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Governo perde R$ 260 milhões após Coronavac vencer no estoque por atraso na compra

Ministério dispensou proteção contratual e 80% do lote encalhou; Saúde atribui às fake news a baixa procura por doses.

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O governo Lula (PT) desperdiçou ao menos R$ 260 milhões em vacinas Coronavac compradas no fim de setembro de 2023, quando o imunizante já apresentava papel secundário na campanha do SUS (Sistema Único de Saúde) por não estar atualizado para variantes da Covid.

Dias antes da entrega das doses, o Ministério da Saúde isentou o Instituto Butantan da obrigação de substituir os lotes com validade inferior ao prazo definido no contrato.
O valor perdido equivale a cerca de oito milhões de doses que seguem no estoque do ministério, todas vencidas ou nos últimos dias de validade, das dez milhões de unidades que foram adquiridas. Os dados sobre as vacinas armazenadas foram obtidos via Lei de Acesso à Informação.

A conta sobre o prejuízo do governo ainda é conservadora, pois o "vacinômetro" do Ministério da Saúde indica que doses distribuídas aos estados e municípios também perderam validade. Isso porque somente 260 mil unidades da Coronavac foram aplicadas no país desde outubro do ano passado, ou seja, no pior cenário mais de 97% da compra foi desperdiçada.

O ministério não respondeu por qual razão manteve a compra da vacina que já estava em desuso no SUS. A pasta também não confirmou quantas doses foram perdidas, além daquelas que seguem no estoque.

O processo de aquisição do imunizante se arrastou de 24 de fevereiro a 28 de setembro do ano passado. A ideia da Saúde era ter aplicado as doses a partir de maio na campanha de multivacinação, mas o imunizante chegou aos estoques do governo Lula em 25 de outubro.
A pasta disse que comprou a Coronavac para o público infantil e que o quantitativo "levou em consideração a estimativa para completar o esquema vacinal (três doses) de crianças de 3 a 11 anos". No total, as 10 milhões de doses custaram R$ 330 milhões.

A decisão de dispensar a carta de troca das doses com validade curta se deu por e-mail e sem parecer jurídico anexado ao processo. Técnicos da pasta apontaram, entre outras justificativas, que a compra estava atrasada e havia veto da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a produção de novos produtos que só tivessem autorização emergencial de uso.

Ou seja, seria inviável o Butantan fabricar novas doses para repor o estoque eventualmente vencido, pois a Coronavac não tem o registro definitivo da agência. Os documentos também apontam que o laboratório fabricou as vacinas entre fevereiro e março de 2023, cerca de sete meses antes da formalização da compra.

Com as doses entregues à Saúde, o instituto informou à Anvisa que desistiu do pedido de registro definitivo do imunizante, pois não estava mais interessado em produzir a vacina, encerrando o ciclo da Coronavac no Brasil.
O contrato foi o mais volumoso de vacinas da Covid assinado no primeiro ano do governo Lula. Ainda assim, não foi divulgado no site e redes sociais da Saúde. A formalização da compra saiu apenas no Diário Oficial da União.

"Em outubro de 2023 já não era mais recomendado o uso da Coronavac por não ser um imunizante atualizado para a variante ômicron. Tecnicamente, não seria adequado administrar uma vacina baseada na cepa original de Wuhan, quando já havia vacinas atualizadas disponíveis", afirma o infectologista e pesquisador da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), Julio Croda.

Em dezembro de 2023, semanas depois de receber as doses, o ministério mudou orientações sobre a campanha de imunização no SUS e definiu que a Coronavac deveria ser utilizada em "situações específicas", como na falta ou contraindicação de outros imunizantes em crianças de 3 a 4 anos, também em crianças não vacinadas na idade recomendada.

Questionada, a Saúde não respondeu se havia um acerto, ainda que informal, para comprar as doses já fabricadas do laboratório paulista.

O Butantan disse que "o lote de 10 milhões, disponível já em março de 2023, foi entregue dentro do prazo de validade estipulado pelo Ministério da Saúde". O instituto formalizou propostas em fevereiro, maio e setembro, todas com entrega das doses em até dez dias, segundo o processo de compra. Já o Ministério da Saúde atrasou a finalização da compra diversas vezes para resolver pendências técnicas e jurídicas.

A última versão do "termo de referência" que baliza o contrato manteve a exigência de que as vacinas não tivessem consumido mais de 35% de validade "entre a data de fabricação e a data da entrega do imunobiológico". Em casos diferentes, era preciso garantir a troca das doses que perdessem validade.

As vacinas da Coronavac tinham entre 38,3% e 43,5% da validade já consumida no momento da entrega, segundo documentos inseridos no processo de compra. A dispensa da exigência de troca foi formalizada em 11 de outubro.

A decisão se deu sob argumentos de que a "aquisição foi iniciado em fevereiro de 2023", "considerando a urgência em receber essas doses que estavam planejadas para utilização nas campanhas de multivacinação a partir de maio e junho de 2023", entre outros pontos citados no e-mail interno da Saúde, obtido pela reportagem.

O governo Lula escolheu como uma bandeira a retomada das coberturas vacinais, mas ainda não conseguiu adquirir doses da Covid suficientes para dar início a uma campanha nacional de imunizações.

Em 2023, a pasta fez apenas aditivos de contratos de vacinas negociadas por Jair Bolsonaro (PL), além de assinar a compra da Coronavac que foi praticamente toda perdida. Ainda no ano passado, o ministério suspendeu uma aquisição para esperar a aprovação de novos imunizantes na Anvisa.

A Saúde prometeu, para 2024, entregar 70 milhões de imunizantes, mas só fechou uma compra emergencial de 12,5 milhões de vacinas da Moderna, adaptadas à variante XBB, e entregues com atraso a partir de maio. Outra licitação de até 69 milhões de unidades está em andamento.
 

*Informações da Folhapress 

Cidades

CPI do Ônibus: Diretores da Agetran e Agereg serão os primeiros ouvidos

Trabalhos serão feitos em cinco fases, que começam após a Semana Santa

07/04/2025 18h44

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa

CPI do Ônibus começa trabalhos depois da Semana Santa Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Diretores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) serão os dois primeiros a serem ouvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aberta na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato da prefeitura com o Consórcio Guaicurus.

Nesta segunda-feira (7) foi realizada a segunda reunião da CPI, que ocorreu a portas fechadas. "Estamos na fase da coleta de dados, enviamos ofício e estamos aguardando os documentos, ainda não tem muita novidade", disse Dr. Lívio.

De acordo com o presidente da CPI, vereador Lívio Viana Leite (União Brasil), conhecido como Dr. Lívio, a oitiva será na chamada fase 2 da comissão, a ser iniciada após a primeira fase, que é a de análise documental e diagnóstico inicial, e tem previsão de término para o dia 15 de maio.

Conforme cronograma inicial da CPI do Ônibus, os trabalhos serão realizados em cinco fases, sendo:

  • Fase 1 - Análise documental e diagnóstico inicial (semana 1 a 4)
  • Fase 2 - Oitivas iniciais (semana 5 a 8)
  • Fase 3 - Investigação sobre o Consórcio (semana 9 a 11)
  • Fase 4 - Ouvindo a população e trabalhadores (semana 12 a 13)
  • Fase 5 - Elaboração e apresentação do relatório final (semana 14 a 17)

Na primeira fase, será analisado detalhadamente o contrato de concessão do transporte público, incluindo aditivos, fiscalização, custos e balanços financeiros dos últimos cinco anos.

Serão solicitadas auditorias independentes ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), à Procuradoria do Município e a OAB, para avaliar a execução contratual e possíveis irregularidades.

Nas oitivas, serão ouvidos agentes públicos, órgãos de controle e especialistas para entender como a concessão do transporte foi fiscalizada ao longo dos anos.

Já na fase três, os vereadores irão investigar o Consórcio Guaicurus, ouvindo diretores, sócios, gestores e analisando documentos para entender a aplicação dos recursos públicos, além de realizar vistorias nos ônibus, constatações in loco e auditoria nas tarifas.

Na fase seguinte, serão realizadas audiências públicas para ouvir motoristas e outros colaboradores, sindicatos, especialistas, entidades e presidentes de bairros para entender as falhas no serviço e as condições de trabalho.

Por fim, será apresentado um relatório completo com tudo o que foi apurado dentro dos fatos determinados e conexos, identificando responsabilidades e propondo melhorias na fiscalização do serviço. A previsão de entrega do relatório é no dia 17 de julho.

CPI do Ônibus

A CPI do Ônibus foi criada no dia 18 de março, após várias tentativas de outros parlamentares de investigar o contrato entre prefeitura e Consórcio Guaicurus.

A CPI tem três objetivos principais de investigação:

  • o emprego de frota com idade (média e máxima) dentro do limite contratual e o estado de conservação dos veículos nos últimos cinco anos;
  • equilíbrio financeiro contratual após a aplicação dos subsídios públicos concedidos pelo Executivo Municipal de Campo Grande à empresa concessionária, por meio das Leis Complementares nº 519/2024 e nº 537/2024;
  • a fiscalização da prefeitura da Capital, por meio da Agereg e da Agetran, do serviço de transporte público prestado pelo consórcio após a assinatura do termo de ajustamento de gestão (TAG) com o TCE-MS, em novembro de 2020.

O contrato do transporte coletivo foi celebrado em outubro de 2012 e tem validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos, o que quer dizer que até 2042 o serviço pode permanecer sob a responsabilidade do grupo de empresas.

Como havia dois pedidos de abertura de CPI sobre o tema, um elaborado por Dr. Lívio e outro por Junior Coringa (MDB), o procurador jurídico da Câmara, Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari, concluiu que "eventual CPI a ser instaurada deve englobar ambos os requerimentos", já que os dois abarcavam os mesmos fatos determinados.

Além de Dr. Lívio, que é o presidente da comissão, a CPI é composta pela vereadora Ana Portela ( PL), que é a relatora, e os vereadores Maicon Nogueira (PP), Luiza Ribeiro (PT) e Junior Coringa (MDB).

A população pode enviar contribuição para a CPI pelos seguintes canais: telefone (67) 3316-1514, e-mail cpidotransporte@camara.ms.gov.br e pelo formulário eletrônico no site da Casa de Leis, www.camara.ms.gov.br.

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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