Cidades

Mato Grosso do Sul

Fazendeiro alega "quebra na safra" para golpe de R$ 8 milhões em banco

Dupla presa por tentar passar cheque falso do Santander no próprio Banco Santander, em Campo Grande, pagou fiança de R$ 5,6 mil e já está solta

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O fazendeiro Lucas Fadel de Oliveira e o estudante Lucas Rodrigues de Lima foram soltos no mesmo dia após terem sido presos em flagrante ao tentarem aplicar golpe de R$ 8,3 milhões na agência Santander Select de Campo Grande, voltada para o segmento de alta renda do banco.

A dupla afirmou que foi motivada pela ambição ao falsificar um cheque do próprio Banco Santander e tentar trocá-lo na instituição.

Além da “ambição” alegada, Fadel ainda justificou seu ato criminoso (foi preso em flagrante por estelionato e posse irregular de arma ou munição) devido a uma quebra na safra e a uma dívida de R$ 3,5 milhões a vencer.

A tentativa de golpe foi descoberta pelo gerente da agência, que não hesitou em acionar a polícia da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras).

Lucas Fadel de Oliveira e Lucas Rodrigues de Lima simplesmente procuraram o gerente da agência, Bruno Pereira Cardoso, e pediram para trocar um cheque de R$ 8.325.448,90, de titularidade do Banco Santander Brasil, com assinaturas falsificadas de dois gerentes da Agência Portal do Morumbi, em São Paulo (SP).

O documento, que tinha a aparência de um cheque real, tratava-se de um cheque ao portador, destinado a Lucas Fadel de Oliveira.

Cheque falsificado apresentado pelo preso em flagrante por golpe

Diante do alto valor do cheque, o gerente da agência fez uma consulta com os dados informados no cheque e acabou verificando que a conta bancária mencionada na lâmina era inexistente. Não foi difícil perceber a falsificação, já que o cheque era do próprio Banco Santander.

Não demorou para a equipe de segurança do banco acionar o Garras. A dupla foi presa na garagem do banco.

A soltura

Na Justiça, os dois Lucas disseram ao juiz de plantão que estão “quebrados”. Após tentar aplicar um golpe de R$ 8,3 milhões no Banco Santander, eles alegaram ter dificuldades para reunir R$ 5.648,00, o valor da fiança arbitrada para que não passassem a noite na cadeia.

Lucas Fadel apresentou documentos mostrando que é proprietário da Fazenda Bom Jardim, em Jaraguari, município a pouco mais de 20 quilômetros de Campo Grande. Ele anexou um extrato de sua conta no Banco do Brasil com um saldo negativo de R$ 44,4 mil e com cobranças agendadas de R$ 3,577 milhões ainda para este mês de agosto.

“Devido às dificuldades enfrentadas, incluindo quebras em sua produção, o paciente acumula processos de execução, como demonstrado”, alegou a advogada da dupla, Tiê Oliveira Hardoim.

Ela ainda afirmou que um cheque de R$ 8,3 milhões, embora de valor elevado, é algo comum na vida de um produtor rural.

Sobre o pente com 12 munições para pistola 9 milímetros, ela disse que Lucas Fadel é caçador, atirador e colecionador (CAC).

Dívida que Lucas Fadel disse que tem para vencer, e que usou para justificar o golpe

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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