Cidades

INFRAESTRUTURA

Governo de MS dará prazo maior para início das obras na Rota da Celulose

Readequação do edital do leilão das rodovias deverá trazer, entre as mudanças, menos investimentos no 2º ano de concessão

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Após o leilão da Rota da Celulose em Mato Grosso do Sul não ter interessados, o governo do Estado trabalha em readequações no edital. Entre as mudanças, segundo o governador Eduardo Riedel (PSDB), está o maior prazo para início de algumas obras que deveriam começar já no segundo ano de concessão.

O pacote de rodovias inclui trechos das rodovias BR-262, BR-267, MS-040, MS-338 e MS-395, que estão localizadas no leste de Mato Grosso do Sul, região com grandes fábricas de celulose. Ao todo, são 870,3 quilômetros de estradas. As rodovias também são caminhos para o estado de São Paulo.

De acordo com o governador, não haverá necessidade de mudanças no valor do pedágio e também na quantidade de investimentos a serem feitos pela empresa vencedora do certame. Essa informação já havia sido antecipada pelo Correio do Estado no dia 4, dois dias depois do leilão ter ficado deserto.

Riedel afirmou ainda que apenas a readequação do cronograma deverá trazer a estabilidade necessária para a concorrência.

“Você tem de equilibrar valor de pedágio com esse fluxo de investimentos, então, nós retiramos de um momento inicial e colocamos mais para a frente, dividimos o segundo ano, que estava muito concentrado, para segundo e terceiro em termo de investimento, principalmente em relação à duplicação [do trecho] Campo Grande-Ribas, que é a maior demanda inicial, pelo maior fluxo”, declarou o governador, durante coletiva nesta sexta-feira.

Nesse cronograma a ser modificado estão, principalmente, o início da construção de seis viadutos sobre passagens de ferrovias.

“Não há de se mexer na estrutura do projeto, não foi diminuído ou aumentado um quilômetro sequer de qualquer ação que a gente venha a fazer. Tem uma discussão nossa em relação ao timing dos viadutos sobre as passagens de ferrovia, que são seis ao custo de R$ 50 milhões, e R$ 300 milhões do Capex inicial, e que, se você jogar para a frente, você ajuda a reequilibrar o projeto e não é necessário fazer no segundo ano, como estava previsto”, explicou Riedel.

Segundo o cronograma apresentado anteriormente pelo Escritório de Parcerias Estratégicas de Mato Grosso do Sul (EPE-MS), estava previsto para o segundo ano de contrato, além das obras dos viadutos, o início da duplicação de 104,94 km na BR-262, dos 129,93 km totais para a rodovia.

Também estava nesse período a construção de 69,41 km de terceiras faixas e de 433,32 km de acostamento na BR-262, BR-267, MS-040, MS-338 e MS-395.

“São ajustes muito pequenos, do ponto de vista do fluxo da operação, para que tenha mais atratividade, sem mexer em preço e pedágio e sem mexer no projeto original, mas deslocando algumas ações”, ressaltou Riedel.

O governador ainda garantiu que o edital voltará para a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) em janeiro de 2025, para que em 90 dias, ou seja, em abril, o pacote de rodovias seja leiloado.

“Eu voltei anteontem [quarta-feira] de Brasília e, infelizmente, tive de cancelar o Natal e o Ano-Novo da equipe do EPE, porque em janeiro a gente volta ao mercado para ir a leilão no prazo de 90 dias. Nossa equipe ficará fazendo as adequações e nós publicaremos ainda em janeiro para ir a leilão em abril”, afirmou.

INVESTIMENTO

O contrato de concessão para a Rota da Celulose será de 30 anos, com estimativa de investimento de R$ 8,8 bilhões, diluído até os últimos anos de contrato, já que, pelo cronograma inicial, as requalificações na pista terminarão no 24º ano após a assinatura.

A obra que terá maior prazo para início dos investimentos será a implantação da terceira faixa na MS-040, que poderá demorar 24 anos para ser concluída, conforme já havia antecipado o Correio do Estado em setembro deste ano.

LEILÃO

O dia 2 de dezembro era a data para que interessados no projeto da Rota da Celulose enviassem suas propostas. O leilão, porém, só aconteceria no dia 6, entretanto, a concessão não atraiu o interesse de nenhum investidor.

Conforme apurado pelo Correio do Estado e corroborado pelo governador, um dos motivos para isso foi o grande número de outros lotes que foram a leilão no País neste mês e que despertaram maior interesse dos investidores. 

“O momento da economia não ajudou, e uma situação que pode ser negativa, mas ela é positiva, é que existem muitos projetos na praça, o que é bom também, mas o Brasil não tem tantos grandes players para assumir uma responsabilidade dessa”, disse Riedel.

Saiba

Apesar de as obras de requalificação do asfalto na Rota da Celulose só estarem previstas para começar a partir do 2º ano de contrato, a cobrança de pedágio nas 12 praças ao longo do percurso deverá ter início já no 13º mês após a assinatura do acordo.

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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