Cidades

BOLETIM MENSAL

Campo Grande fecha fevereiro com chuva abaixo da média em certas regiões

Três Lagoas, Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Coxim também apresentaram bom volume de precipitação, mas fecharam com chuvas abaixo ou próximas da média

Continue lendo...

Mesmo com chuvas constantes, fevereiro ainda fechou com precipitação abaixo da média histórica em algumas regiões de Campo Grande e nos municípios de Três Lagoas, Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Coxim.

Segundo levantamento do Correio do Estado, baseando-se em dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), três estações na capital sul-mato-grossense registraram números divergentes. 

Na região oeste da cidade, a precipitação alcançou 116,8 mm. Já na UPA Universitário e na Vila Santa Luzia (Centro), ambas catalogaram chuvas acima da média histórica (176 mm), 226,2 mm e 248,6 mm, respectivamente.

Partindo para o interior do estado, Dourados foi uma das únicas - considerando as maiores - que fechou fevereiro com chuva acima da média histórica. Na estação D3374, que fica na região central do município, registrou 135 mm de chuva, pouco a mais do que o rotineiro no mês, que é de 130,8 mm.

Enquanto isso, Três Lagoas apresentou números preocupantes. A cidade que faz divisa com o estado de São Paulo também tem dois registros diferentes: 3 mm (Centro) e 77,2 (UPA São Carlos). A média histórica do município é de 167,1 mm, ou seja, ambas as estações ficaram bem abaixo da marca neste mês.

Já Coxim, cidade no Norte do estado pantaneiro, obteve um acumulado de 147,6 mm, na estação próxima ao 47º Batalhão de Infantaria, abaixo da média histórica, que é de 212 mm.

Ademais, as cidades fronteiriças Corumbá e Ponta Porã também ficaram abaixo da média histórica, que é de 134,3 mm e 221,6 mm, respectivamente.

O município que faz fronteira com a Bolívia registrou duas marcas diferentes, mas próximas: 95,6 mm (E.M. Luiz Fernandes) e 120,8 mm (Centro). Já na que faz divisa com o Paraguai, também houve dois registros distintos: 66,2 (A703) e 135,2 mm (Ferroviária I).

Março e abril: previsão

As chuvas no trimestre entre fevereiro e abril de 2025 devem ficar abaixo da média histórica em Mato Grosso do Sul, enquanto as temperaturas devem alcançar marcas acima da média. A tendência meteorológica para os próximos três meses foi compilada pelos técnicos do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), órgão do Governo de Mato Grosso do Sul vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).

O estudo aponta para um cenário de mudanças climáticas seguindo o que se observa nos últimos anos, com períodos mais longos de estiagem e ondas de calor intenso. As chuvas devem variar entre 400 a 500 mm em grande parte do estado, com exceção das regiões leste/nordeste e oeste, onde a média deve ser entre 300 a 400 mm.

Já as temperaturas médias devem variar entre 24°C a 26°C, com ligeira elevação na região noroeste (26°C a 28°C), enquanto nas regiões sul e sudeste devem ficar entre 22°C a 24°C.

Segundo o levantamento, apenas um dos municípios de Mato Grosso do Sul deve ter chuva acima da média no período: Bataguassu, onde deve chover 33,5% acima da média.

Saiba

O Inmet emitiu um alerta amarelo de chuvas intensas para 617 municípios brasileiros, incluindo 30 de Mato Grosso do Sul. O aviso coloca como risco potencial para chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, além de ventos intensos (40-60 km/h). É previsto que este alerta dure até às 18h deste domingo (2).

Assine o Correio do Estado

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).