Cidades

BANDEIRA CINZA

Governo decreta lockdown para Campo Grande e 42 municípios do Estado

Durante 15 dias, só poderão funcionar atividades essenciais nas cidades da bandeira cinza

Continue lendo...

Com mais da metade dos municípios de Mato Grosso do Sul em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, o Governo do Estado decretou o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais em 43 municípios, incluindo Campo Grande.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura informou que irá seguir o determinado pelo Prosseguir.

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado e as medidas valem por 15 dias.

Governo lista 53 atividades como essenciais, que poderão permanecer funcionando durante o período. 

Comércio e restaurantes, que estavam na expectativa pela mudança no toque de recolher para as vendas de Dia dos Namorados, devem fechar, mas podem funcionar por delivery.

Conforme o decreto, o cumprimento das medidas restritivas será fiscalizado e os municípios que não adotarem as restrições deverão apresentar justificativas técnicas para o descumprimento junto à Secretaria Estadual de Saúde, que avaliará se autoriza ou não.

Últimas notícias

Serviços essenciais

De acordo com o Prosseguir, os serviços considerados essenciais e indispensáveis, que poderão funcionar durante o lockdown são:

  • Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de:
  • Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios;
  • Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • Assistência Social a, vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços bancários e lotéricos;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
  • Drive thru para alimentos e medicamentos;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
  • Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 demaio de 2020;
  • Restaurantes localizados em rodovias;
  • Exercício físico ao ar livre;
  • Atividades e serviços destinados à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021.

Bandeira cinza

Campo Grande, Corumbá, Dourados e mais 40 municípios estão na bandeira cinza do mapa de Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), o que indica grau de risco extremo para Covid-19.

Com isso, a recomendação é que o toque de recolher seja às 20h e que apenas atividades extremamente essenciais funcionem. 

As medidas restritivas valem a partir desta sexta-feira (11) e vão até 24 de junho.

Além dos 43 municípios na bandeira cinza, há 29 municípios na bandeira vermelha, que representa grau de risco alto para Covid-19, e sete na laranja, o que indica grau de risco médio.  

Não há nenhum município na bandeira verde ou amarela.  

Os municípios que estão na bandeira cinza são:

  • Corumbá
  • Porto Murtinho
  • Miranda
  • Bodoquena
  • Bonito
  • Jardim
  • Bela Vista
  • Antônio João
  • Ponta Porã
  • Maracaju
  • Itaporã
  • Sete Quedas
  • Japorã
  • Coronel Sapucaia
  • Amambaí
  • Itaquiraí
  • Iguatemi
  • Naviraí
  • Juti
  • Caarapó
  • Dourados
  • Itaporã
  • Rio Brilhante
  • Deodápolis
  • Maracaju
  • Sidrolândia
  • Nova Alvorada do Sul
  • Campo Grande
  • Jaraguari
  • Bataguassu
  • Brasilândia
  • Três Lagoas
  • Selvíria
  • Aparecida do Taboado
  • Água Clara
  • Alcinópolis
  • Chapadão do Sul
  • Costa Rica
  • São Gabriel do Oeste
  • Camapuã
  • Terenos
  • Novo Horizonte do Sul
  • Ivinhema

Cidades

Helena é o nome mais registrado pelos pais em Mato Grosso do Sul em 2025

Cecília e Miguel aparecem na sequência entre as preferências das famílias sul-mato-grossenses

22/12/2025 19h20

Ao todo, 565 Helenas foram registradas no Estado

Ao todo, 565 Helenas foram registradas no Estado Crédito: Freepik

Continue Lendo...

O nome Helena foi o mais escolhido pelos pais em Mato Grosso do Sul no ano de 2025, de acordo com a pesquisa divulgada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de MS (Arpen-MS). Ao todo, 565 meninas foram registradas com este nome no Estado, garantindo a liderança no ranking dos nomes mais registrados nos Cartórios de Registro Civil sul-mato-grossenses.

Na segunda posição aparece o nome Cecília, com 447 registros, seguido de Miguel, na terceira colocação, com 392, evidenciando a forte preferência por nomes clássicos, curtos e de fácil pronúncia entre as famílias do estado. O ranking também revela equilíbrio entre nomes tradicionais e tendências contemporâneas, com destaque para escolhas femininas consistentes.

Além de Helena, Cecília e Miguel, figuram entre os nomes mais registrados em MS: Maitê (361), Ravi (346), Aurora (337), Gael (328), Heitor (318), Arthur (308) e Alice (280). O ranking estadual também destaca a presença de nomes femininos como Antonella, Heloísa, Laura, Olívia e Valentina, além de nomes masculinos tradicionais como Samuel, Davi, Theo, Bernardo e Noah.

“Quando os pais escolhem um nome, eles carregam expectativas, histórias e sentimentos. O ranking revela que, em Mato Grosso do Sul, há uma preferência clara por nomes que atravessam gerações, mostrando como tradição e afeto continuam presentes nas decisões das famílias.”, disse o presidente da Arpen/MS, Marcus Roza.

Na Capital, a perspectiva é semelhante, com os nomes Helena, Cecíla e Miguel entre os mais escolhidos. Há apenas duas diferenças em relação ao top 10: teve mais Heitor (132) do que Aurora (123); e Gael (97) não figura entre os mais registrados, dando lugar a Arthur, com 119 registros.

Nomes mais registrados em MS

1º Helena – 565
2º Cecília – 447
3º Miguel – 392
4º Maitê – 361
5º Ravi – 346
6º Aurora – 337
7º Gael – 328
8º Heitor – 318
9º Arthur – 308
10º Alice – 280

Nomes mais registrados em Campo Grande

1º Helena – 225
2º Cecília – 189
3º Miguel – 160
4º Maitê – 141
5º Ravi – 140
6º Heitor – 132
7º Aurora – 123
8º Arthur – 119
9º Alice – 114
10º Samuel – 109

Nomes masculinos mais registrados em MS

1º Miguel – 392
2º Ravi – 346
3º Gael – 328
4º Heitor – 318
5º Arthur – 308
6º Samuel – 266
7º Davi – 250
8º Theo – 236
9º Bernardo – 230
10º Noah – 229

Nomes femininos mais registrados em MS

1º Helena – 565
2º Cecília – 447
3º Maitê – 361
4º Aurora – 337
5º Alice – 280
6º Antonella – 276
7º Maria Cecília – 248
8º Heloísa – 193
9º Laura – 183
10º Maria Helena – 179

Arpen-MS

O levantamento integra a base do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil, entidade que congrega os Cartórios de Registro Civil do país e reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados em todo o território nacional. A plataforma permite consultas por nomes simples ou compostos, com recortes por estados e municípios, oferecendo um panorama detalhado das tendências regionais.

"Gancho"

Detran-MS suspendeu quase 20 mil habilitações em 2025

Do total, cerca de 14 mil condutores foram suspensos por excesso de pontos na CNH

22/12/2025 18h00

Foto: Arquivo / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Detran suspendeu quase 20 mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) em Mato Grosso do Sul ao longo de 2025. As penalidades foram aplicadas a motoristas que ultrapassaram o limite de pontos ou cometeram infrações que resultam em suspensão imediata do direito de dirigir.

Do total, cerca de 14 mil condutores foram suspensos por excesso de pontos na CNH, quando o motorista atinge 40, 30 ou 20 pontos em um período de 12 meses, conforme a quantidade de infrações gravíssimas, outros 5.565 motoristas perderam o direito de dirigir por suspensão direta, aplicada em casos como conduzir o veículo em velocidade superior a 50% do limite permitido, entre outras infrações previstas em lei.

Todos os 19.565 motoristas foram afastados temporariamente das vias e obrigados a realizar o Curso de Reciclagem, exigido para recuperar a habilitação.

Infrações 

Até 16 de dezembro de 2025, o estado registrou 976.157 infrações de trânsito. O excesso de velocidade respondeu por 44,06% das autuações, somando casos de até 20%, de 20% a 50% e acima de 50% do limite permitido.

Outras infrações mais recorrentes em 2025 foram avançar sinal vermelho ou parada obrigatória, não usar cinto de segurança e uso de celular ao volante. Mais de 4.500 motoristas também foram penalizados por recusar o teste do bafômetro.

Cassação

Ao longo dos últimos 12 meses, 2.735 condutores tiveram a CNH cassada por reincidência, principalmente por continuarem dirigindo mesmo após a suspensão. A cassação impede o motorista de dirigir por um período mais longo e exige novo processo de habilitação.

O número de recursos administrativos apresentados de forma digital também aumentou. Em 2025, foram registrados 3.862 recursos online, crescimento de 16% em relação ao ano anterior. Em 2022, foram 1.032 recursos digitais; em 2023, 1.247; e em 2024, 3.227.

Saiba*

Os serviços podem ser acessados pelo Portal de Serviços, aplicativo Meu Detran MS e atendimento via WhatsApp.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).