Cidades

Dia D

Governo promove 'Dia D da Saúde Inclusiva'

Ação acontece no Bioparque Pantanal nesse sábado (13), com vacinas e serviços de saúde gratuitos mediante a agendamento de vaga

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No próximo sábado (13), a Secretaria de Estado e Cidadania em parceria com o Bioparque Pantanal, irá realizar o “Dia D da Saúde Inclusiva”, com atendimentos, exames, vacinação, palestras e orientações gratuitas voltadas à promoção da saúde, inclusão e cidadania.

Reconhecido pela acessibilidade e vocação educativa, o Bioparque Pantanal foi escolhido como o espaço para a realização da ação. Nesta edição, ele se torna palco para uma mobilização de cuidado e presença do Estado.

Viviane Luiza, Secretária de Estado da Cidadania, destaca que o dia será para reafirmar o compromisso do Governo de Mato Grosso do Sul na construção de ser um Estado verdadeiramente inclusivo.

“Reunimos uma rede de parceiros que entende que garantir direitos e promover cidadania é um trabalho coletivo. O Bioparque Pantanal, com sua essência de acessibilidade e acolhimento, dialoga diretamente com as políticas públicas que estamos fortalecendo. Neste Dia D, além de oferecer diversos serviços e atendimentos, reafirmamos que a inclusão deve orientar nossas decisões”, ressalta Viviane.

Atendimentos e exames

Para realizar os exames, a apopulação deve agendar os atendimentos previamente. Durante o acesso será a vários serviços de saúde, ofertados em parceria de instituições públicas e privadas. Com horários no período matutino e vespertino, o Dia D terá 28, 60 e 100 vagas distribuídas nos serviços disponíveis.

Sendo eles:

  • Odontologia (Amigos do Coração) – 30 vagas pela manhã e 30 à tarde;
  • Ultrassom de mama (Onça Pintada) – 30 vagas pela manhã e 30 à tarde;
  • Ultrassom de carótidas (Sejusp) – 30 vagas pela manhã e 30 à tarde;
  • Mamografia (Cassems) – 30 vagas pela manhã e 30 à tarde;
  • Preventivo (Cassems) – 50 vagas pela manhã e 50 à tarde;
  • Médico da Família (Cassems) – 8 vagas pela manhã e 20 à tarde;
  • Mamografia (Hospital do Amor) – 30 vagas pela manhã e 30 à tarde;
  • Preventivo (Hospital do Amor) – 50 vagas pela manhã e 50 à tarde.

Os atendimentos podem ser agendados pelo telefone (67) 99184-6252.

Entre as palestras que estão inseridas na programação, dois momentos formativos voltados à saúde e ao neurodesenvolvimento serão abordados.

Ministrada pela Dra. Pamela Leal, nutricionista do Instituto Pamela Leal, a primeira palestra, às 09h carrega o tema: “A importância da nutrição para as pessoas com autismo”.

Já a segunda, às 10h, com a neuropsicopedagoga Ivete Goldoni Moreti abordando o tema: “Desvendando o TDAH”.

Além das duas palestras, haverá o momento de vacinação, com base no calendário nacional de imunização. Respeitando o critério de cada público, serão disponibilizadas 18 tipos de vacinas, incluindo:

  • Hepatite A e B;
  • Penta;
  • Pneumocócica 10-valente
  • VIP;
  • Rotavírus;
  • Meningocócica C
  • Febre amarela;
  • Tríplice viral;
  • Tetraviral
  • DTP
  • Varicela;
  • HPV quadrivalente;
  • dT;
  • dTpa;
  • Meningocócica ACWY;
  • Covid-19;
  • E influenza.

Inclusão

Diretora-geral do lugar que vai receber a ação, o Bioparque Pantanal, Maria Fernanda Balestieri, destaca que para ela, abrir o espaço para o Dia D fortalece valores que fazem parte também da essência do aquário.

Ela ainda ressalta que o momento é de cuidado e atenção com famílias atípicas e pessoas com deficiência, e que o espaço reforça a necessidade da acessibilidade.

“Nosso compromisso com a inclusão vai muito além da visitação. O Dia D da Saúde Inclusiva reforça a missão do Bioparque de ser um espaço para todos, onde cada pessoa é acolhida com respeito, sensibilidade e autonomia. Trabalhamos continuamente para garantir acessibilidade, promover conhecimento e criar experiências que valorizem a diversidade humana”.

Serviço

O “Dia D da Saúde Inclusiva” será realizado neste sábado (13), das 8h às 18h com todos os serviços citados na reportagem de forma gratuita. O Bioparque fica na Avenida Afonso Pena, nº 6277, no Bairro Chácara Cachoeira em Campo Grande.

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Saúde

Anvisa apreende lotes falsos de Mounjaro e proíbe 'chip da beleza' com Nesterone

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

20/02/2026 22h00

Mounjaro

Mounjaro Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira, 20, a apreensão de vários medicamentos por irregularidades. Entre eles estão remédios usados para tratamentos oncológicos, obesidade e os 'chips da beleza'.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e constam nas Resoluções-RE nº 641 e nº 642.

Mounjaro

Um dos alvos foi o Mounjaro (tirzepatida), medicamento usado para diabetes tipo 2 e para perda de peso. A situação acontece após a fabricante, a farmacêutica Eli Lilly, informar à Anvisa que identificou um lote - de código D838838 - com características divergentes do medicamento original.

Os produtos apresentavam problemas na rotulagem. O nome e outras informações obrigatórias estavam impressos com baixa qualidade, levemente borrados. Além disso, a data de validade tinha um espaçamento entre o mês e o ano maior do que o padrão usado pela fabricante.

A Anvisa entende que os produtos são falsificações e, por conta disso, determinou a apreensão e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do lote.

Enhertu

O medicamento para tratamento do câncer de mama Enhertu também foi alvo de ações. A fabricante, a Daiichi Sankyo, apontou ter identificado unidades do lote 416466 com características divergentes dos medicamentos originais.

Os produtos do lote tinham frascos maiores que o padrão, tampas descascadas e uma tampa metálica amarela. Versões originais têm uma tampa plástica.

Assim como no caso do Mounjaro, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização e distribuição do lote.

Botox

Outro alerta foi referente ao Botox. Em comunicado, a AbbVie informou que foram identificadas no mercado unidades do lote C7936C3 com divergências nas datas de fabricação e validade. Diante disso, a Anvisa determinou a apreensão desse lote e proibiu sua comercialização.

'Chip da beleza'

A Resolução-RE nº 642 também proíbe, em todo o País, a comercialização, a manipulação, a propaganda e o uso de implantes contendo o hormônio Nesterone, conhecidos como "chips da beleza".

"A presente medida aplica-se indistintamente a todas as marcas e a todas as farmácias magistrais que realizem a manipulação de implantes contendo o fármaco Nesterone, independentemente de sua denominação comercial ou do estabelecimento responsável", diz a publicação, que prevê ainda o recolhimento dos estoques existentes.

Segundo a Anvisa, o Nesterone não passou por avaliação nem recebeu aprovação de eficácia e segurança.

A agência estipulou ainda a apreensão de anabolizantes e hormônios, como boldenona, oxandrolona, testosterona e anastrozol, vendidos por empresas sem identificação e sem registro sanitário.

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

20/02/2026 20h45

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande Izaias Medeiros / CMCG

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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