Cidades

BRIGA NO CAMPO

Famasul quer intermediar acordo por outras áreas em MS

Após conciliação que solucionou conflito de terra em Antônio João, presidente da entidade afirmou que buscará outras regiões que possam ter mesmo desfecho

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Conciliação entre o povo Guarani-Kaiowá da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu e produtores rurais de Antônio João pode servir de exemplo efetivo para a resolução de outros conflitos fundiários que ocorrem em Mato Grosso do Sul.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, após a finalização do processo de conciliação entre as partes, que ainda será votado em sessão do plenário no Supremo Tribunal Federal (STF),  o acordo pode servir de exemplo para outros casos de conflitos de áreas reivindicadas como território indígena no Estado.

“O acordo está feito e será ratificado pelo STF em plenário. Depois de tudo isso resolvido, nós vamos procurar outras áreas para a gente sentar e conversar com as partes dispostas em resolver o problema”, declarou Bertoni.

A Famasul aprova o fechamento do acordo indenizatório no valor de R$ 146 milhões, e acredita que este modelo de conciliação mediado pelo STF pode servir de exemplo quando se trata de conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais.

“Desde que tenha a vontade do Estado e da União e do Ministério dos Povos Indígenas, eu acredito que este acordo possa ser um modelo a ser replicado para o Brasil inteiro”, disse o presidente da Famasul.

O governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), também reiterou a importância do acordo histórico. 

“Participei diretamente das negociações, gente sempre disse que íamos buscar a conciliação junto com todas as partes interessadas para pacificar a situação. Todo o encaminhamento que houve desse acordo, eu considero histórico. Uma discussão ampla, que envolve todo o Brasil, e que a gente consegue dar um passo importante rumo a uma solução definitiva”, disse Riedel.

Ao final da audiência de conciliação, realizada na quarta-feira, que definiu o pagamento indenizatório aos produtores rurais, o secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Eloy Terena, falou sobre a necessidade em se chegar a um acordo para entregar a posse da terra ao povo Guarani Kaiowá.

“Este acordo foi um marco inaugural, este é o primeiro caso que estamos fazendo após a decisão do STF sobre o marco temporal, que abriu a possibilidade de se pagar pela terra nua. É um caso a ser comemorado”, enfatizou.

ACORDO

Em acordo histórico entre indígenas e fazendeiros, ocorrido em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal e governo do Estado se comprometeram a pagar R$ 146 milhões de indenização para proprietários rurais de Antônio João, dando continuidade, assim, a finalização da homologação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, de 9.317 hectares.

Uma semana após o assassinato do indígena Neri Guarani Kaiowá, de 23 anos, ocorrido no dia 18, o acordo feito com a presença do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), lideranças indígenas Guarani Kaiowá, governo do Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ana Carolina Ali Garcia, e proprietários rurais, que sacramenta o fim dos conflitos pela propriedade das terras em Antônio João.

Do total de R$ 146 milhões que serão pagos como indenização, R$ 102,2 milhões serão destinados pela União aos proprietários rurais pela terra nua, por meio de precatórios, e R$ 16 milhões o governo do Estado vai arcar como contrapartida. 

O outro montante restante, de acordo com a ata do termo da audiência de conciliação, será pago pela União de imediato aos fazendeiros, pelas benfeitorias feitas nas terras, no valor de R$ 27,8 milhões.

Após o pagamento das benfeitorias, que deve ocorrer até o final deste ano, os proprietários rurais terão 15 dias para se retirarem dos 9.317 hectares, que serão oficialmente pertencentes ao povo Guarani Kaiowá.

Já para o pagamento pela terra nua, que será feito através de precatórios, a previsão é que os títulos de precatórios comecem a ser pagos no começo de 2025.

Saiba

O conflito de terras em Antônio João já dura décadas, ao longo desse período, quatro indígenas já foram mortos no município em virtude da disputa por terras. O primeiro foi Marçal de Souza, em 1983, o segundo foi Dorvalino Rocha, em 2005. Dez anos depois, em 2015, Simião Vilhalva foi assassinado. O último foi Neri Guarani Kaiowá, no dia 18.



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Agora é Lei

Emissoras de Tv terão que veicular gratuitamente conteúdo de campanhas de saúde

Canais de televisão e rádios terão que reservar tempo na grade de programação para veicular conteúdo do Ministério da Saúde

04/04/2025 16h44

Crédito: Freepik / Agência Brasil

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Emissoras de rádio e televisão, conforme a Lei 15.117, de 2025, terão que publicar gratuitamente conteúdos educativos sobre prevenção de doenças.

A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Conforme o texto da Lei 15.117, de 2025, emissoras públicas de rádio e televisão (comunitárias e educativas) terão que liberar três minutos diários para a veiculação de material educativo relacionado à prevenção, quando houver campanhas de saúde.

O material será exibido durante o horário de propaganda, seguindo o calendário de combate a doenças, e a divulgação anual ficará a critério do Ministério da Saúde.

Tramitação


O Projeto de Lei 2.106/2019, de autoria do deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ), foi apresentado e aprovado na Câmara dos Deputados.

No Senado, a relatoria da matéria ficou por conta do senador Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e do senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

“O serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado, e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo”, explicou o senador Flávio Arns.

O texto foi aprovado em março e seguiu para sanção presidencial.

Vetos


Lula vetou dois artigos: um que previa a veiculação durante toda a programação das emissoras e outro que tratava da penalidade em caso de não veiculação do material.

Como justificativa, o presidente apontou que essas medidas estabeleciam “exigência excessiva e impunham ônus demasiadamente elevado” às emissoras.

Além disso, não ficou claro o tipo de penalidade que seria aplicada em caso de descumprimento da normativa.

** Com Agência Senado

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ESCRAVIDÃO

Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em Porto Murtinho

O proprietário da fazenda que os funcionários foram encontrados será convocado para audiência extrajudicial para esclarecer os fatos

04/04/2025 16h30

Local onde os trabalhadores foram encontrados

Local onde os trabalhadores foram encontrados FOTO: Divulgação MPT/MS

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Nesta quinta-feira (03), uma ação coordenado pela Fiscalização do Trabalho, por meio do Ministério Público do Trabalho (MPT), e com apoio da Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da SEJUSP/MS, da Polícia do Ministério Público da União e da Polícia Militar Ambiental, resgatou sete trabalhadores em situação análoga à escravidão, na área rural de Porto Murtinho.

Os trabalhadores, sendo três indígenas e dois adolescentes, foram encontrados na Fazenda Bahia dos Carneiros, dormindo em colchões velhos que ficavam embaixo de algumas lonas, além de não terem acesso a banheiros e nem a água potável.

Na ocasião do resgate o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes coletou o depoimento das vítimas, e em um deles, um dos trabalhadores, afirmou que o grupo tinha a água do poço disponível para matar a sede, mas, preferia beber água da chuva, “que era melhor”.

Além disso, o capataz da fazenda, que foi responsável pela contratação dos demais funcionários, afirmou que, já tinha alertado o empregador sobre as más condições do ambiente de trabalho. Segundo ele, houve a promessa de que seria construído um alojamento, obra que teria sido iniciada, mas nunca foi concluída.

Em depoimento, outro trabalhador afirmou prestar serviço sem direito a dia de descanso, e ainda contou, que as necessidades fisiológicas são feitas no mato. O homem que foi resgatado, ainda disse que, ao terminar o serviço para o qual foi contratado, permanecia na fazenda vizinha, a 20 quilômetros de distância, onde para conseguir chegar eram quatro horas a cavalo.

O procurador explicou que o empregador vem demonstrando conduta furtiva, o que deve conduzir para judicialização do caso com o provável pedido de expropriação da fazenda para destiná-la à reforma agrária, além dos demais pedidos que constariam nos Termos de Ajuste de Conduta que seriam apresentados ao fazendeiro.

Além da fazenda onde houve o flagrante de trabalho escravo, o fazendeiro possui outra fazenda que também fica em Porto Murtinho, onde conforme depoimentos, os trabalhadores, também reaizavam serviços.

Além da atuação em Mato Grosso do Sul, o fazendeiro possui empresas e outras propriedades rurais no estado de São Paulo, onde reside. “As circunstâncias evidenciam, por um lado, seu poder econômico e, por outro, sua ganância pelo lucro fácil baseado na escravidão dos seus empregados”, acrescenta o procurador do Trabalho.

A operação de resgate dos trabalhadores é fruto de denúncia encaminhada à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que alertava para as péssimas condições de trabalho e habitação dos empregados na fazenda. Em local inacessível por terra, a operação só foi viabilizada, graças ao apoio aéreo do grupamento aéreo da SEJUSP - (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). As diligências no local confirmaram a submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravo.

Conforme a assessoria de imprensa do MPT – (Ministério Público do Trabalho), nesta sexta-feira (04), foi realizada audiência extrajudicial na tentativa de um acordo, porém, o acordo não aconteceu.

Segundo ela, o empregador compareceu sem os trabalhadores, mesmo sendo orientado a comparecer com eles. “Agora, será instaurada uma ação civil pública, a qual nós pediremos todas as medidas de regularização desse ambiente de trabalho, o pagamento de verbas recesórias, o pagamento de dano moral individual e coletivo, e estamos examinando o nível de gravidade da situação para exigir ao juízo a expropriação da fazenda para destinação para reforma agrária”, explicou

DADOS E DENÚNCIA

Somente em 2025, 33 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de escravo, todos eles em propriedades rurais, localizadas em Porto Murtinho e Corumbá.

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo pode denunciar ao MPT. As denúncias devem ser feitas das seguintes formas:

  • Pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
  • Pelo aplicativo MPT Pardal, cujo download é gratuito para smartphones
  • Pelo portal da Inspeção do Trabalho https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
  • Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (acesse os endereços aqui).

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