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Funkeira Verônica Costa é indiciada no Rio por tortura contra ex-marido

Funkeira Verônica Costa é indiciada no Rio por tortura contra ex-marido

g1

23/11/2011 - 11h15
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A funkeira Verônica Costa foi indiciada pela polícia do Rio pelo crime de tortura contra o ex-marido, Márcio Costa. A informação é da delegada Adriana Belém, titular da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes). O marido da “mãe loira do funk”, como Verônica é conhecida, prestou queixa na delegacia na noite do dia 22 de fevereiro. A funkeira nega e acusa o marido de ter chegado já machucado em casa, sob o efeito de drogas. Márcio também nega as acusações.

Ainda de acordo com a delegada, outras quatro pessoas, parentes da funkeira, também foram indiciadas pelo mesmo crime. A prisão dos cinco, no entanto, não foi pedida, segundo a delegada Adriana Belém, porque Verônica Costa e os seus parentes compareceram sempre à delegacia quando chamados e não se recusaram a fornecer informações. Além disso, ainda de acordo com a delegada, como o caso ocorreu em fevereiro, a funkeira não teria mais condições de alterar provas do crime.

Para a delegada, ficou clara a culpa de Verônica e seus parentes no caso. A pena para o crime de tortura varia de dois a oito anos de prisão.

A produção do RJTV tentou entrar em contato com a funkeira Verônica Costa, mas até a publicação desta reportagem ela ainda não se pronunciou sobre o caso.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recebeu o inquérito em que a funkeira Verônica Costa é acusada pelo marido, Márcio Costa, de tortura e agressão em março deste ano. Em 15 de março, Márcio apresentou um laudo que mostra resultado negativo para indícios de maconha e cocaína em seu sangue.

Relembre o caso
A funkeira Verônica Costa foi acusada pelo então marido, Márcio Costa, de tortura e agressão em fevereiro deste ano. Ele prestou queixa contra a "mãe loura do funk" na noite de 22 de fevereiro. No dia 4 de março, ele voltou à 42ª DP (Recreio) para prestar um novo depoimento de quase 8 horas de duração.

Márcio Costa teve alta médica do Hospital Pasteur, no Méier, na Zona Norte do Rio, no dia 2 de março. "Não tinha dúvida que eles iam me matar", disse ele, na ocasião. Verônica nega as acusações e acusa o marido ainda lhe ter roubado computadores e câmeras. Márcio também negou todas as acusações da funkeira e reafirmou que foi torturado por mais de 20 horas.

Márcio foi submetido a uma cirurgia, em 28 de fevereiro, no Hospital Pasteur, no Méier, na Zona Norte do Rio, para raspagem da pele morta devido às queimaduras de segundo grau que sofreu em várias partes do corpo.

Queimaduras e afogamento
Ainda de acordo com Márcio, no dia em que foi agredido, ele e Verônica voltaram de uma reunião de trabalho no Centro do Rio. Ele teria sido visto pelo porteiro. O casal, então, teria jantado e, durante a refeição, segundo ele, ela se manteve no celular, afirmando que estava vendo e-mails.

“Depois entraram os parentes dela no quarto e amarraram corda no meu braço, corrente e cadeado. Ela passou a atadura na minha boca e nos meus olhos. Me levaram para o banheiro e ela fazia perguntas sobre minha amante. Eu disse que não tinha amante. Cada vez que eu falava que não, ela me agredia. Começou a falar de roubo de dinheiro. Aí eu falei que não tinha pego dinheiro. Ela jogou gasolina no meu corpo, rosto e na minha parte íntima", contou ele, afirmando ainda que Verônica mandou os parentes o afogarem.

"Na terceira vez que me afogaram, eu comecei a concordar com ela para não morrer. Ela falava o tempo todo que ia me matar. Depois que o dia amanheceu, saímos do banheiro e me desamarraram. Eu disse que ia buscar água na cozinha e consegui fugir pelo quarto de hóspedes”, completou ele.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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