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Governo contempla Mato Grosso do Sul com 2.336 moradias no Minha Casa, Minha Vida Rural e Entidades

Dourados lidera a lista dos municípios com o maior número de unidades selecionadas, com 300 moradias

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Mato Grosso do Sul foi contemplado com 2.336 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida nas modalidades Rural e Entidades.

O resultado da seleção foi anunciado pelo Governo Federal na última quarta-feira, 10 de abril. Essas modalidades garantem moradia tanto para comunidades urbanas organizadas quanto para grupos específicos, como agricultores familiares, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais e povos tradicionais que residem em áreas rurais.

Na modalidade Entidades, 649 moradias foram selecionadas em 12 municípios sul-mato-grossenses. Essa linha de atendimento concede financiamento subsidiado a pessoas físicas para produção de residências em áreas urbanas. As entidades devem estar organizadas por meio de instituições privadas sem fins lucrativos.

No âmbito Rural, foram 1.687 moradias selecionadas em 24 municípios. Essa modalidade subsidia a produção ou a melhoria de unidades habitacionais para agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias residentes em área rural.

Levando em conta as duas modalidades, Dourados lidera a lista dos municípios com o maior número de unidades selecionadas, com 300 moradias, seguido por Bonito, com 180. Aquidauana, Juti, Maracaju, Miranda, Nioaque e Paranhos completam a lista dos municípios do Mato Grosso do Sul com mais residências previstas, com 100 unidades habitacionais em cada cidade.

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Infográfico 1 | Detalhamento das unidades habitacionais no estado / Fonte: Ministério das Cidades

NACIONAL

Em todo o Brasil, são mais de 112,5 mil moradias selecionadas pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV) nas modalidades Rural e Entidades. Elas vão beneficiar mais de 440 mil pessoas. O investimento total anunciado é de R$ 11,6 bilhões.

Na divisão por região, o Nordeste concentra o maior número de unidades habitacionais nas duas modalidades, com 64.488 distribuídas entre os nove estados. O Norte do país foi contemplado com 16.274 moradias. A região Sudeste aparece com 14.140 unidades, seguida pelo Sul, com 9.397, e pelo Centro-Oeste, com 9.054 moradias.

Entre os estados, na modalidade Entidades, São Paulo lidera com o maior número de unidades habitacionais, com 5.564. Bahia e Rio Grande do Sul aparecem na sequência, com 4.221 e 2.783 moradias, respectivamente. Já na linha Rural, o Maranhão lidera com 13.715, seguido pela Bahia, com 10.729 e pelo Pará, com 7.235.

ENTIDADES

Na modalidade Entidades, mais de 37 mil moradias foram selecionadas, distribuídas entre 269 municípios em 22 estados brasileiros. Com investimento de R$ 6 bilhões, a previsão é de que 148 mil pessoas sejam beneficiadas. O MCMV Entidades tem como objetivo conceder financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, visando a produção de unidades habitacionais urbanas. Esses recursos vêm do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Na seleção, iniciada em julho de 2023, foram avaliadas 443 propostas de 206 Entidades Organizadoras ligadas aos movimentos de luta por moradia. O público-alvo são famílias com renda mensal de até R$ 2.640, organizadas sob a forma associativa. A subvenção econômica concedida com recursos do FDS às famílias beneficiárias fica entre R$ 130 mil a R$ 164 mil para provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, a depender da tipologia da construção (apartamento ou casa) e da região.

RURAL

Com mais de 75 mil moradias selecionadas e investimento de R$ 5,6 bilhões, a estimativa é de que mais de 300 mil pessoas em 1.274 municípios sejam beneficiadas para produção e melhorias de unidades habitacionais. No MCMV Rural, foram aprovadas 2.105 propostas de 1.137 Entidades Organizadoras, incluindo movimentos de luta por moradia, organizações de agricultores, trabalhadores rurais e entidades públicas locais.

A seleção será dedicada à subvenção econômica aos beneficiários/proponentes da Faixa Rural 1 (renda anual até R$ 31.680). Ficam isentas da contribuição de 1% do valor do custo da produção ou da melhoria da unidade habitacional as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Bolsa Família ou que estejam sujeitas a situação de emergência ou calamidade. Nesses casos, o subsídio é integral do Orçamento Geral da União.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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