Cidades

ULTIMA RATIO

Carrões de filha de desembargador afastado estão na mira da PF

Um dos veículos, comprado em 2023, custou R$ 750 mil e não foi declarado no IRPF de Renata Pimentel. Em dez anos, ela movimentou R$ 4,1 milhões na compra de 22 veiculos

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Alvo da operação Ultima Ratio, a advogada Renata Pimentel, filha do desembargador afastado Sideni Soncini Pimentel, é exímia negociadora de carros de alto padrão e um deles custou a bagatela de R$ 750 mil, conforme demonstra a investigação da Polícia Federal na investigação que resultou na operação Ultima Ratio.

Trata-se de uma Mercedes GLE 400, comprada no ano passado. Este é o valor declarado em nota fiscal encontrada pela Polícia Federal, mas dependendo da versão deste veículo, ele pode chegar ao dobro do preço. 

E esse é somente um dos 22 veículos que aparecem em uma lista das aquisições da advogada entre os anos de 2014 e 2023. Além de duas Mercedes, aparecem nesta relação duas BMW, uma Range Rover, duas SW4, cinco caminhonetes, entre outras aquisições. Juntando tudo, a movimentação financeira dela neste período foi de R$ 4.136.983,52. 

Por si só estas compras não tem qualquer problema, uma vez que o rendimento de uma advogada poderia ser compatível para este tipo de negociação.

Porém, elas aparecem no relatório que fundamentou o afastamento de cinco desembargadores, de um juiz e de um conselheiro do Tribunal de Contas, no dia 24 de outubro, porque estas aquisições não aparecem na declaração do Imposto de Renda da advogada. 

FONTE: PF

“Em análise às notas fiscais disponibilizadas pela Receita Federal e bancos de dados disponíveis verificaram-se veículos que constam como adquiridos por RENATA PIMENTEL, que não foram informados em suas Declarações de Imposto de Renda.”

E, “como a compra e venda de tais veículos não foi informada nas DIRPF, há possibilidade de que tenham sido adquiridos com recursos de origem desconhecida”. 

IMÓVEIS

A filha do desembargador afastado também entrou na mira da Polícia Federal por conta de negócios  imobiliários. A Receita Federal identificou que ela participou da compra e/ou venda de cinco cinco imóveis e que nenhuma delas aparece na declaração do Imposto de Renda.  

“No total, foram aparentemente ocultados mais de R$ 2,7 milhões em imóveis pela advogada RENATA PIMENTEL. Como a compra e venda de tais imóveis não foi informada nas DIRPF, há possibilidade de que tenham sido adquiridos com recursos de origem desconhecida”, diz o relatório que tem mais de 850 páginas. 

Além de Renata, na operação Ultima Ratio também apaereceu o nome do advogado Rodrigo Pimentel, filho do desembargador Sideni.  

E o relatório da PF aponta que, além de o pai atuar como magistrado em uma série de casos em que eles eram advogados, há indícios de que houvesse uma espécie troca de favores entre os filhos de Sideni e o filhos do desembargador Vladimir Abreu, também afastado. 

“Apesar de não haver uma sociedade formal entre os filhos dos desembargadores VLADIMIR e SIDENI, o fato de utilizarem o mesmo endereço para seus escritórios de advocacia aponta para a existência de um forte vínculo entre tais famílias”, diz o documento. 

E, segundo aponta a investigação da PF, além defenderem os interesses dos próprios filhos, os desembargadores cuidavam para  proteger os filhos do outro. Vladimir Abreu atuou em pelo menos seis casos em que Rodrigo Pimentel era advogado.

Em um deles, Vladimir votou a favou de uma indenização superior a R$ 8,2 milhões em favor da Bigolin, antiga loja de materiais de construção, defendida por Rodrigo. Apesar de seu voto, Vladimir foi voto vencido.

“Portanto, a partir do momento em que filhos de VLADIMIR possuem seu escritório de advocacia no mesmo endereço do de um dos filhos de SIDENI PIMENTEL, está demonstrado, a nosso ver, um forte vínculo entre tais famílias, e, diante da existência de decisões de tais desembargadores em processos nos quais atuou(aram) filho(s) do outro, entendemos haver indícios da existência de associação criminosa entre as citadas pessoas, no sentido de que as decisões dos referidos desembargadores beneficiem a atuação profissional de seus filhos advogados, possivelmente de forma cruzada entre as famílias, apontando que estes sejam seus operadores na venda de decisões.”

O relatório da PF também aponta uma série de transferências bancárias e empréstimos entre Sideni e seus filhos. Isso, segundo os investigadores, seria indício de que os filhos repassavam para o pai parte de seu faturamento. 

“Consta comunicação do Banco Bradesco de que RENATA GONÇALVES PIMENTEL, filha de SIDENI PIMENTEL e advogada, teve movimentação vultosa em conta bancária no período de 04/10/2021 a 21/07/2022 (os créditos somaram R$ 3.745.009,08), inclusive com recebimento de R$ 258 mil por meio de 3 depósitos em espécie e pagamentos de 2 boletos de SIDENI totalizando R$ 14.954,98”. 

De acordo com o relatório da PF, boa parte desta supostas vendas de sentença pelas quais os desembargadores foram afastadas foram negociadas pelo advogado Félix Jayme Nunes da Cunha. O nome dele aparece 438 vezes no relatório da PF, já que ele tinha relação com a maior parte dos envolvidos na Ultima Ratio. 

Enquanto isso, o nome da família Pimentel, que tem três integrantes que foram alvo da operação, aparece 393 vezes ao longo das 850 páginas 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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