O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), uma série de mudanças nas regras do saque-aniversário, restringindo a linha de crédito que permite ao trabalhador antecipar valores dessa modalidade. A partir de agora, o limite máximo de antecipação será de R$ 500 por parcela e o mínimo de R$ 100.
Além disso, as operações de crédito poderão ser realizadas apenas uma vez por ano, com novas restrições no número de parcelas antecipadas.
A decisão, aprovada por unanimidade pelos representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tem o objetivo de conter o endividamento e organizar o uso dos recursos do fundo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Atualmente, cerca de 51% dos trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, o que representa aproximadamente 20 milhões de pessoas e 90% delas recebem até quatro salários mínimos.
Como era e como fica?
Até então, não havia limite de valor nem de operações por ano. Cada instituição financeira podia definir suas próprias condições para a antecipação. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, era possível antecipar até 10 saques-aniversários de uma só vez, dependendo do saldo na conta do FGTS.
Com as novas regras, o teto de antecipação será de R$ 500 por saque. No primeiro ano de transição, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, o que equivale a um total de R$ 2.500. A partir do segundo ano, o número máximo de antecipações cairá para três parcelas.
Além disso, as instituições financeiras só poderão oferecer uma operação de crédito por ano. Essa medida visa evitar que o trabalhador comprometa de forma excessiva o saldo do fundo com sucessivas antecipações.
“Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário”, explicou o governo em nota.
Prazo para aderir e novas restrições
Outra mudança importante é o prazo mínimo de 90 dias para o trabalhador acessar a linha de crédito após aderir ao saque-aniversário.
Atualmente, segundo o MTE, 26% das operações são contratadas no mesmo dia da adesão, o que demonstra o uso imediato do benefício para obtenção de crédito.
A partir de novembro, essa prática será proibida. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário precisará aguardar três meses antes de contratar qualquer tipo de antecipação.
Os bancos terão até 1º de novembro para se adequar às novas regras. O prazo foi concedido para que a Caixa Econômica Federal, principal operadora do FGTS, adapte seus sistemas e alinhe os contratos às diretrizes aprovadas pelo Conselho Curador.
O que é o saque-aniversário?
Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS, sempre no mês de seu aniversário. Em contrapartida, quem opta por esse formato abre mão do direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa de 40% sobre o valor depositado.
Nos últimos anos, o saque-aniversário ganhou popularidade principalmente por causa da possibilidade de antecipar os valores futuros, em uma espécie de empréstimo com garantia no saldo do FGTS. A operação funciona como um crédito consignado: o trabalhador cede parte do saldo do fundo ao banco, que faz o pagamento imediato e recebe os valores futuros diretamente da conta do FGTS.
Na prática, trata-se de uma operação de alienação fiduciária, ou seja, o saldo fica vinculado à instituição financeira até a quitação do contrato. Segundo o governo, havia casos de operações contratadas com pagamento previsto até 2056, o que motivou a necessidade de revisão das regras.
O que muda na prática?
Com a deliberação do Conselho Curador, as mudanças principais são:
- Limite mínimo e máximo: cada saque-aniversário antecipado deverá ser de, no mínimo, R$ 100 e, no máximo, R$ 500;
- Parcelas: o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano (R$ 2.500 no total). A partir do segundo ano, o limite cai para três parcelas;
- Operações: passa a ser permitido apenas uma operação de crédito por ano;
- Prazo de carência: será obrigatório aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para contratar a antecipação;
- Adaptação: os bancos deverão implementar as novas regras até 1º de novembro de 2025.
- Essas medidas substituem o modelo anterior, em que o número de antecipações e o valor liberado variavam conforme a política de cada instituição.
Impacto e justificativas
Segundo o governo federal, a restrição busca proteger os trabalhadores de endividamento excessivo e garantir a sustentabilidade do FGTS.
Estudos internos do Ministério do Trabalho indicam que parte significativa das antecipações é feita por pessoas com baixa renda e vulnerabilidade financeira, que acabam comprometendo parte importante do saldo do fundo com juros e taxas bancárias.
“Essas operações estavam se tornando uma forma de endividamento de longo prazo, quando o objetivo do FGTS é ser uma reserva para o trabalhador”, afirmou a pasta.
A decisão também atende a uma preocupação do Conselho Curador, que vinha observando um crescimento acelerado dessas operações desde 2021. Com as novas regras, o governo espera reduzir o volume de contratos de longo prazo e reforçar o caráter protetivo e emergencial do fundo.
Quando as novas regras entram em vigor?
As novas medidas passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025, prazo estipulado para que os bancos adaptem seus sistemas. Até lá, continuam válidas as condições atuais para quem já possui contratos de antecipação em vigor.
No entanto, a partir dessa data, nenhuma nova operação poderá ultrapassar o teto de R$ 500 por saque nem o limite de cinco antecipações no primeiro ano e três nos anos seguintes.
Com a mudança, o governo pretende restringir o uso do FGTS como instrumento de crédito e reforçar o papel original do fundo como garantia trabalhista e reserva financeira para situações de desemprego, doenças graves e aquisição da casa própria.


