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Falta de drenagem deixou quatro bairros alagados durante chuva na Capital

Chuvas intensas ocasionaram estragos; as regiões mais afetadas de Campo Grande foram sudoeste e oeste

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Mato Grosso do Sul registrou ontem chuvas intensas, que causaram alagamento em diversos bairros de Campo Grande. 

Especialista explica que danos como alagamentos são ocasionados em razão da falta de drenagem nas ruas dos bairros das regiões sudoeste e oeste da Capital, parte mais atingida da cidade.

De acordo com o subsecretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), Mehdi Talayeh, os bairros mais afetados durante a chuva foram Aero Rancho, Portal Caiobá e São Conrado. 

“As fortes chuvas e a falta de drenagem nesses locais que ocasionam os alagamentos, pois a água corre superficialmente nas vias que não possuem drenagem”.

O subsecretário explica que também recebeu registros de ocorrências no Nova Campo Grande, no Riviera Park e no Jardim Tijuca, todos com problemas de alagamento. 

Talayeh ainda afirma que a Sisep está fazendo todo o serviço de limpeza nas ruas e nos dispositivos de drenagem nos locais alagados.  

“Estamos fazendo drenagem no Nova Campo Grande. Após concluída, vai amenizar um pouco os problemas naquela região. Na ponte do Panambi Verá também rodou uma contenção na lateral da cabeceira”.

Os locais com maiores danos causados pela chuva ficam localizados próximos à região do aeroporto, local com maior volume de chuva registrado. De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, apenas no aeroporto choveu 102,8 milímetros.  

No local, a reportagem do Correio do Estado também flagrou alagamento no Bairro Santo Antônio, onde várias ruas tiveram enchentes.

O meteorologista detalha que na região do Carandá Bos a chuva teve acúmulo de 26,4 milímetros, no Anhanduizinho chegou a 95,2 milímetros e no Jardim Panamá o volume total foi de 45,8 milímetros. O esperado para todo o mês nas quatro regiões é 212,6 milímetros.

OUTRAS CIDADES

Em Corumbá, o estrago foi maior, com a água invadindo casas e deixando famílias desalojadas. A chuva chegou a 123,2 milímetros na região do aeroporto e a mais de 158,6 milímetros na região da Prainha. A forte chuva causou alagamentos em vários bairros e na área central da cidade.

Desde a madrugada, equipes do Corpo de Bombeiros se desdobram para atender as ocorrências. Até o início da manhã, foram mais de cinquenta chamados de moradores que tiveram as casas inundadas pela enxurrada. Animais, idosos e crianças estão entre os resgatados. 

Os bairros mais afetados foram Cristo Redentor, Popular Velha, Aeroporto, Maria Leite e Cravo Vermelho. Ladário, cidade vizinha, também registrou chuva forte na madrugada, mas a água baixou rapidamente e não houve necessidade de atendimentos.

De acordo com Abrahão, as chuvas intensas ocorreram em Corumbá, com 187,6 milímetros, Aquidauana, 24,8 milímetros, Maracaju, 94,3 milímetros, e Ponta Porã, 70,2 milímetros. O especialista explica que em outros municípios também houve chuva, no entanto, com pouco volume acumulado.

ALERTA DE CHUVA

Durante todo o dia de hoje ainda há possibilidade de temporais na Capital e no interior de Mato Grosso do Sul, conforme alerta vigente do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). 

O Instituto emitiu aviso de chuvas intensas para 64 municípios, que fazem parte das regiões sul, sudeste, centro-norte e leste do Estado, além da área do Pantanal.

De acordo com o Inmet, a chuva pode variar entre 30 milímetros e 60 milímetros por hora ou entre 50 milímetros e 100 milímetros por dia. A velocidade dos ventos será intensa, oscilando entre 60 quilômetros por hora e 100 quilômetros por hora. 

O alerta foi publicado na terça-feira e ficará vigente até hoje.

Durante o período de aviso, os riscos de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e alagamentos são altos. O Inmet instrui que a população deve ficar atenta e evitar utilizar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

A recomendação também é não se abrigar embaixo de árvores em caso de rajadas de vento, pois há leve risco de queda e descargas elétricas, e não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. 

Para obter informações, entre em contato com Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros.

PREVISÃO

Até o sábado, as pancadas de chuva intensas devem ocorrer em todo o Estado, com maiores volumes esperados para os municípios da região sul de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o Climatempo, o ar quente e úmido que predomina sobre o Brasil estimula a formação de nuvens carregadas, que provocam pancadas de chuva fortes. 

O avanço de frente fria pelo litoral do Sul do País também estimula o aumento da instabilidade sobre o Estado.

Para hoje, a previsão para Campo Grande é de céu nublado a parcialmente nublado, com aumento da nebulosidade ao longo do dia, chuvas entre 50 milímetros e 100 milímetros e vendaval. Temperaturas oscilam entre 22°C e 33°C, mas o tempo fica bastante abafado. 

Mesmo com as chuvas, a umidade relativa do ar pode ficar baixa em alguns períodos, variando de 30% a 80% ao longo do dia.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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