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PRECAUÇÂO

Governo endurece regras para aglomerações rurais em MS

A iniciativa ocorre após o rompimento da barragem do condomínio Nasa Park; uma semana depois da tragédia, moradores ainda limpam as casas atingidas

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O governo do Estado, por meio da Resolução nº 64, publicada no Diário Oficial de ontem, endureceu as regras para condomínios e outras aglomerações humanas que queiram se instalar na área rural de Mato Grosso do Sul. Agora, está especificado na legislação que esses empreendimentos devem ter licenciamento ambiental e estar devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS).

Esse licenciamento ambiental, que agora passa a ser obrigatório para aglomerações, residenciais ou não, como condomínios, loteamentos e quaisquer outras denominações, não estava especificado na lei antiga, que tinha uma denominação mais ampla.

“Licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais, de atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, trazia o texto da antiga resolução.

A respeito do CAR-MS, antes da resolução publicada nesta quarta-feira, já estava previsto que “todo licenciamento ambiental em propriedade rural deverá apresentar inscrição”.

Agora, há especificação de que todos esses empreendimentos imobiliários na área rural deverão ter inscrição e licenciamento ambiental previamente analisados e aprovados para a emissão da licença de operação.

Na publicação desta semana, assinada pelo titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, também está previsto que os empreendimentos que tiverem interesse em se instalar em áreas rurais deverão ter matrícula própria, com a reserva legal definida “preferencialmente contígua às áreas de preservação permanente, devidamente resguardada e sem passivo ambiental” e ter apenas um acesso ao curso de água, de uso coletivo, “devidamente licenciado no âmbito de sua liberação”.

A resolução também proíbe ações como: a instalação de acessos aos cursos de água e rampa de lançamento para os lotes e/ou fração ideal limítrofes a área de preservação permanente (APP), inclusive para as hipóteses de isenção para essa atividade; e a instalação e operação de empreendimentos em áreas úmidas e/ou com nível do lençol freático inferior a 3 metros de profundidade e o uso de fossas sépticas ou fossa negra como forma de tratamento do esgoto, devendo ser proposto sistema coletivo de tratamento como a melhor tecnologia disponível.

Quem não cumprir com esse prazo, será considerado irregular, “para efeito da fiscalização ambiental, sujeitando seus detentores a autuação por descumprimento do Decreto Federal n° 6.514/2008, sem prejuízo da obrigação de demolição ou desfazimento da obra/estrutura considerada irregular”, dispõe a publicação.

DESASTRE

Após o rompimento da barragem do condomínio Nasa Park, em Jaraguari, moradores que viviam próximos ao residencial apontam que seguem sem ajuda do poder público, uma semana após perderem tudo.

Na manhã do dia 20, a barragem privada, que ficava no condomínio de luxo, rompeu-se e atingiu residências e plantações, devastando tudo que tinha pela frente.

Gabriele Lopes, que morava em uma casa perto da BR-163 e do Nasa Park, relata que, nesta quarta-feira, foi pela primeira vez, após o desastre, ao local onde ficava sua casa e a de sua mãe.

“É muito triste você ver, tão difícil construir o pouco que a gente tinha e você perder em segundos. E, mais para baixo, onde era a reserva, as plantações, você não vê mais nada, só aquele raio de destruição, lamaçal, começou a subir os bichos peçonhentos, cheio de urubu”, comenta Gabriele.

A moradora alega que recebeu ajuda, com cestas básicas e colchões, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da Vila Nasser, mas que a limpeza e a indenização não foram oferecidas pelo poder público, tanto para a residência quanto para o entorno que foi afetado.

O morador Rogério Pedroso dos Santos também teve sua casa atingida e por pouco não perdeu seu filho Igor Pedroso dos Santos, de 14 anos, que estava sozinho em casa, mas foi avisado às pressas sobre o ocorrido pelo pai e conseguiu procurar um lugar alto para se resguardar.

“A situação está feia, dei uma limpada na chácara aqui, mas eu sou caminhoneiro, a limpeza está devagar. Em 48 anos que eu nasci e cresci aqui nesse local, eu penso que nunca mais vou ver aquela paisagem, meus filhos vão chegar a ver, mas eu não vou", afirma Rogério, sobre o impacto ambiental do rompimento e as dificuldades para fazer a limpeza de sua casa.

O caminhoneiro alega que, até o momento, só ocorreu a audiência do MPMS para ouvir os moradores e registrar as perdas que eles tiveram com o desastre, mas que após essa ação não houve novos posicionamentos do poder público.

O MPMS foi procurado, mas, até a publicação deste edição, não deu retorno sobre o que será feito pelas famílias. O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Semadesc também foram procurados para comentar a respeito da resolução, mas não responderam à reportagem.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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Cidades

Secretário espera fechar 1,5 mil buracos por dia em força-tarefa

Execução do serviço começou nesta segunda-feira (7) e seguirá enquanto o tempo não estiver chuvoso

07/04/2025 17h44

Com vários buracos na cidade, força-tarefa foi iniciada nesta segunda-feira

Com vários buracos na cidade, força-tarefa foi iniciada nesta segunda-feira Foto: Divulgação / Prefeitura de Campo Grande

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A Prefeitura de Campo Grande iniciou nesta segunda-feira (7) uma força-tarefa para tapar buracos na cidade. A expectativa é que sejam fechados de 1,5 mil a 2 mil buracos por dia, segundo o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Marcelo Miglioli.

O secretário disse ao Correio do Estado que são sete equipes nas ruas, concentradas em ações emergenciais em pontos críticos, reduzindo os impactos causados pelo período chuvoso, quando novos buracos se abriram em várias regiões da cidade.

A força-tarefa de tapa-buraco segue enquanto o tempo estiver firme, ou seja, caso haja novas chuvas, as ações serão interrompidas.

Neste primeiro dia, estavam programados trechos de mais de 40 vias, incluindo as Avenida Gury Marques, Tamandaré, Presidente Vargas, Duque de Caxias, Júlio de Castilho, Afonso Pena, ruas 14 de Julho, Cacildo Arantes, Dr Zerbini, Indianápolis e Avenida Aracruz, entre outros.

A Sisep informou ainda que, além da atuação das equipes nas ruas, estão sendo monitoradas as condições das vias, para priorizar os trechos com maior fluxo de veículos e os mais comprometidos pelas chuvas.

"O objetivo é garantir trafegabilidade e segurança para motoristas, motociclistas e pedestres, além de minimizar os danos causados ao transporte coletivo", diz o Executivo Municipal, em nota.

“A gente precisava de três a quatro dias de estiagem e com a previsão de uma trégua nas chuvas, agora temos condições de colocar nossas equipes nas sete regiões e nos dois distritos com essa força-tarefa. Estamos nas ruas, junto com as equipes, ouvindo a população e tomando decisões para resolver os problemas com responsabilidade e resultado.”

Chuvas

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Sisep disse que com as chuvas fortes que caíram nos últimos dias, os serviços de manutenção de vias não pavimentadas e o tapa-buracos nas ruas asfaltadas ficam inviáveis e paralisam de forma momentânea, até que o clima esteja adequado para a retomada dos trabalhos.

Em março, choveu em Campo Grande 191,4 mm. Em comparação com janeiro e fevereiro deste ano, março foi o mês mais chuvoso.

De acordo com os dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), os dias 31 e 19 foram os mais chuvosos em março. No último dia do mês passado, choveu 43,6 mm e, no dia 19, foram registrados 64,2 mm. Ontem, conforme dados do Inmet, a precipitação foi de 9,2 mm. 

Atualmente, os serviços de reparos após estragos causados pela chuva estão concentrados na barragem do Lago do Amor, que cedeu novamente após um temporal.

Um dos pontos onde o asfalto foi carregado pela chuva na semana passada está localizado na Rua Nelson Figueiredo Júnior, no Jardim Bela Vista. O trecho já recebeu reparos emergenciais da prefeitura, com a colocação de camadas de brita graduada que tamparam partes tiveram o asfalto levado pela água.

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