Inquérito vai apurar supostas irregularidades em acordos com a Inovaseg e a Souza Alves & Cia, que têm os mesmos donos
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos firmados entre duas empresas campo-grandenses e a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems).
No Diário Oficial desta sexta-feira, o MPMS tornou pública a instauração de inquérito civil para “apurar eventuais irregularidades envolvendo as empresas I. C. de E. S. L e S. A. & C. L., em contratos celebrados com a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul – Fiems”.
O Correio do Estado apurou que as empresas que foram alvo da ação são a Inovaseg Comercial de Equipamentos e Serviços Ltda. e a Souza Alves & Cia Ltda., ambas com os sócios Diogo de Souza Alves e Evanildo Albuquerque da Rosa no comando, ou seja, são do mesmo grupo econômico, o que aumentou as suspeitas do órgão.
“Ainda é início da investigação, e a denúncia inicial envolve possível participação de duas empresas do mesmo grupo econômico em licitações da Fiems”, disse uma fonte à reportagem.
A mesma fonte disse que, por enquanto, a Fiems não é alvo da investigação, apenas os contratos com essas empresas.
Contudo, reforça que a investigação também vai apurar se houve algum direcionamento no momento da licitação ou até a participação de algum dos membros ou diretores da federação com o objetivo de facilitar a concorrência.
No levantamento feito pela reportagem, foi encontrado um contrato firmado entre a Fiems e a empresa Souza Alves & Cia com início em dezembro de 2022 e término em dezembro de 2023, sob valor de R$ 405.736,30.
O contrato tinha como objetivo “compra de materiais de expediente” e teve como contratante o Serviço Social da Indústria de Mato Grosso do Sul (Sesi-MS), que faz parte do sistema Fiems.
Foi identificado mais um contrato com a empresa, desta vez no valor de R$ 514.799,95, com objeto “registro de preços para fornecimento futuro e eventual de materiais elétricos, para atender às necessidades das Unidades Operacionais do Senai-MS”.
Curiosamente, a Souza Alves & Cia tem mais dois contratos com o mesmo objeto, sob preço de R$ 352.999,98.
Já com a Inovaseg a reportagem encontrou três contratos, que, somados, ultrapassam a casa dos R$ 500 mil. O maior deles é avaliado em R$ 405 mil e o segundo é de aproximadamente R$ 98 mil, ambos com o mesmo objeto dos contratos firmados com a Souza Alves & Cia.
Também foram identificados contratos menores envolvendo as duas empresas, avaliados entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. Somados, os contratos entre o sistema Fiems e as empresas de Diogo de Souza Alves e Evanildo Albuquerque da Rosa alcançaram o montante de R$ 1,8 milhão.
O Correio do Estado entrou em contato com a Fiems para saber o posicionamento da federação diante da ofensiva do MPMS, porém, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

Contratos firmados desde 2022 entre a Fiems e as duas empresas, que têm os mesmos proprietários, são alvo do MPMS - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado
POLÊMICA RECENTE
Em setembro do ano passado, o MPMS instaurou inquérito civil envolvendo o diretor de Relações Internacionais da Fiems e presidente do Grupo de Líderes Empresariais (Lide MS), Aurélio Rolim Rocha, por desmatamento sem autorização ambiental em uma fazenda de sua propriedade, em Nioaque.
De acordo com o MPMS, o inquérito civil é para apurar a regularidade jurídico-ambiental da supressão vegetal a corte raso em área total de 6,503 hectares.
A investigação foi aberta após o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) constatar e multar o empresário em R$ 7 mil pelo desmatamento.
Em sua defesa, protocolada nos autos, o diretor de Relações Institucionais da Fiems afirmou, por meio de seus advogados, que pediu que o auto de infração e o laudo de constatação emitidos pelo Imasul fossem declarados nulos de pleno direito e, por consequência, extintas as obrigações e implicações neles contidas.
A alegação é de que os fiscais que lavraram o auto de infração exerceram ilegalmente a profissão e “não detêm as qualificações necessárias para que pudessem elaborar ou mesmo proferir qualquer laudo de constatação” nem têm competência para aplicar multa, entre outros pontos.
No entanto, o MPMS instaurou o inquérito civil público, pois, segundo o órgão, além das infrações cíveis e administrativas, a conduta de Rocha pode configurar, em tese, crime de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, para casos de Área de Proteção Permanente (APP).
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