Cidades

ALERTA

Gripe ligada à morte de Silvio Santos está em alta em Campo Grande e afeta mais idosos

Capital de MS está em 2º lugar no ranking de cidades que apresentam sinais de crescimento de síndromes respiratórias

Continue lendo...

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou o boletim Infogripe que aponta aumento nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), em idosos. Campo Grande ocupa o segundo lugar no ranking de capitais que apresentam sinais de maior crescimento dos casos.

O levantamento mostra que o tipo Influenza A, que acometeu o apresentador Silvio Santos, registrou prevalência de 31.2% nas últimas quatro semanas, ou seja, aumento de 29,49% se comparado ao mesmo período do ano passado (9,2%). 

Conforme o levantamento, a população com idade a partir de 65 anos continua sendo a mais impactada, fundamentalmente por conta dos vírus Influenza A e covid-19. Em relação aos casos de síndromes por SARS-CoV-2, a incidência tem apresentado maior impacto em crianças pequenas, enquanto a mortalidade tem sido mais elevada entre idosos a partir de 65 anos.

Capitais que apresentam sinais de crescimento nos casos de SRAG

  • 1º - Aracaju (SE)
  • 2º - Campo Grande (MS);
  • 3º - Goiânia (GO),
  • 4º - Maceió (AL);
  • 5º - Salvador (BA);
  • 6º - São Paulo (SP);
  • 7º - Florianópolis (SC).

Vale destacar que o também dono do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), morreu no último sábado (17) em decorrência de uma broncopneumonia após infecção por Influenza (H1N1). Silvio permaneceu internado por 17 dias. Segundo o SBT, ele deu entrada na unidade no dia 1º de agosto para realizar exames que não podiam ser feitos em casa. Em julho, o empresário teve um quadro de H1N1.

Em 2024, já foram registrados 6.726 óbitos por SRAG em todo o Brasil, sendo 3.557 com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 2.601 negativos. Ao menos 147 ainda estão aguardando resultado laboratorial. Mato Grosso do Sul contabiliza 5.516 casos notificados, sendo 596 por Influenza A. Ao todo, 69 pessoas morreram neste ano em decorrência de SRAG. 

Dentre os positivos do ano no Estado, 30.1% são Influenza A, 0.7% Influenza B, 10.4% vírus sincicial respiratório, e 51.8% SARS-CoV-2 (COVID-19). Nas 4 últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos positivos foi de 31.2% Influenza A, 2.0% Influenza B, 9.3% vírus sincicial respiratório, e 34.4% SARS-CoV-2 (COVID-19).

O número de mortos no mesmo período do ano passado é de 61 pessoas. Cerca de 15% das vítimas fatais deste ano, foram pessoas com idade a partir de 60 anos. 

Sobre o boletim InfoGripe 

De acordo com o estudo, baseado nos dados do Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até a Semana Epidemiológica (SE) 32, que vai até 10 de agosto, a mortalidade nas semanas recentes entre a população de 5 a 64 anos tem sido predominantemente causada pelo vírus Influenza A.

A pesquisadora Tatiana Portella, do Programa de Computação Científica da Fiocruz (Procc/Fiocruz), explicou que, na Bahia, o aumento dos casos de SRAG parece estar relacionado ao rinovírus.

"Em São Paulo, embora ainda não seja possível confirmar essa associação, a faixa etária afetada e o contexto epidemiológico sugerem que o rinovírus também esteja contribuindo para o aumento de casos no estado", explica.

Vírus VSR  

A Síndrome do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) permanece como a principal causa de internação e óbitos em crianças até dois anos, embora apresente uma tendência de queda nas últimas semanas. Outro vírus com impacto significativo em crianças e adolescentes até 14 anos é o rinovírus, que continua a contribuir para os casos de SRAG.

A Fiocruz também destacou que, em alguns estados das regiões Sul e Sudeste, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais, onde houve aumento dos casos de influenza A entre os idosos nas últimas semanas, já é possível observar uma interrupção nesse crescimento.

Além disso, o número de casos de SRAG por VSR, que afeta principalmente crianças pequenas, tem diminuído na maioria do território nacional. Nas últimas oito semanas epidemiológicas, a incidência e mortalidade de SRAG se mantêm mais impactantes nos extremos das faixas etárias.

Em crianças de até dois anos, o VSR continua a ser o principal responsável pela alta incidência, seguido pelo rinovírus. Entre os idosos a partir de 65 anos, os vírus influenza A e covid-19 continuam sendo os maiores responsáveis pela mortalidade.

Recomendações 

  • Lave as Mãos Regularmente: Use água e sabão por pelo menos 20 segundos, especialmente após tocar superfícies potencialmente contaminadas, antes de comer e após usar o banheiro.

  • Use Álcool Gel: Quando não for possível lavar as mãos, use um desinfetante à base de álcool com pelo menos 60% de álcool.

  • Evite Tocar o Rosto: Mantenha as mãos longe do rosto, especialmente dos olhos, nariz e boca, para evitar a introdução do vírus.

  • Limpeza e Desinfecção: Mantenha superfícies frequentemente tocadas (como maçanetas, interruptores e teclados) limpas e desinfetadas, especialmente durante a temporada de vírus.

  • Ventilação Adequada: Mantenha os ambientes bem ventilados. O VSR pode sobreviver em superfícies e no ar por algum tempo, então a ventilação pode ajudar a reduzir o risco de transmissão.

  • Evite Aglomerações: Durante surtos de VSR, evite locais com grande concentração de pessoas, especialmente se você ou alguém próximo estiver em grupo de risco.

Assine o Correio do Estado 

 

 

mudança

TJMS abandona os tradicionais veículos da GM e opta por modelo chinês

Além de terem motorização híbrida, veículos da GWM custam menos que os modelos atuais utilizados pelo TJ, o TraillBlazer

23/03/2026 18h07

Veículo chinês pode custar até R$ 325 mil, mas é mais em conta que os TrailBlzazers utilizados atualmente como veículos oficiais

Veículo chinês pode custar até R$ 325 mil, mas é mais em conta que os TrailBlzazers utilizados atualmente como veículos oficiais

Continue Lendo...

Com orçamento de R$ 1.464.780.100,00 para 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai substituir sua frota oficial, composta por tradicionais modelos da norte-americana General Mortors (GM) e adotar modelos mais baratos e considerados mais modernos, de marca chinesa. Além disso, pretende adotor um dos modelos da Stellantis, o Jeep Commander.

Conforme portaria publicada no diário oficial da Justiça desta segunda-feira (23), a partir de agora, veículos de representação serão da marca Jeep Commander, com potência mínima de 272 cavalos e tração integral. O valor, conforme dados disponíveis na internet, varia de R$ 308 mil a R$ R$ 327 mil. 

Além disso, os chamados veículos de transporte institucional serão da marca/modelo GWM Haval H6 híbrido pleno/convencional. Montado no interior de São Paulo, o veículo de motorização híbrica da indústria chinesa custa entre R$ 220 mil e R$ 325 mil. 

Atualmente, o Tribunal de Justiça utiliza principalmente veículos do modelo TrailBlazer, da Chevrolet (GM), que custam em torno de R$ 420 mil. 

Ao justificar a troca dos modelos, o comando do Tribunal de Justiça diz estar levando em "consideração os dados sobre as especificações, as características técnicas de desempenho e as condições de custo de manutenção". Por conta disso, concluiu que dentre os veículos avaliados escolheu os dois dos modelos que melhor atendem as necessidades da administração. 

Conforme a fabricante chinesa, as baterias do GWM Haval podem ser recarregadas em tomadas (plug-in), carregadores rápidos (DC) ou via frenagem regenerativa. A autonomia no modo 100% elétrico supera 70 km, permitindo uso diário urbano sem gasolina.

O outro modelo, o Jeep Commander, ainda não tem uma versão elétrica. Porém a linha 2026/2027 promete introduzir tecnologia híbrida leve (MHEV). Atualmente, os motores são flex e diesel. Mas, o próximo modelo deve oferecer a versão híbrida, utilizando o motor 1.3 turbo junto a um sistema elétrico de 48 volts para maior eficiência. 

Ao anunciar a troca de modelos o Tribunal de Justiça não anunciou ainda quantos veículos nem quando pretende fazer a troca. Mas, o orçamento deste ano está 7,3% maior que o do ano passado. Na prática, isto significa exatos R$ 100 milhões a mais que os R$ 1,36 bilhão do orçamento de 2025. 

IMPOSTO

Lei que garante mais transparência no IPTU passa a valer em Campo Grande

O objetivo é permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população

23/03/2026 17h30

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

Em Campo Grande, a Lei Ordinária nº 7.595, que amplia a transparência nas informações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande foi sancionado pela Prefeitura na última semana. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande durante a 6ª sessão ordinária de 2026, realizada no dia 24 de fevereiro.

A nova legislação garante que os cidadãos tenham acesso completo, pelos meios digitais oficiais do município, a todas as informações que compõem o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos.

Com isso, o contribuinte poderá consultar de forma clara e detalhada dados como:

I – a identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;
II – as características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;
III – os valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;
IV – a classificação do imóvel no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;
V – a memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;
VI – a discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;
VII – as informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.

A proposta surgiu após o polêmico aumento cobrado nos carnês do IPTU, que teve os preços elevados devido a cobrança conjunta com a Taxa do Lixo, o que causou a frustração dos contribuintes.

Com a nova lei, o objetivo é facilitar o acesso à informação, permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população.

Autor da proposta, Marquinhos Trad destacou que a medida busca justamente aproximar a gestão pública das necessidades reais da cidade.

Segundo o parlamentar, a lei não cria novos tributos nem altera valores de cobrança, mas fortalece o direito à informação e a clareza nos dados disponibilizados ao contribuinte. A expectativa é que a medida ajude a reduzir dúvidas, ampliar a transparência e garantir mais segurança para quem precisa entender ou até contestar o lançamento tributário.

Lei e justificativa

A lei aprovada diz que "sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas
informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel".

A disponibilização das informações previstas na lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento
administrativo, nos termos da legislação vigente.

A proposição tem origem direta na experiência vivenciada no exercício de 2026, no qual o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, revelou graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes.

Em meio à forte reação social e institucional ao aumento do valor total do carnê, resultante da soma do IPTU com a Taxa de Coleta de Lixo, muitos munícipes não conseguem compreender como os valores cobrados foram formados, qual a distinção entre imposto e taxa, nem de que forma podem exercer, de maneira efetiva, o direito de contestação administrativa do lançamento.

Assine o Correio do Estado
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).