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Com fumaça do Pantanal, qualidade do ar chega a nível crítico em Campo Grande

Chuva foi registrada em algumas regiões, mas não o suficiente para dissipar fumaça

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Os incêndios florestais que atingem o Pantanal trazem reflexos em Campo Grande. A capital de Mato Grosso do Sul, que fica localizada a cerca de 440 quilômetros de Corumbá, região onde se concentram os maiores focos, amanheceu neste domingo encoberta pela fumaça dos incêndios.

Durante a tarde, algumas regiões chegaram a registrar pancadas de chuva, mas em acumulado insuficiente para dissipar a fumaça.

Com isso, a qualidade do ar da Capital atingiu níveis críticos. Segundo a Estação de Qualidade do Ar de Campo Grande, QualiAr, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), nesta tarde, o índice de qualidade do ar chegou a 89, considerado ruim. Na última sexta-feira (17), o nível estava em 67.

Índice de qualidade do ar chegou ao nível considerado ruim (Reprodução QualiAr)

O professor doutor de Física, Widinei Fernandes, membro do Instituto de Física da UFMS, explicou que os índices estão fora do normal, devido à fumaça que vem dos incêndios florestais.

Segundo disse ele ao Correio do Estado na sexta-feira, desde o dia 15 de novembro a concentração das partículas poluentes de fumaça aumentou de forma significativa na Capital.

Até a quarta-feira (15), os índices estavam bons, passando para moderado na sexta e chegando ao nível considerado ruim hoje.

"Esse aumento foi devido, a chegada dessa pluma, em decorrência das queimadas que ocorreram no Pantanal e também na Amazônia", aponta o professor.  

Com a condição de ar "ruim", o professor recomenda o uso de máscaras, para reduzir a inalação de partículas poluentes e, desta forma, prevenir doenças respiratórias. 

Conforme o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec) há uma grande concentração de fumaça sobre as regiões Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil, oriunda dos incêndios florestais, principalmente da Amazônia Boliviana.

"No Mato Grosso do Sul a fumaça fica potencializada, mais localmente, devido aos incêndios florestais no Pantanal. Os ventos sopram de noroeste em Mato Grosso do Sul", diz o Cemtec, em nota.

Várias regiões da cidade estão esfumaçadasVárias regiões da cidade estão esfumaçadas (Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado)

Além de Campo Grande, diversas cidades do Estado, principalmente as da região oeste, vem sofrendo com a fumaça das queimadas, que aumentaram na última segunda-feira (13) na região do Pantanal de Mato Grosso do Sul.

Em Corumbá, conforme reportagem do Correio do Estado, além da fumaça densa, os moradores  sofreram com um apagão de internet, telefonia e energia elétrica na quinta-feira (16) por conta do fogo no Pantanal. O sinal ficou completamente interrompido por cerca de 20 minutos e após isso ocorreram oscilações.

 Incê ndio

Em Mato Grosso do Sul, foi decretado estado de emergência as cidades de Corumbá, Ladário, Miranda, Porto Murtinho e Aquidauana, devido aos incêndios florestais.

Os Bombeiros de Mato Grosso do Sul confirmaram que na última semana houve um aumento expressivo nos números de focos de calor no estado de Mato Grosso do Sul.

No final do mês de novembro na região é comum que já haja precipitações de chuvas consideráveis, porém esse ano ainda não houve chuvas e as temperaturas na região do Pantanal chegam a 46° C e ventos que ultrapassam os 50 km/h, tornando o combate direto aos incêndios florestais um desafio ainda maior.

 

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Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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