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Governo de MS dará prazo maior para início das obras na Rota da Celulose

Readequação do edital do leilão das rodovias deverá trazer, entre as mudanças, menos investimentos no 2º ano de concessão

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Após o leilão da Rota da Celulose em Mato Grosso do Sul não ter interessados, o governo do Estado trabalha em readequações no edital. Entre as mudanças, segundo o governador Eduardo Riedel (PSDB), está o maior prazo para início de algumas obras que deveriam começar já no segundo ano de concessão.

O pacote de rodovias inclui trechos das rodovias BR-262, BR-267, MS-040, MS-338 e MS-395, que estão localizadas no leste de Mato Grosso do Sul, região com grandes fábricas de celulose. Ao todo, são 870,3 quilômetros de estradas. As rodovias também são caminhos para o estado de São Paulo.

De acordo com o governador, não haverá necessidade de mudanças no valor do pedágio e também na quantidade de investimentos a serem feitos pela empresa vencedora do certame. Essa informação já havia sido antecipada pelo Correio do Estado no dia 4, dois dias depois do leilão ter ficado deserto.

Riedel afirmou ainda que apenas a readequação do cronograma deverá trazer a estabilidade necessária para a concorrência.

“Você tem de equilibrar valor de pedágio com esse fluxo de investimentos, então, nós retiramos de um momento inicial e colocamos mais para a frente, dividimos o segundo ano, que estava muito concentrado, para segundo e terceiro em termo de investimento, principalmente em relação à duplicação [do trecho] Campo Grande-Ribas, que é a maior demanda inicial, pelo maior fluxo”, declarou o governador, durante coletiva nesta sexta-feira.

Nesse cronograma a ser modificado estão, principalmente, o início da construção de seis viadutos sobre passagens de ferrovias.

“Não há de se mexer na estrutura do projeto, não foi diminuído ou aumentado um quilômetro sequer de qualquer ação que a gente venha a fazer. Tem uma discussão nossa em relação ao timing dos viadutos sobre as passagens de ferrovia, que são seis ao custo de R$ 50 milhões, e R$ 300 milhões do Capex inicial, e que, se você jogar para a frente, você ajuda a reequilibrar o projeto e não é necessário fazer no segundo ano, como estava previsto”, explicou Riedel.

Segundo o cronograma apresentado anteriormente pelo Escritório de Parcerias Estratégicas de Mato Grosso do Sul (EPE-MS), estava previsto para o segundo ano de contrato, além das obras dos viadutos, o início da duplicação de 104,94 km na BR-262, dos 129,93 km totais para a rodovia.

Também estava nesse período a construção de 69,41 km de terceiras faixas e de 433,32 km de acostamento na BR-262, BR-267, MS-040, MS-338 e MS-395.

“São ajustes muito pequenos, do ponto de vista do fluxo da operação, para que tenha mais atratividade, sem mexer em preço e pedágio e sem mexer no projeto original, mas deslocando algumas ações”, ressaltou Riedel.

O governador ainda garantiu que o edital voltará para a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) em janeiro de 2025, para que em 90 dias, ou seja, em abril, o pacote de rodovias seja leiloado.

“Eu voltei anteontem [quarta-feira] de Brasília e, infelizmente, tive de cancelar o Natal e o Ano-Novo da equipe do EPE, porque em janeiro a gente volta ao mercado para ir a leilão no prazo de 90 dias. Nossa equipe ficará fazendo as adequações e nós publicaremos ainda em janeiro para ir a leilão em abril”, afirmou.

INVESTIMENTO

O contrato de concessão para a Rota da Celulose será de 30 anos, com estimativa de investimento de R$ 8,8 bilhões, diluído até os últimos anos de contrato, já que, pelo cronograma inicial, as requalificações na pista terminarão no 24º ano após a assinatura.

A obra que terá maior prazo para início dos investimentos será a implantação da terceira faixa na MS-040, que poderá demorar 24 anos para ser concluída, conforme já havia antecipado o Correio do Estado em setembro deste ano.

LEILÃO

O dia 2 de dezembro era a data para que interessados no projeto da Rota da Celulose enviassem suas propostas. O leilão, porém, só aconteceria no dia 6, entretanto, a concessão não atraiu o interesse de nenhum investidor.

Conforme apurado pelo Correio do Estado e corroborado pelo governador, um dos motivos para isso foi o grande número de outros lotes que foram a leilão no País neste mês e que despertaram maior interesse dos investidores. 

“O momento da economia não ajudou, e uma situação que pode ser negativa, mas ela é positiva, é que existem muitos projetos na praça, o que é bom também, mas o Brasil não tem tantos grandes players para assumir uma responsabilidade dessa”, disse Riedel.

Saiba

Apesar de as obras de requalificação do asfalto na Rota da Celulose só estarem previstas para começar a partir do 2º ano de contrato, a cobrança de pedágio nas 12 praças ao longo do percurso deverá ter início já no 13º mês após a assinatura do acordo.

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Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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