Cidades

Conflito agrário

Fazenda invadida por indígenas em Rio Brilhante é de dirigente do PT

Indígenas voltaram a ocupar, nesta semana, área de mais de 300 hectares e que pertence a presidente do Partido dos Trabalhadores na cidade

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A Fazenda do Inho, propriedade de pouco mais de 300 hectares, reocupada nesta semana por indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, no municipio de Rio Brilhante, pertence ao presidente do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) naquela cidade, José Raul das Neves Junior.

A ocupação por indígenas da etnia Guarani-Kaiowá da área, que estaria dentro da Terra Indígena Laranjeira Nhenaderu, reinvindicada pelos indígenas, é repleta de paradoxos, e este é só mais um deles. 

Além dos indígenas, que reinvindicam a área e alegam que há um estudo antropológico que indica que o local pertencia a seus ancestrais, o local também é cobiçado por outro ator importante dos conflitos agrários brasileiros e sul-mato-grossenses: o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). 

O Correio do Estado tentou contato com José Raul das Neves Júnior, o dirigente petista que é dono da fazenda, mas ele alegou que estava na estrada, não poderia falar, e que retornaria assim que fosse possível. O canal continua aberto. 

Nossa equipe de reportagem apurou que, diante da ocupação das terras por indígenas e pela cobiça pelos sem-terra, dois dois grupos que historicamente tem ligação com o Partido dos Trabalhadores, a direção estadual do partido estaria manobrando para contornar a situação da melhor maneira possível: a mais fácil delas, seria afastar José Raul das funções de direção do partido no município, distante 161 quilômetros de Campo Grande. 

A fazenda ocupada pelos indígenas é de fácil acesso, e até por isso tem uma localização nobre. Está situada exatamente às margens do Rio Brilhante, na BR-163, logo após a praça de pedágio. No outro lado da margem do rio, está o município de Douradina. 

Colheita por fazer

Enquanto a situação não se resolve, o proprietário das terras alega que pode ter prejuízos financeiros. A fazenda está arrendada: há 280 hectares de soja plantados, e somente 40 hectares foram colhidos. 

A primeira ocupação pelos indígenas ocorreu na madrugada do dia 3 de março, quando algumas dezenas de indígenas entraram no local e expulsaram os funcionários. 

Na ocasião, a Polícia Militar prontamente acionou um chamado do advogado do proprietário da fazenda, o dirigente do PT, e expulsou os índios do local.

A maioria dos indígenas deixou o local e três deles, conforme relatos oficiais, teriam resistido à atuação dos policiais, e por isso foram presos autuados por turbação da posse e esbulho possessório. 

De acordo com o secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, a PM agiu para preservar vidas.

As entidades de defesas dos indígenas, por sua vez, acusam a prisão de ter sido ilegal. O secretário, novamente, em tréplica, informou que a magistrada da cidade teria mantido a prisão em flagrante dos três indígenas em audiência de custódia. 

Reocupação

Na última quarta-feira, porém, a Fazenda do Inho, porém, voltou a ser ocupada pelos indígenas. Mais de 200 Guaranis-Kaiowas tomaram o local. 

Desta vez, os funcionários foram expulsos. Segundo a liderança Guyra Arandú que está no local, a movimentação serve para "acabar com as muitas décadas de dureza, fome, violência, racismo, veneno, intoxicação, confinamento, ameaças e trapaças dos fazendeiros, para poder garantir a Constituição Federal".

Membro do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em Mato Grosso do Sul, Matias Benno Pempel destacou ao Correio do Estado que a retomada se deu de forma mais incisiva após a Polícia Militar sul-mato-grossense ferir as lideranças com balas de borracha. 

Os indígenas disseram que irão liberar que os proprietários da lavoura de soja façam a colheita da safra. "Não queremos causar prejuízo", disse uma fonte. Segundo Benno, os indígenas alocados em Rio Brilhante esperam dialogar diretamente com a presidente da Fundação, Joênia Wapichana.  

De acordo com o indigenista, o Governo do Estado "não pode usar a Policia como 'cão de guarda'". Os guardas privados, assim como a Polícia Militar já deixaram o local. 

Colaboraram Alison Silva e Daniel Pedra

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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