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OPORTUNIDADE

Hemosul anuncia processo seletivo com salários a partir de R$5 mil

Serão 8 vagas com carga horária de 20 horas semanais; as inscrições seguem abertas até o dia 24 de junho

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As Secretarias de Estado de Administração e de Saúde publicaram no Diário Oficial Eletrônico n. 11.523, desta terça-feira (18), o processo seletivo destinado à seleção de médicos para atender temporariamente no Hemosul, nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Paranaíba.

Serão 8 vagas com carga horária de 20 horas semanais, sendo seis vagas para ampla concorrência e duas vagas reservadas para a cota de pessoas negras. 

Para se inscrever, basta acessar o site do Portal Estadual de Concursos, a partir desta terça-feira (18), das 8h até o dia 24 de junho às 17h. Confira o cronograma completo:

Além disso, entre as exigências indispensáveis, estão:

  • a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado - SAD/SES/HEMOSUL, dentro do quantitativo de vagas oferecidas por função e ter disponibilidade para o exercício das atividades, conforme as necessidades da Administração Estadual, nos termos deste Edital e da legislação aplicável;
  • b) possuir o nível de escolaridade exigido para a respectiva função, de acordo com a opção realizada no ato da inscrição no Processo Seletivo, conforme estabelecido no quadro do subitem 2.1 deste Edital;
  • c) possuir comprovante de registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional ou conselho de classe, sendo exclusivamente carteira profissional e (ou) certidão adotada pelo referido Conselho Profissional, contendo o número do registro, a natureza do título, especializações e todos os elementos necessários à sua identificação de acordo com a função pretendida, se for obrigatório para o requisito básico da função escolhida;
  • d) ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
  • f) estar quite com as obrigações eleitorais;
  • g) possuir, na data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • h) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
  • i) possuir plena aptidão física e mental para exercício da função;
  • j) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal e em qualquer dos poderes, salvo quanto ao disposto no art. 7º, §1º do, inciso II da Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011;
  • k) comprovar conduta moral ilibada;
  • l) apresentar os documentos exigidos e atender às demais condições de ingresso estabelecidas na legislação pertinente e em edital;
  • m) não incidir em situação que constitua impedimento ao ingresso no serviço público estadual, nos termos do que estabelece o art. art. 27, §9º-A da Constituição Estadual.
  • n) não incidir em situação que constitua impedimento nos termos do art. 10 da Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011

A remuneração pode chegar a até R$ 5.624,00, sendo o salário base no valor de: R$ 3.118,38 (três mil cento e dezoito reais e trinta e oito centavos) + adicional de função: R$ 2.026,95 (dois mil e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos) + adicional de insalubridade: R$ 478,70 (quatrocentos e setenta e oito reais e
setenta centavos). 

Para mais informações, o edital completo está na página 88 do Diário Oficial (clique aqui)

Cidades

Presidente do TJMS nega liminar e mantém apreensão de HD de empresa investigada pelo Gecoc

Desembargador Dorival Renato Pavan rejeita Habeas Corpus da defesa de Jorge Lopes Cáceres, afirmando que pedido deveria ter sido feito ao juízo de primeira instância

23/12/2025 17h01

MPMS recolheu malotes com documentos de empresas alvo da operação Apagar das Luzes

MPMS recolheu malotes com documentos de empresas alvo da operação Apagar das Luzes Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário Jorge Lopes Cáceres, um dos sócios da JLC Construtora. A decisão mantém a validade da apreensão de um SSD de 2 terabytes realizada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) durante a "Operação Apagar das Luzes", na última sexta-feira (19).

A defesa alegava que a apreensão do dispositivo foi ilegal e configurava "pesca probatória", mas o desembargador rechaçou os argumentos, afirmando que a defesa "queimou etapas" ao recorrer diretamente ao Tribunal e que a ordem judicial não continha ilegalidades.

Na manhã de 19 de dezembro, agentes do Gecoc cumpriram um mandado de busca e apreensão na sede da JLC Construtora, empresa responsável por contratos de iluminação pública na capital. Durante a operação, foi apreendido um SSD de 2TB que, segundo a defesa, contém mais de 20 anos de informações fiscais e financeiras da empresa.

No sábado, os advogados de Jorge Lopes Cáceres, do escritório Gustavo Passarelli, impetraram um Habeas Corpus no TJMS, argumentando que o mandado judicial autorizava apenas o "acesso" ao conteúdo do HD, e não sua remoção física. A defesa classificou a ação do promotor Adriano Lobo, que acompanhou a diligência, como um "excesso" e uma fishing expedition (busca exploratória de provas), pedindo a anulação da prova e a devolução imediata do equipamento.

Ao analisar o pedido de liminar durante o plantão judiciário, o desembargador Dorival Renato Pavan negou a urgência da solicitação. O presidente do TJMS apontou um erro processual da defesa. Segundo ele, qualquer questionamento sobre a forma como o mandado foi cumprido deveria ter sido apresentado primeiro ao juiz de primeira instância que autorizou a busca, e não diretamente ao Tribunal.

O desembargador também refutou a tese de que a ordem judicial era genérica ou que o promotor agiu com excesso. Ele argumentou que, em investigações complexas, é impossível detalhar previamente todos os itens a serem apreendidos.

Operação Apagar das Luzes

Ao menos nove contratos relacionados ao serviço receberam reajustes próximos de 25%, percentual máximo permitido pela legislação, mesmo em um período de crise financeira enfrentada pela prefeitura.

Os contratos foram assinados inicialmente entre maio e junho de 2024 e, menos de um ano depois, receberam aditivos em 13 de março, elevando significativamente os valores.

Os reajustes ocorreram menos de uma semana após a prefeita Adriane Lopes publicar decreto determinando a redução de 25% nos gastos com água, luz e combustíveis, além da revisão para menor de todos os contratos com prestadores de serviço.

Ainda assim, no dia 13 de março, seis contratos com empresas do setor foram elevados, garantindo repasse extra de R$ 5,44 milhões apenas com os aditivos.

Os aumentos variaram entre 24,92% e 24,98%, muito acima da inflação oficial acumulada nos 12 meses anteriores, que era de 5%, segundo o IBGE. Quando da assinatura inicial, as empresas B&C e JLC tinham direito a faturar R$ 21,82 milhões. Após os reajustes, o valor saltou para R$ 27,27 milhões.

Dos seis contratos reajustados naquele momento, quatro tratam da manutenção, implantação e ampliação do sistema de iluminação pública nas regiões do Anhanduizinho, Lagoa, Bandeira e região central, áreas que já contavam com luminárias de LED.

Os outros dois contratos referem-se à implantação de luminárias públicas LED Solar, com fornecimento de materiais, nas avenidas José Barbosa Rodrigues e Amaro Castro Lima, além da instalação do mesmo tipo de luminárias nos parques Soter, Ayrton Senna, Jacques da Luz e no poliesportivo da Vila Nasser.

Dias depois, em 19 de março, outros três contratos com a empresa B&C, receberam novos aditivos, novamente com reajustes próximos de 25%. Apenas nesses contratos, a empresa obteve faturamento extra de R$ 2,77 milhões.

GABARITO

Concurso com salário de R$ 7,5 mil para professores temporários da REE tem gabarito divulgado

O processo destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, de modo que a convocação será realizada conforme a demanda existente nas escolas estaduais

23/12/2025 16h30

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial Eletrônico n. 12.033 – Edição Extra, dessa segunda-feira (22), o gabarito oficial definitivo da Prova Escrita Objetiva do Processo Seletivo Simplificado SAD/SED/FDT/2025, destinado à formação de banco reserva de profissionais para a função docente temporária na Rede Estadual de Ensino (REE) a ser utilizado para a convocação de professores em regime de suplência.

Com a publicação, os candidatos têm acesso às respostas finais das questões da etapa objetiva, etapa essencial para prosseguimento no certame que visa à contratação temporária de docentes para atuação na REE em 2026. 

Concurso

O professores aprovados no Processo Seletivo Simplificado podem trabalhar em qualquer um dos 79 municípios do Estado. É importante frisar que o concurso destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, de modo que a convocação será realizada conforme a demanda existente na REE, não garantindo àquele que nele for aprovado, direito subjetivo à convocação.

A remuneração é de R$ 7.512 para graduados com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado e corresponde à jornada de trabalho de 40 horas semanais. Porém, a convocação pode ser realizada em carga horária inferior a este limite e estar distribuída entre os turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado de Educação.

O valor a ser recebido pelo profissional será calculado proporcionalmente à quantidade de horas/aulas efetivamente atribuídas no ato da convocação. As modalidades que os convocados atuarão serão: educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio e educação especial.

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