Cidades

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Governo lança REFIS 2025 para quitação de débitos fiscais

Lei prevê redução de até 80% nas multas conforme número de parcela, que poderá ser realizada em até 60 vezes

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Na manhã desta sexta-feira (31), o Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei nº 6.435, que cria o REFIS 2025. O programa oferece condições especiais no pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Com sua criação, as condições especiais para quitar débitos fiscais terão redução de até 80% nas multas e 40% nos juros, e ainda conta com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, ou seja, em até 5 anos.

O programa busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal de empresas e de produtores rurais, para retomar a adimplência e contribuir no fortalecimento da economia estadual. Para isso, será oferecido alternativas com vantagens para esses contribuintes que se encontram em diferentes situações de débitos.

“O REFIS 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

Essa ação inclui créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e também os que estão em discussão administrativa ou judicial.

Além desses, estão na lista os débitos que originam-se de substituição tributária, penalidade por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional (PGDAS) e outros parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em curso.

A ação abrange fatos geradores ocorridos até o dia 28 de fevereiro de 2025, e para aderir deve ser formalizado até 30 de dezembro deste ano, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa mesma data.

Débito

A redução do débito é paralela à escolha do número de parcelas que o contribuinte irá fazer.

Para quem desejar pagar à vista, haverá redução de 80% das multas e 40% dos juros.

O parcelamento entre duas e vinte parcelas, a redução será de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de dez UFERMS.

Para parcelamentos de 21 a 60 vezes, em prazos máximos, a redução passa a ser de 70% em multas e 30% nos juros, com a parcela inicial correspondente a 5% do débito total.

Esses benefícios se somam às reduções previstas no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997, o que amplia o alcance do incentivo e torna o programa mais atrativo para empresas e produtores rurais.

Outros órgãos

A lei também autoriza a concessão, a partir do Poder Executivo, de novo prazo para pagamento das contribuições ao FUNDERSUL, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. O requerimento deve ser feito até 15 de dezembro.

Quem quitar os débitos, à vista ou parcelado, terá automaticamente restabelecido o direito a incentivos fiscais e adiamentos relacionados a operações agropecuárias, o que torna sem efeito os autos de lançamento e as penalidades decorrentes da inadimplência original

Esse mesmo benefício se estende a Autos de Cientificação e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa, e permite o pagamento com as mesmas condições previstas no REFIS até 30 de dezembro de 2025.

O pagamento ou parcelamento do débito anula automaticamente as inscrições na dívida ativa, mesmo que já tenham sido ajuizadas, e os atos de lançamento, se for o caso.

Além disso, o programa autoriza a concessão de novos prazos e prevê anistia das multas por atraso na entrega da EFD. Ele ainda irá perdoar penalidades por falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Entrada em operações agropecuárias.

Outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, também poderão aplicar formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da lei. Nesse caso, o requerimento e o pagamento à vista ou parcial deve ocorrer nos moldes dos outros, até o dia 30 de dezembro.

Sem devoluções, a lei destaca que o REFIS 2025 não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos, assegurando equilíbrio fiscal e estabilidade nas contas públicas.

O texto completo do projeto de lei está disponível na edição desta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado, logo nas primeiras páginas.

EDUCAÇÃO

MEC reduz número de alunos de faculdade com nota baixa

Ministério da Educação publicou ontem as punições para as universidades que não alcançaram conceito ideal no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica

18/03/2026 08h00

Faculdade UniCesumar, em Corumbá, foi punida pelo Ministério da Educação por nota baixa

Faculdade UniCesumar, em Corumbá, foi punida pelo Ministério da Educação por nota baixa Divulgação

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A Faculdade UniCesumar, em Corumbá, está na lista de universidades de Medicina obrigadas pelo Ministério da Educação (MEC) a reduzir o número de alunos aceitos no curso. A medida, anunciada ontem, foi uma punição pelas notas baixas das instituições no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A instituição de Mato Grosso do Sul faz parte da lista de 33 faculdades em todo o País que ficaram com conceito 2 no Enamed e foram punidas com redução de 25% de alunos novos. No Estado, além da UniCesumar, a Uniderp, em Campo Grande, também teve conceito 2, mas não foi punida pelo MEC.

A lista das instituições de Ensino Superior punidas por baixo desempenho no Enamed foi divulgada ontem pelo MEC.

Entre as punições, estão a redução do número de novas vagas oferecidas e a proibição do ingresso de novos alunos, a mais severa. No total, 52 faculdades brasileiras privadas estão com número de vagas limitadas e 7 estão impedidas de aceitar novos alunos.

Além disso, todas elas estão impedidas de firmar contratos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), terão processos regulatórios para o aumento de vagas suspensos e também não poderão participar de outros programas federais de acesso ao ensino.

Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) disse que recebe a lista com preocupação, mas que não é uma surpresa.

“A Abmes reafirma seu apoio ao Enamed como instrumento de avaliação e aprimoramento da formação médica no País, desde que suas regras sejam claras, previamente estabelecidas e amplamente conhecidas pelas instituições de Ensino Superior. Ainda assim, as punições impostas às instituições que não obtiveram conceitos satisfatórios na avaliação demandam atenção, especialmente quanto aos seus impactos no ambiente regulatório”, afirmou em nota.

Também reforçou que a adoção de medidas com efeitos sancionatórios, sem regulamentação, pode “afetar o equilíbrio do sistema regulatório e comprometer a relação de confiança entre o poder público e as instituições de ensino”.

“A criação de parâmetros punitivos exige regulamentação clara, por meio de ato normativo próprio. Além disso, a adoção de uma lógica predominantemente sancionatória se afasta dos princípios da Lei do Sinaes, que estabelece a avaliação como instrumento formativo e indutor de qualidade. Quando não há clareza nos critérios e se prioriza apenas a punição, perde-se a capacidade de promover a melhoria efetiva do Ensino Superior”, destacou o diretor-presidente da Abmes, Janguiê Diniz.

Nesta edição do Enamed, dos 351 cursos do País que passaram pela avaliação, 30% ficaram na faixa considerada insatisfatória. Dois deles, em Mato Grosso do Sul: da Uniderp, em Campo Grande, e da Faculdade UniCesumar, em Corumbá.

OUTRA POLÊMICA

Matéria recente do Correio do Estado também mostrou que estudantes da UniCesumar de Corumbá reclamam que a faculdade não emitiu a documentação necessária para que eles realizassem inscrições na residência médica na qual eles haviam sido aprovados.

Ambos os estudantes foram aprovados pelo Exame Nacional de Residência (Enare), prova que oferece 11,3 mil vagas, com uma concorrência de 138.974 candidatos.

Eles poderiam atuar no Rio Grande do Norte e no Rio de Janeiro, porém, perderam as vagas por falta da documentação solicitada à universidade, que não atendeu ao prazo da demanda.

Júlio Delachiave Neto conseguiu aprovação para residência em radioterapia na Liga Contra o Câncer, no Rio Grande do Norte, e Amanda Martins da Costa foi classificada para atuar no Hospital Universitário dos Servidores do Rio de Janeiro.

No caso de Júlio, conforme o comunicado que recebeu, ele teria de entregar até o dia 11 de março sua documentação, que não chegou. Já Amanda, que estava nesse processo de solicitação desde o dia 26 de janeiro, perdeu os prazos e ficou sem a vaga.

Os estudantes estão com mais de 50 alunos no último semestre de Medicina da UniCesumar e o período letivo deles será finalizado daqui a 13 semanas.

Por já terem completado mais de 7,5 mil horas-aula, eles requisitaram a antecipação da colação de grau para darem início às especializações em que tinham sido aprovados.

O entrave surgiu quando a UniCesumar não acatou o pedido, mesmo após justificarem que há legislação que resguarda o direito de obter a antecipação de colação de grau depois que 91% da carga horária total é atendida. No caso do curso deles, o mínimo exigido seria de 7,2 mil horas-aula.

O tema consta no parágrafo 2º do artigo 47 da Lei Federal nº 9.394/94, que é a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

Ainda há, conforme os estudantes, ato executivo da Reitoria da instituição, de 14 de dezembro de 2018, que permite a antecipação em caso de aprovação em processo seletivo de curso de programa de pós-graduação stricto sensu.

A universidade em Corumbá oferece o curso de Medicina e atrai estudantes de todo o Brasil. O campus da UniCesumar na Capital do Pantanal só tem o curso presencial de Medicina e acabou recebendo benefícios locais por conta do prédio que construiu para atender os futuros médicos.

Em nota, a instituição chegou a afirmar que atua com “responsabilidade para garantir que a formação de seus alunos seja concluída de forma completa, segura e com a qualidade exigida para o exercício da profissão” e que a decisão “está em consonância com o posicionamento do Conselho Federal de Medicina”.

*Saiba

A edição do Exame Nacional de Residência (Enare) de 2025, na qual os estudantes de Medicina de Corumbá conseguiram aprovação, bateu recorde de inscrições, com mais 138 mil candidatos, um crescimento de 56% em relação à edição de 2024.

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LICITAÇÃO

Governo espera finalizar Lotesul, parada pela 3ª vez, até o fim deste mês

A empresa Idea Maker foi convocada ontem para a realização da prova de conceito, marcada para o dia 30

18/03/2026 08h00

Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul afirmou que até o fim do mês espera declarar um vencedor do certame

Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul afirmou que até o fim do mês espera declarar um vencedor do certame Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Após uma mudança no edital e duas desclassificações, o governo do Estado pretende retomar a licitação da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) no fim deste mês, após convocar a empresa paulista Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. para realização da prova de conceito, etapa que reprovou as outras duas licitantes com propostas melhores.

Ontem, o Executivo estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o ato de convocação da Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. para realizar a prova de conceito no dia 30, às 8h30min, na Secretaria Executiva de Transformação Digital (Setdig), no Parque dos Poderes, em Campo Grande.

No dia 6, a empresa Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. foi reprovada nessa fase, após não cumprir os 35 requisitos exigidos no edital da licitação. Contudo, cinco dias depois do anúncio de desclassificação, a licitante entrou com recurso contra o resultado da prova de conceito.

Ao Correio do Estado, a Secretaria de Estado de Administração (SAD) disse que não há motivo para atender ao recurso da antiga vencedora, já que esta fase da licitação ainda não prevê abertura de pedidos e que o governo do Estado está seguindo corretamente o que consta no edital.

“O processo licitatório segue estritamente o rito e os prazos legais dispostos no edital. O instrumento convocatório prevê dois momentos processuais próprios para a manifestação de intenção recursal, sob pena de preclusão: após a fase de julgamento das propostas e após a fase de habilitação. Até o presente momento, o certame não alcançou as fases procedimentais que ensejam a abertura formal de prazo para recursos ou contrarrazões”, pontua.

Sobre as outras duas desclassificações nesta fase, a SAD afirmou que as reprovações decorreram do “não atendimento a critérios técnicos e obrigatórios previstos no Termo de Referência (TR)” e destacou que “os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência observam a legislação vigente e os padrões de qualidade e segurança que a operação exige”.

“A viabilidade de contratação é aferida de forma objetiva ao longo do certame. Somente após a convocação da licitante classificada, a execução da prova de conceito e o exaurimento de todas as fases procedimentais e recursais será possível atestar o sucesso da contratação”, conclui a secretaria.

A Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. tem sede em Santana de Parnaíba (SP). A empresa é uma fintech, fundada em 2011, especializada em soluções digitais focadas em e-commerce de produtos com venda incentivada, soluções de pagamento e gestão e transação de dados.

Conforme consta no site da empresa, ela atua no setor de gestão e transação de dados com soluções para registro de contratos eletrônicos de financiamentos de veículos e sistema de gestão lotérica com ferramentas de monitoramento e fiscalização dos gestores lotéricos e órgãos reguladores de sorteios.

Vale ressaltar que a proposta da empresa paulista foi de 35,33% de repasse da receita ao governo estadual, ou seja, a cada R$ 100 milhões arrecadados, o Estado deve receber R$ 35,33 milhões.

As propostas das empresas desclassificadas foram de 43,36% (Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda.) e 36,11% (Prohards).

De acordo com o acompanhamento da licitação disponível no portal de compras do Estado, só restam duas licitantes na disputa, sendo uma delas a Idea Maker.

Em outras palavras, caso a empresa paulista seja desclassificada, o Executivo estadual só terá mais uma oportunidade para que a licitação da Lotesul não termine fracassada.

Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul afirmou que até o fim do mês espera declarar um vencedor do certameFoto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

LOTESUL

A empresa que vencer a licitação para comandar a Lotesul poderá ter um faturamento anual bilionário, segundo estimativa feita pelo governo do Estado.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor pode ser muito maior.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, implica uma receita de R$ 1,417 bilhão.

Na última divulgação feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o PIB foi de R$ 184,4 bilhões. A estimativa para 2025 era de mais de R$ 227,8 bilhões, o que representaria mais de R$ 2 bilhões ao ano.

Caso a receita da vencedora chegue a esse valor, o governo do Estado, que terá direito a, no mínimo, 16,17% da receita bruta, pode receber anualmente R$ 229 milhões com a exploração dos jogos.

*Saiba

A prova de conceito em uma licitação é uma etapa técnica em que o licitante mais bem classificado demonstra, na prática, que seu produto ou serviço atende aos requisitos funcionais do edital. A prova valida a viabilidade técnica e a qualidade da solução antes da contratação final, sendo comum em tecnologia da informação (TI).

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