssima caso haja descumprimento

A lei obriga a realização do exame para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos

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Com a volta, neste sábado (1º), da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu nesta sexta-feira (30) que os condutores terão até 28 dezembro para ficar em dia com a nova lei.

A decisão publicada no Diário Oficial da União, informa que os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.

Essa publicação sucede a Lei n. 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho de 2023, que havia estipulado que o Contran fizesse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame.

De acordo com o diretor de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul(Detran), Luiz Fernando Ferreira, a partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima.

“A infração para quem conduzir com o exame toxicológico vencido, é multa multiplicada por cinco, no valor de R$1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa será multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir”, informou.

A Lei 14.599/23 também passou a considerar infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes, a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

“Agora a lei estabeleceu que dirigir veículo de qualquer categoria, estando com o exame toxicológico vencido, ele será autuado. Isso não quer dizer que os condutores das categorias A e B, precisam fazer o exame toxicológico, porém, se eles forem habilitados nas categorias C, D, ou E, e o exame toxicológico estiver vencido, eles serão autuados”, explicou o diretor do Detran.

VOLTA DA LEI

A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19.

Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar em 1º de julho.

Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.

No site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é possível conferir em uma lista quais são as 19 redes de laboratórios credenciados.

*Com Informações Agência Brasil

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FAMÍLIA TENTOU IMPEDIR

Casal com deficiência consegue autorização judicial para namorar

Pais da jovem de 24 anos, que tem deficiência psicomotora, entraram na justiça para impedi-la de namorar um rapaz deficiente visual

20/09/2024 18h00

Família de jovem entrou com ação para impedir namoro com rapaz deficiente visual

Família de jovem entrou com ação para impedir namoro com rapaz deficiente visual Foto: divulgação

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Um casal de jovens, sendo um rapaz de 22 anos com deficiência visual, e uma mulher de 24 anos com deficiência neuropsicomotora, conseguiram autorização judicial para namorar, após os pais da menina moverem ação para impedir o relacionamento.

De acordo com a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o conflito começou quando a jovem saiu da aula e foi até a casa do namorado, quando deveria ter ido para a casa dos pais.

Pai e mãe registraram boletim de ocorrência, alegando que a filha teria sido impedida de voltar para casa, e também moveram ação judicial questionando e pedindo a interrupção do namoro.

Quando os pais tentaram levá-la de volta para casa, ela expressou o desejo de ficar com o namorado. Mesmo assim, a família se recusou a recebê-la de volta caso o rapaz estivesse presente.

A filha, por sua vez, demonstrou receio de ser forçada a permanecer na casa dos pais e não conseguir voltar para o namorado, o que gerou um conflito que levou ao processo judicial.

Em decisão liminar, foi determinado que a jovem deveria obrigatoriamente retornar para a casa da família.

Decisão questionada

O rapaz, então, procurou a Defensoria Pública, após a‌ namorada ser retirada a força de sua residência.

Conforme a defensora pública da comarca, Janaína de Araújo Sant’Ana, responsável pela defesa do rapaz, disse que o caso se destaca por sublinhar a importância do respeito à autonomia das pessoas com deficiência.

“Não é um atendimento frequente em nosso cotidiano, por isso, demanda uma escuta com maior atenção, respeito e compreensão ao assistido e às peculiaridades do caso”, explicou.

A Defensoria apresentou uma contestação, destacando que a jovem havia ido à casa do namorado por vontade própria e que os pais dele a trataram com respeito, inclusive levando-a ao médico e cuidando de suas necessidades de saúde.

Diante disso, a Defensoria Pública solicitou uma reconvenção para regularizar o direito de convivência do casal, argumentando que o caso feria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante a autonomia e capacidade legal de pessoas com deficiência em condições de igualdade com os demais.

Em um laudo psicossocial, a jovem alegou que os pais não aceitavam o relacionamento devido à deficiência visual do namorado.

“Assim, após ouvir o assistido e analisar o caso concreto, (dois jovens, que se conheceram na escola, ele com 22 anos pessoa com deficiência visual, ela com 24 anos pessoa com atraso neuropsicomotor, alteração mecânica e de aprendizado que não a impede de manifestar sua vontade), foi possível perceber que os direitos do assistido e de sua namorada estavam sendo violados, e propor a medida judicial adequada”, disse a defensora Janaína Sant’Ana.

A Justiça reconheceu os direitos do casal e concedeu uma liminar permitindo que o casal se encontrasse nos fins de semana, com horários determinados.

No julgamento do mérito, uma sentença final ampliou o tempo de convivência e reconheceu o direito ao relacionamento entre os dois.

“A sentença é recente, mas antes, já tinha sido concedida a liminar, e os pais da moça, apesar de discordarem, estão cumprindo a liminar”, concluiu defensora Janaína.

* Com assessoria

Projeto de Lei

Governo Federal prepara medida para banir celulares nas escolas

Segundo o MEC, as medidas serão anunciadas em outubro. Em MS, o Projeto de Lei nº 3.280 proíbe o uso de celulares, pagers, rádios e outros dispositivos eletrônicos que produzem ruídos ou sons dentro das salas de aula, exceto para estudos.

20/09/2024 17h32

Governo federal prepara projeto de lei de banimento de aparelhos celulares nas escolas

Governo federal prepara projeto de lei de banimento de aparelhos celulares nas escolas Arquivo/ Correio do Estado

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Após a divulgação de um relatório das Nações Unidas alertando sobre os riscos do uso excessivo de telas na infância e na adolescência, o governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), está finalizando um projeto de lei com o objetivo de banir o uso de aparelhos celulares nas escolas públicas e privadas de todo o país. A medida visa promover um ambiente de aprendizado mais saudável e menos distraído.

De acordo com a pasta, os estudos visam oferecer segurança jurídica para estados e municípios que já vinham discutindo a proibição de eletrônicos em escolas públicas. Ainda de acordo com MEC, as medidas serão anunciadas em outubro deste ano. 

Em entrevista à Folha de São Paulo, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o projeto de lei que visa proibir o uso de celulares nas escolas está em fase de construção.

"Nós estamos trabalhando na elaboração de um projeto de lei porque, na nossa avaliação, uma 'recomendação' seria muito frágil", afirmou Santana. 

Durante a conversa com a Folha de São Paulo, o ministro apresentou um relatório que defende restrições ou até proibições de aparelhos celulares nas escolas, devido à dificuldade de aprendizado e também às questões de saúde mental na adolescência.

"Os estudos mostram que o banimento tem impacto positivo não apenas na atenção em sala de aula e no desempenho dos estudantes, mas também na saúde mental dos professores", argumenta Camilo. 

Em Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei nº 3.280 proíbe o uso de celulares, pagers, rádios e outros dispositivos eletrônicos que produzem ruídos ou sons dentro das salas de aula, exceto para fins pedagógicos. A medida visa criar um ambiente de aprendizado mais concentrado e produtivo para os alunos, evitando distrações causadas pelo uso inadequado de tecnologia no ambiente escolar.

Em contato com a SED (Secretaria de Estado de Educação), foi informado que, caso a medida de proibição de celulares seja implementada em todo o país, é improvável que altere as práticas já adotadas nas escolas do estado. Atualmente, o projeto de lei é incorporado ao regimento interno das instituições públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, e, em caso de descumprimento, os pais ou responsáveis podem receber notificações, podendo até resultar em suspensão do aluno em caso de reincidência.

De acordo com o MEC, a data de divulgação do projeto de lei ainda não foi definida, pois o caso está em fase de preparação final.

Outros estados 

Enquanto o MEC finaliza o projeto de lei em nível federal, em São Paulo, o projeto que visa proibir o uso de aparelhos celulares dentro das escolas do estado está avançando na Assembleia Legislativa. 

Nas escolas do Rio de Janeiro, o uso de aparelhos celulares é proibido por decreto municipal.

 

*Informações da Folha de São Paulo 

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