Cidades

"PEDALADAS FISCAIS"

Governo entrega novas explicações sobre contas de 2014 ao TCU

Prazo adicional concedido pelo tribunal vencia nesta sexta-feira (11)

G1

11/09/2015 - 15h23
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O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entregou na tarde desta sexta-feira (11) aoTribunal de Contas da União (TCU) novas explicações sobre supostas irregularidades nas contas governo federal de 2014. O documento foi entregue pessoalmente ao presidente da corte, Aroldo Cedraz, e ao relator do processo, ministro Augusto Nardes.

As explicações se referem a decretos editados pela presidente da República que abriram créditos suplementares sem autorização prévia do Congresso Nacional. As explicações somam 40 páginas. Com os anexos, alcançam cerca de 1 mil páginas.

Em um primeiro momento, o tema ficou de fora do processo que analisa as chamadas "pedaladas fiscais" por ter sido apresentado pelo Ministério Público junto ao TCU fora do prazo regimental. A decisão, no entanto, foi reconsiderada pela corte no mês de agosto, após solicitação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado.

Na ocasião, o governo ganhou novo prazo de 15 dias para explicar os fatos, estendido por mais 15 após pedido feito pelo próprio Executivo. O prazo final para o envio das informações, portanto, venceria nesta sexta-feira.

As primeiras explicações sobre as contas de 2014 foram entregues pelo governo ao TCU no mês de julho, dentro do prazo inicial de 30 dias estipulado pela corte. 

“Pedaladas fiscais”
O processo do TCU que analisa as contas do governo Dilma de 2014 apura supostas irregularidades para aliviar, momentaneamente, as contas públicas. Entre elas, estão as manobras que ficaram conhecidas como “pedaladas fiscais”.

As pedaladas consistem no atraso dos repasses para instituições financeiras públicas do dinheiro de benefícios sociais e previdenciários, como Bolsa Família, seguro-desemprego e subsídios agrícolas. Esse tipo de atraso permite ao governo ter dinheiro em caixa por mais tempo, mas obriga instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a usar recursos próprios para honrar compromissos.

Em junho, o tribunal deu um primeiro prazo de 30 dias para a presidente Dilma explicar os indícios de irregularidades identificados pela corte. A defesa foi entregue no mês seguinte pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

O TCU afirma que a prática de atrasar os repasses permitiu ao governo melhorar o resultado das contas públicas, inflando o chamado superávit primário (economia para pagar juros da dívida pública e tentar manter a trajetória de queda). O órgão de fiscalização também destaca que o volume de operações no governo Dilma foi muito superior ao realizado nas gestões de outros presidentes.

O governo argumenta que não há irregularidades na manobra de atraso de pagamentos a bancos públicos e diz que esse procedimento já foi realizado pelos governos Fernando Henrique Cardozo eLuiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento das contas é feito todo ano, como determina a Constituição. Nele, os ministros do tribunal dizem se recomendam ou não ao Congresso a aprovação do balanço do ano passado. O TCU nunca votou pela rejeição. Após o julgamento pelo TCU, as contas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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