Estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia recebem incentivos por frequentar as aulas, além de depósitos ao final de cada ano letivo, baseados em sua aprovação. No total, cada jovem pode receber até R$ 9.200 até a conclusão do ensino médio. Para garantir os valores, os alunos devem cumprir alguns critérios, como uma frequência mínima de 80% das aulas.
A regra é válida tanto para os estudantes do ensino regular das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) quanto para os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que a partir deste mês também passarão a receber o incentivo.
Como a frequência é calculada?
A parcela paga em um mês sempre refere-se à frequência nos meses anteriores e é calculada de forma contínua. O programa avalia tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula quanto a soma total de todas as presenças ao longo do ano letivo.
Onde o estudante pode consultar sua frequência?
A conferência do histórico de presenças pode ser feita nas escolas. O estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas no momento da chamada.
Não recebi o incentivo este mês e o aplicativo Jornada do Estudante diz que não atingi a frequência mínima de 80% nas aulas.
Caso o aluno tenha uma frequência menor que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga. No entanto, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas e acumular uma média de 80% de assiduidade, poderá receber o incentivo referente ao mês anterior que havia sido bloqueado.
Como minha frequência é calculada?
A parcela paga em um mês refere-se sempre à frequência dos meses anteriores e é calculada de forma contínua. O programa considera tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula quanto a soma total de todas as presenças durante o ano letivo.
Onde posso consultar meu histórico?
O estudante pode conferir seu histórico de comparecimento nas escolas. Justificativas de faltas são válidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para justificar as faltas o quanto antes, para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.
É possível justificar falta?
Sim, as justificativas são válidas, mas é fundamental procurar a secretaria da escola ou responsável pela frequência para justificar as faltas o quanto antes, para que a escola ou instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro e enviar a informação para rede de ensino.
Caso o incentivo não seja aplicado, o estudante não consegue atingir a frequência mínima de 80% das aulas. Se o aluno tiver menos frequência, a parcela não será paga. Agora, nos meses seguintes o aluno voltar a comparecer às aulas, poderá receber o incentivo daquele mês em que foi bloqueado.
Onde o incentivo é depositado?
Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa.
Caso o aluno contemplado seja menordeidade,paramovimentar a conta, sacar odinheiro ou utilizaro aplicativoCaixaTem,énecessário que o responsável legal realize o consentimentoeautorizeseu uso pelo adolescente.
Quem pode receber?
- Para receber todas as parcelas da poupança, o estudantes precisarão atender a algumas exigências:
- Ter uma frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas
- Matricular-se no início de cada ano letivo
- Ser aprovado no fim do ano letivo
- Participar nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio
- Participar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público
- Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para os estudantes da EJA




