Cidades

FERIADO?

Saiba quais são seus direitos em relação ao feriado do dia 26 de agosto, aniversário de Campo Grande

Feriado foi antecipado em março em medida de prevenção da disseminação da Covid-19

Alex Nantes

18/08/2021 - 10h34

Muitos funcionários ainda estão desorientados em relação ao dia 26 de agosto, aniversário de Campo Grande, no qual há 122 anos é considerado feriado.

Neste ano, o dia será diferente, já que entre os dias 22 e 25 de março a prefeitura da capital adiantou quatro feriados municipais, em medida de prevenção da disseminação da Covid-19.

Segundo o Procurador-Geral do município, Alexandre Ávalo, as repartições públicas irão funcionar normalmente, já que em março os funcionários paralisaram suas atividades. 

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Além disso, o procurador disse que as atividades comerciais também funcionarão.  

“O objetivo é que naquele momento de fechamento houvesse uma redução de pessoas transitando. Agora, com a abertura, os empresários têm a possibilidade de realizar uma recuperação econômica|”, afirmou ao Correio do Estado. 

A Fecomércio-MS emitiu uma nota na qual disse que o dia 26 será um dia normal de trabalho em Campo Grande, não cabendo hora extra nem outro benefício comumente oferecido nas datas de feriado.

Em relação aos supermercados, o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados, Eldmilson Verati, explicou que algumas redes fecharam durante a semana de feriados e outras permaneceram abertas, já que o serviço é considerado essencial.

“Na época não houve consenso da rede de fechar ou abrir. Agora, o empresário tem que fazer um acordo interno com os seus funcionários. Cada um tem autonomia para decidir o que fazer”, relatou. 

Mesmo com a decisão de não ser feriado, 32 serviços e atividades foram autorizados a funcionar na semana de março e, para esses funcionários, a data de 26 de agosto será feriado. 

O advogado trabalhista Ricardo Edgard da Silva, explicou que quem trabalhou durante os dias de 22 e 25 de março em Campo Grande tem direito de ter o feriado do aniversário da cidade, ou ganhar hora extra. 

“Tem que ser remunerado como feriado normal. O funcionário tem direito de exigir na justiça o pagamento do valor da hora extra”, afirmou.

A compensação varia de acordo com a empresa. Se a política institucional for de compensação de banco de horas, o trabalhador terá de receber a compensação das horas trabalhadas em até um ano. Se este prazo vencer, a instituição terá que pagar o valor da hora extra.

Se o acordo for individual, a compensação terá que ser feita em até seis meses. Além disso, o tempo trabalhado no feriado não pode ultrapassar 10 horas.

Já as que não possuem banco de horas, precisam pagar hora extra. O valor previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, no mínimo, 50% da diária do trabalhador. 

Caso o funcionário se sinta prejudicado, ele poderá denunciar ao sindicato da categoria a que pertence, ou ainda reclamar ao Ministério Público do Trabalho e, em último caso, cabe ação trabalhista.

Decreto

Do dia 22 até 25 de março foram antecipados os feriados dos dias 13 de junho e 26 de agosto de 2021 e 2022, dia do padroeiro da cidade e aniversário da Capital, respectivamente. 

Nestes dias, só funcionaram serviços considerados essenciais. 

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