Cidades

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Fim da obrigatoriedade das aulas em autoescola põe 6 mil empregos em risco em MS, diz sindicato

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado informou que a proposta apresentada pelo Ministério dos Transportes ameaça a sobrevivência da categoria

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A proposta apresentada pelo ministro de Estado dos Transportes, Renan Filho, que pode colocar fim à obrigatoriedade de aulas em autoescola, coloca em risco aproximadamente 6 mil empregos em todo o Estado, conforme o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul (SindCFCMS).

O presidente do SindCFCMS, Henrique José Fernandes, contou ao Correio do Estado que a ideia de implantar a proposta, que tem como objetivo baratear o acesso à carteira de habilitação, já existe há algum tempo, mas nada foi feito de forma concreta. Caso seja efetivada, a medida pode impactar diretamente o setor que possiu cerca de 235 autoescolas no Estado e 57 em Campo Grande.

"Hoje empregamos praticamente 6 mil pessoas no Estado entre empregos diretos, e isso com certeza causaria um impacto de pelo menos 50% disso de imediato. Porque, ao deixar de ter essa obrigatoriedade da educação de trânsito, isso causa um impacto negativo tanto para a gente quanto para a população", explicou Henrique.

Para o presidente do sindicato, o possível fim da obrigatoriedade das aulas, atualmente exigidas por meio das autoescolas que, conforme a Resolução nº 789/2020 do Contran, determina carga mínima de 20 horas/aula pode gerar problemas no trânsito.

"Imagina você não ter aulas. Porque passar em uma prova não quer dizer que esteja preparado. Até porque a gente sabe que as provas não são tão rigorosas assim, pelo menos a nível de Brasil. Aqui em Mato Grosso do Sul, graças a Deus, nós temos um Detran maravilhoso, em que realmente a pessoa faz prova. Agora, imagine em outros estados do Brasil como isso vai ficar?", disse Henrique.

Custo da CNH


Entre os motivos apresentados pelo presidente do sindicato, Henrique José Fernandes, que acabam elevando o custo da carteira de motorista, estão a tecnologia que os centros de formação precisam adotar e as taxas do Detran, geralmente cobradas junto com o valor pago pelo consumidor na obtenção da primeira CNH.

"E tem as taxas do Detran que, infelizmente, no nosso Estado, o pessoal recebe junto. Ele pega a parte da autoescola, que seria a teórica e prática, mais as taxas do Detran, e passa para o cliente o valor total. Ou seja, o preço da carteira vai lá em cima, mas tudo isso que a gente recebe... na verdade, a gente recebe bem menos", explicou.

O valor médio das aulas no Estado parte de R$ 2.500. Em se tratando de motociclistas, o presidente do sindicato informou que, com as taxas, a habilitação pode ser obtida a partir de R$ 1.500.

Henrique explicou ainda que, em Mato Grosso do Sul, o valor deveria estar em R$ 3 mil. Entretanto, diante das reclamações em relação ao custo, decidiram não aumentar os preços.

"Se você sobe demais, a gente não encontra alunos. A gente está sofrendo."

Entre as alternativas apontadas pelo presidente do sindicato para baratear o valor final estão a discussão sobre a diminuição da carga horária de aulas práticas e o uso de tecnologias mais acessíveis em questão de preço, mas não abrir mão do treinamento, algo que Henrique considera "pavoroso".

Para abrir uma autoescola, é preciso, no mínimo:

  • Dois carros (dois instrutores);
  • Duas motos (dois instrutores);
  • Dois diretores (geral e de ensino);
  • Pelo menos dois funcionários no setor administrativo.
  • Isso totaliza 8 funcionários registrados.

Outra proposta, que já é realidade na Bahia, Pernambuco e em outras unidades da federação, seria que o departamento de trânsito estadual determinasse o valor mínimo e máximo da carteira de motorista.

"É um sonho desde que assumi, e isso é um pedido meu desde 2021, quando passei a presidir o sindicato. A gente deveria ter um valor mínimo e máximo, até para o cliente poder saber o que realmente está gastando. Em 2023, procurei novamente o Detran porque a Lei de Licitações nº 14.133/2021 obriga, de certa forma, os órgãos públicos a determinarem esse valor quando há uma concessão - como é o nosso caso."

Embora tenha sido apresentada ao Detran, até hoje não houve resposta com relação ao regramento de valores por parte do órgão de trânsito.

Proposta

Como a proposta ainda não foi formalmente apresentada, sem entrar em detalhes, o ministro afirmou que o Ministério dos Transportes está discutindo, junto ao Governo Federal, formas de reduzir o custo da carteira de motorista (CNH). A ideia é retirar a obrigatoriedade do serviço ofertado pelas autoescolas, permitindo que mais pessoas tenham acesso à habilitação.
 

Em entrevista à GloboNews, o ministro apontou que aproximadamente 20 milhões de brasileiros conduzem veículos sem possuir habilitação.

Uma pesquisa realizada pelo ministério revelou que 60 milhões de brasileiros com idade para tirar a CNH ainda não têm o documento, tendo como um dos principais motivos o alto custo.

No caso de pessoas que compram motos, o levantamento indica que 40% delas não possuem habilitação, conforme cruzamento do CPF de quem realizou a compra.

Quanto à forma como essas pessoas seriam habilitadas na ausência das autoescolas, o ministro informou que o serviço será oferecido por instrutores qualificados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelos Detrans de cada estado - sem entrar em detalhes.
 

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CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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