Cidades

venda de sentença

Filho de desembargador teve ação de R$ 16 milhões julgada após pai intermediar reunião

Relatório da PF aponta que a ação foi julgada exatamente pelos desembargadores que participaram da reunião com o rapaz, que é advogado

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Vladimir Abreu da Silva, investigado pela Polícia Federal por venda de sentença, intermediou um encontro entre o filho, o advogado Marcus Vinícius Machado Abreu da Silva, com outros colegas da magistratura, que resultou em julgamento de uma ação milionária na qual o filho atuava. A decisão, no entanto, foi contrária.

Conforme já noticiou o Correio do Estado, a PF apura um esquema de venda de decisões judiciais — também conhecido como venda de sentença — em que filhos de desembargadores têm papel preponderante no recebimento de vantagens financeiras em troca de decisões proferidas por seus pais ou por magistrados amigos deles.

No celular de Vladimir, que foi apreendido na operação, foram encontradas mensagens que apontam para a atuação do desembargador no patrocínio de interesses profissionais do seu filho, o advogado Marcus Vinícius Machado Abreu da Silva, junta a colegas da magistratura.

Em uma das mensagens, Vladimir encaminha ao filho uma mensagem de outro magistrado, informando que está a disposição, ao que o filho responde:

"Obrigado pai. Agradeça a ele. O juiz a quo retificou a decisão . Logo o agravo perdeu o objeto. Agora nós teremos que agravar".

Em outra ocasião, o desembargador solicita uma audiência do filho com desembargadores, presencial. Ele pede para que o filho seja recebido no Tribunal, pois ele estava, na ocasião, em viagem com a esposa.

Ao questionar o filho sobre a reunião, o advogado responde que o desembargador que o recebeu "foi muito solícito".

No relatório, a Polícia Federal aponta que, pesquisando no site do TJMS os processos nos quais Marcus Vinícius atua como advogado, foi encontrada uma ação, no valor de R$ 16,9 milhões, que foi julgada pela Câmara integrada por três desembargadores. 

"[...] Justamente os dois desembargadores para quem Vladimir teria solicitado uma audiência para seu filho advogado", aponta a PF.

Foram anexados ao relatório diversos comprovantes de de depósitos em espécie, que se tratam, ao que tudo indica, de uso de dinheiro proveniente de vendas de decisões, conforme a Polícia Federal.

Sociedade em pesqueiro

Também no relatório, a PF aponta que Vladimir Abreu da Silva e o advogado Rodrigo Pimentel, filho do  também desembargador investigado Sideni Soncini Pimentel,  mantinham sociedade em um pesqueiro e trocavam mensagens em um grupo no WhatsApp.

O conflito de interesses, segundo a PF, se dá no fato de que o desembargador julgava ações do advogado, que era beneficiado.

Diálogos encontrados no celular indicadm que ele era integrante de um grupo de WhatsApp criado pelo advogado Rodrigo Pimentel para pescarias.

"Tal fato é relevante, pois, conforme exposto anteriormente no Ofício n. 70/2024/DELECOR (representação que resultou na Operação Ultima Ratio), Vladimir julga processos de Rodrigo Pimentel", diz o relatório.

"No dia 18/11/2020, uma quarta-feira, Rodrigo Pimentel cobra o pagamento de uma mensalidade até sexta (dia 20/11/2020), caracterizando que efetivamente os membros do grupo ora analisado integram uma espécie de sociedade, um grupo de pesca, que possui um patrimônio em comum, um rancho pesqueiro", conclui a PF.

Entenda o esquema

As conversas estão em relatório da PF entregue ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Operação Ultima Ratio.

O processo tramita na Corte Suprema, em Brasília (DF), depois de suspeitas de que o esquema de venda de sentenças, que atinge o TJMS, também tinha ligações com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No relatório, a PF solicitou a abertura imediata de ação penal contra cinco desembargadores do TJMS que estão na ativa, além de dois magistrados aposentados, entre eles Pimentel. 

Segundo a investigação, os sete desembargadores estariam envolvidos em um esquema de venda de decisões judiciais na Corte sul-mato-grossense. A prática, segundo a PF, pode ser tipificada como crime de corrupção. 

Apesar da gravidade das acusações, o pedido foi encaminhado sem o indiciamento formal dos magistrados, uma vez que o STF tem entendimento consolidado de que não cabe indiciamento durante investigações envolvendo pessoas com foro por prerrogativa de função.

De acordo com o relatório, os desembargadores Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Sérgio Fernandes Martins, além dos aposentados Júlio Roberto Siqueira Cardoso e Divoncir Schreiner Maran, participaram da suposta venda de sentenças judiciais.

A PF sustenta que há evidências de que esses magistrados cometeram atos que configuram corrupção no exercício da função pública.

Dos cinco desembargadores ainda na ativa, apenas Martins permanece em exercício. Os demais seguem afastados de suas funções por decisão mantida pelo ministro Zanin na noite do dia 22 de abril, enquanto o processo segue sob análise do Supremo.

* Colaborou Eduardo Miranda

* Matéria atualizada às 11h16 do dia 07/05 para correção de informação. O Correio do Estado informou anteriormente que o advogado havia ganho a decisão, mas o recurso foi negado

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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